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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Página 2093

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TJSP 06/08/2014 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1705

2093

Processo 0003451-50.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - TEREZINHA ANDRADE DE
ARRUDA - INSS - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a). Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) com as
advertências de praxe, observado o rito ordinário. Int. - ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP)
Processo 0003469-71.2014.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.A.C.R. D.M.R.J. - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária a(o) autor(a). Depreque-se a citação do executado nos termos
do artigo 732 do Código de Processo Civil, atentando-se para os cálculos de fls. 17. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: KELLY MARIA VELOSO BARRETO DA SILVA (OAB 244967/SP)
Processo 0003532-96.2014.8.26.0452 - Alvará Judicial - Família - MARIA APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA - - ANTONIO
ROBERTO DE OLIVEIRA - - ORIVALDO MARQUES DA CUNHA - - MARIA CONCEIÇÃO MILHORATI MARQUES - Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a). Anote-se. Ante a documentação coligida aos autos, inclusive a certidão
de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (fls. 15), bem como a inexistência de herdeiros menores e/ou
incapazes, expeça-se o competente alvará em favor dos autores, autorizando o levantamento da importância total depositada em
nome da “de cujus” Sunta Henrique Cunha, a título de benefício previdenciário (103.038.012-8). Com o trânsito em julgado desta
decisão e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. - ADV: CLAUDIA REGINA BORELLA
MIRANDA (OAB 135751/SP)
Processo 0003539-25.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003539) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Gilberto da Silva Oliveira - Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por consequência, extingo o feito com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em R$700,00, consoante o disposto no artigo 20, §4º, do CPC, observada a gratuidade de
justiça. P.R.I. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP)
Processo 0003548-50.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - ANTONIO FERNANDO SPERANZA
DE AQUINO - INSS - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a). Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) com as
advertências de praxe, observado o rito ordinário. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP)
Processo 0003806-94.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003806) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - W.J.D. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, considerando que findou o prazo deferido às fls. 47. - ADV: MARIA INES
BERTOLINI ALVES (OAB 284370/SP)
Processo 0003864-97.2013.8.26.0452 (045.22.0130.003864) - Procedimento Ordinário - Tempo de serviço - Orória Rodrigues
Pereira - Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por consequência, extingo o feito com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$700,00, consoante o disposto no artigo 20, §4º, do CPC, observada a gratuidade de justiça. P.R.I. ADV: ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP), FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP), ROBERTO
EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP)
Processo 0004471-47.2012.8.26.0452 (452.01.2012.004471) - Procedimento Sumário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes
e Revisões Específicas - Tania Regina Ferreira - Inss - Vistos. Impossível o julgamento do feito no estado em que se encontra,
pois a inicial é completamente inepta, já que não narra de forma suficiente os fatos que embasam a pretensão da autora. Assim,
observando os princípios da economia e celeridade processual, e a fim de não prejudicar a parte autora, que é considerada
hipossuficiente, determino que esta, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, esclarecendo e comprovando (artigo 333, I,
do CPC) o equívoco nos cálculos dos benefícios concedidos pela autarquia-ré. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP), SAMARA TAVARES AGAPTO DAS NEVES
(OAB 254589/SP)
Processo 0005091-98.2008.8.26.0452 (452.01.2008.005091) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Mabraco Materiais de
Construção Ltda - Edson Belquiman Pereira - Fica a requerente devidamente intimada a comprovar nos autos o recolhimento da
diligência do oficial de justiça (cumprimento de mandado de intimação, acerca de termo de penhora lavrado). Prazo: cinco (05)
dias. - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP)
Processo 0005629-06.2013.8.26.0452 (045.22.0130.005629) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Roberto Vicente Nogueira - Inss - Vistos. Ante os fatos revelados na certidão retro, declaro preclusa
a produção de prova testemunhal pelo(a) requerente. No mais, intimem-se as partes para que compareçam à audiência retro
designada. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA
(OAB 196581/SP)
Processo 0005888-98.2013.8.26.0452 (045.22.0130.005888) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Inss - José Maria de Matos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução formulados
por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para declarar extinta a execução promovida por JOSÉ MARIA DE MATOS,
pelos fundamentos supra citados, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência da
parte embargada, condeno-a no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$700,00
(setecentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça. P.R.I. - ADV:
VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP),
ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0006232-79.2013.8.26.0452 (045.22.0130.006232) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Pedro Borsato - Inss - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, PRONUNCIO A DECADÊNCIA
e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno o autor
ao pagamento de custas e despesas processual e honorários advocatícios que fixo em R$ 700,00, nos termos do art. 20, § 4,
do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça. P.R.I. - ADV: ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB 165789/SP),
SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP)
Processo 0007146-51.2010.8.26.0452 (452.01.2010.007146) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Óleo - Serv Registro Civil e Tabelionato de Oleo - J. DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias, se em
termos. Decorrido o prazo, nova vista ao autor/exequente. Int. - ADV: ANTONIO FERRUCI FILHO (OAB 107025/SP), MIRIAN
ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO (OAB 192636/SP), PERSIA MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP)
Processo 0007282-77.2012.8.26.0452 (452.01.2012.007282) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Sergio Souza Soares - Inss - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, PRONUNCIO
A DECADÊNCIA e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, inciso IV do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processual e honorários advocatícios que fixo em R$ 700,00, nos termos
do art. 20, § 4, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça. P.R.I. - ADV: ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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