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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Página 2046

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TJSP 06/08/2014 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1705

2046

e julgamento designo o dia 06 de novembro de 2014, às 15:20 horas, ficando deferidas as provas orais tempestivamente
requeridas e preparadas. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA DELAZARO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1006630-75.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.R.S. - J.D.S. - A contestação
apresentada a fls. 33/45 é tempestiva, ficando intimado o autor a se manifestar nos autos. Fls. 60: Ciência ao requerente. - ADV:
RUY PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP), JULIO CESAR MEDINA SOBRINHO (OAB 55159/SP)
Processo 1006663-65.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - O.B. - Vistos. Defiro os benefícios da Lei nº
10.741/03, anotando-se. Defiro o recolhimento das custas ao final. Citem-se os herdeiros. O pedido de alvará será apreciado
após o decurso do prazo para eventual manifestação dos herdeiros, depois de recolhidos os tributos devidos e de colhida
a manifestação da Fazenda, nos termos do disposto no art. 1031, § 2º do CPC. Oficie-se à instituição financeira solicitando
informações acerca de eventual saldo bancário existente em nome do falecido, na data do óbito. Os pedidos formulados nos
itens g e h serão apreciados após o decurso do prazo para oferecimento de contestação. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP), CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP)
Processo 1007269-93.2014.8.26.0451 - Alimentos - Provisionais - Fixação - E.S.R. - CERTIDÃO Processo Digital
n°:1007269-93.2014.8.26.0451 Classe - Assunto:Alimentos - Provisionais - Fixação Alimentado:Emilly de Souza Rodrigues
Alimentante:FELIPE RODRIGUES Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaRosemeire Fasenaro (25450)
Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 451.2014/031943-0 dirigi-me ao endereço: Rua Dona Stela, 300, e DEIXEI DE INTIMAR: EMILLY DE SOUZA
RODRIGUES representada por sua genitora ROSANGELA SOUZA BARROS, por não haver logrado êxito em encontrá-la
presente, apesar das diversas diligências realizadas, em virtude de seu horário de trabalho, tendo deixado cópia do presente
com o pai de Rosangela, o Sr. OTÁVIO SANTO BARROS que a avisará da data da audiência. O referido é verdade e dou fé.
Piracicaba, 31 de julho de 2014. Número de Atos: 01 um. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1007269-93.2014.8.26.0451 - Alimentos - Provisionais - Fixação - E.S.R. - Fl. 27: Ciência ao interessado. - ADV:
LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1007481-17.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Família - E.A.B. - L.C.O.J. - Vistos. Ante o teor do laudo
psicológico, indefiro o pedido de tutela antecipada. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de réplica. Intime-se. ADV: CLELSIO MENEGON (OAB 91608/SP), CAIKE AGUIAR ROMANINI (OAB 339610/SP)
Processo 1007515-89.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.R.M. e outros - Expedido termo de guarda
definitiva ficando intimado o interessado a comparecer em cartório para prestar o compromisso. - ADV: ERICA QUEIROZ
CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP)
Processo 1008227-79.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.C.O. - Vistos
etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Rio Claro/SP Fls. 14/17: Recebo como aditamento à inicial, anotando-se.
CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa
e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor
de R$ 362,09 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que
já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Andreia Santos OliveiraAndreia Santos Oliveira
Intime-se. - ADV: ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/SP)
Processo 1008538-70.2014.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - E.F.M. - Certifico e dou fé que expedi termo de
compromisso em favor da requerente, ficando a mesma intimada a comparecer em cartório para assiná-lo. - ADV: MARIA DE
LOURDES SPAGNOL SECHINATO (OAB 126331/SP)
Processo 1008553-39.2014.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.Q.M. - Vistos. O
pedido de expedição de 2ª via do mandado de averbação deve ser formulado nos autos onde decretada a separação do casal.
Concedo o prazo de 50 dias como requerido. - ADV: MOSCOU RODRIGUES (OAB 330516/SP)
Processo 1008718-86.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.A.B. - Vistos. Ante o teor da avaliação
psicológica realizada nos autos em apenso, indefiro o pedido de tutela antecipada. Para audiência a ser realizada junto ao Setor
de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala 216), designo o dia 08 de setembro de 2014, às 15:30 horas. Intime-se
a requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a
partir da audiência caso não haja acordo. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAIKE AGUIAR ROMANINI (OAB 339610/SP)
Processo 1008880-81.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.O.J. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida.
Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala 216), designo o dia 29
de agosto de 2014, às 15:30 horas. Intime-se a requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo de 15 (quinze)
dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Notifique-se o M.P. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB
290329/SP)
Processo 1008890-28.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - B.C.V. - Vistos. Nomeio como inventariante Beatriz
de Castro Victoria, independente de compromisso. No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras declarações,
nos termos do art. 993 do CPC, subscritas pelo inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham sido outorgados
poderes para tanto (artigo 991, III, do CPC), e instruídas com os seguintes documentos: - A certidão de óbito do “de cujus”,
bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for;
- As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procuração dos
herdeiros e cônjuges; - As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos; - A certidão negativa de débitos junto à Receita
Federal em nome do “de cujus”; - As cópias do testamento devidamente registrado, se houver. - A certidão acerca da existência
ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos
na Lei 6.858/80. Apresentadas as declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido o item anterior, se todos os herdeiros
estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá expedido
mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 dias para manifestação. Cumpridos
os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de
partilha, que deverá ser subscrito pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes tenham sido outorgados poderes
específicos para tanto, em 10 dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. No caso do falecimento
ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei
10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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