TJSP 06/08/2014 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
210
Processo 0002344-03.2012.8.26.0270 (270.01.2012.002344) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.A.F.M. - D.J.O.M. - Defiro
nova expedição de certidão de honorários. - ADV: ANA ERICA FIGUEIREDO HERTEL (OAB 275110/SP)
Processo 0002433-55.2014.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Sucessões - Vanessa Ferreira Holzlsauer de Araujo Intime-se pessoalmente a parte a dar regular andamento ao feito em 48:00 horas,sob pena de extinção. - ADV: NILCE ELIS DEL
RIO (OAB 139407/SP)
Processo 0002493-33.2011.8.26.0270 (270.01.2011.002493) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Aparecida de Souza - Diante do extravio, expeça-se nova carta de citação,com urgência. - ADV: VALDICREI FRANCISCO
DE LIMA (OAB 293664/SP)
Processo 0002609-34.2014.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Edvaldo Gomes Bueno
- Sem prejuízo de eventual julgamento no estado que se encontra o feito, especifiquem as partes as provas que desejam
produzir,justificando qual o específico ponto controvertido a ser superado com cada meio de prova ,esclarecendo, ainda, se existe
ao menos a possibilidade de obtenção de transação englobando o objeto do litígio,providencia essa relevante ,na medida que
viabiliza uma melhor avaliação da conveniência de aplicação da norma jurídica do artigo 331,parágrafo 3º do CPC (introduzido
pela lei nº 10.444/02). - ADV: EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP), THIAGO NUNES MACHADO (OAB 344616/SP)
Processo 0002637-75.2009.8.26.0270 (270.01.2009.002637) - Monitória - Cheque - Felimar Auto Posto Ltda - Rogerio
Rodrigues de Oliveira e outro - Suspendo a execução com fundamento no artigo 791,III,do CPC, aguardando-se eventual
provocação em arquivo. - ADV: FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 251584/SP), PRISCILLA DI CASSIA VIEIRA SANTOS
PILOTO (OAB 201106/SP), LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 0002700-66.2010.8.26.0270 (270.01.2010.002700) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Gmac S/A Defiro a execução do julgado nos próprios autos. No sistema informatizado e onde mais se fizer necessário,anote-se a existência
da execução da condenação(título executivo judicial)e confeccione a serventia nova etiqueta(nscgj item 189,Cap.II,Tomo I).Fica
o devedor intimado na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente se o caso),via imprensa oficial,para pagamento do debito
apontado,no prazo de quinze dias,sob pena de multa de 10% a ser acrescida ao débito,de acordo com o artigo 475,”J” do CPC
(Redação dada pela Lei 11.232/2005). Decorrido o prazo,sem pagamento, apresente o exequente planilha do debito atualizada
e recolha uma diligência,indicando,se possível, bem à penhora,a fim de que seja expedido mandado de penhora,depósito e
avaliação se tratar de bens móveis. Conste da intimação que efetuado o pagamento parcial no prazo mencionado, a multa de
dez por cento incidirá sobre o restante (parágrafo 4º do artigo 475-J do CPC),bem como que poderá somente após segura a
execução,ofertar impugnação atentando ao disposto no artigo 475-L do CPC . Na inércia do exeqüente,aguarde-se o prazo
previsto no parágrafo 5º do artigo 475,”j” do CPC. Após ao arquivo. - ADV: FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 251584/SP),
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0002731-52.2011.8.26.0270 (270.01.2011.002731) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Hsbc Bank Brasil S/a- Banco Multiplo - Fls. 195/196: Manifeste-se o autor sobre a petição em referência. Fls: 199/200:
Defiro a juntada. Fls. 213: Indefiro, porquanto tal providência pode ser tomada diretamente pela parte. Int. - ADV: BRUNO
CESAR ANTUNES MARANHO (OAB 319198/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO
(OAB 194602/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0002923-24.2007.8.26.0270 (270.01.2007.002923) - Monitória - Cheque - Maia & Filho Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda - Retornem os autos ao arquivo. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP), ESTELA
MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP), JAQUELINE MARQUES VIEIRA (OAB 338328/SP)
Processo 0003009-48.2014.8.26.0270 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Robson Nishiyama de Oliveira e outro - Mauricio Luis de Carvalho - cls - ADV: MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP),
FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP), VANESSA FACURI (OAB 266302/SP)
Processo 0003009-48.2014.8.26.0270 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - MC Caminhões - Transportes, Locação e Comércio de Veiculos Ltda - Ecoplant Agroflorestal Ltda - - Robson Nishiyama
de Oliveira - Vistos. Embargos de Terceiro com pedido liminar opostos por MC CAMINHÕES TRANSPORTES, LOCAÇÃO E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. em face de ECOPLANT AGROFLORESTAL LTDA e ROBSON NISHYAMA DE OLIVEIRA,
todos já qualificados, em virtude da indevida constrição judicial determinada nos autos principais, sobre veículo que pertenceria
à embargante. Requer, liminarmente, o desbloqueio do veículo. A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 11/52). Emenda
à inicial (fls. 57/107). É o relatório. Fundamento e Decido. Fls. 57/107: Recebo como emenda. RECEBO os presentes Embargos
e determino a SUSPENSÃO da ação principal em relação ao bem litigioso, nos termos do artigo 1052 do Código de Processo
Civil. Certifique-se nos autos principais. O pedido liminar deve ser indeferido. Considerando que já houve o desbloqueio do
veículo para fins de licenciamento e circulação (fls. 104), não resta configurado o periculum in mora, a justificar a medida de
exceção. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Intimem-se e Citem-se. - ADV: MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/
SP), VANESSA FACURI (OAB 266302/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP)
Processo 0003063-82.2012.8.26.0270 (270.01.2012.003063) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ecoplant
Agroflorestal Ltda - Robson Nishiyama de Oliveira - Fls. 136: Primeiramente, o exequente deverá trazer aos autos cópia da
matrícula do imóvel, bem como, a sua avaliação. - ADV: FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP), MÁRIO TADEU
SANTOS (OAB 276442/SP)
Processo 0003069-21.2014.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - José Carlos Mendonça Martins e
outros - Nelson Doratti dos Santos - Fls.14: Recebo como emenda.Proceda-se as devidas anotações. Cite-se como requerido. ADV: JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS (OAB 77410/SP), JOSE CARLOS MENDONCA MARTINS JUNIOR (OAB 143079/
SP), SILVIA CRISTINA MACHADO MARTINS (OAB 119734/SP)
Processo 0003113-40.2014.8.26.0270 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.V.L.F. - J.S.F.
- E.L.C. - Cite-se como já determinado a fls.55. - ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP)
Processo 0003247-72.2011.8.26.0270 (270.01.2011.003247) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Lucas
Nunes Benfica - Luiz Carlos Fabris Junior - Arquivem-se os autos como já determinado a fls.162. - ADV: MARIOLI ARCHILENGER
LEITE (OAB 140785/SP), ALESSANDRO REICHERT (OAB 144560/SP), CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO
(OAB 112444/SP)
Processo 0003352-83.2010.8.26.0270 (270.01.2010.003352) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bradesco
Leasing S/a- Arrendamento Mercantil - Harley Brancalhão - Fls.70: Defiro a juntada. Ao contador para cálculo das custas,intimandose na sequencia para recolhimento. - ADV: RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 0003367-13.2014.8.26.0270 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Antonio Loureiro de Alameida e
outro - Fls.4546: Diante do extravio, notifique-se novamente com urgência. - ADV: ANTONIO ROSSI JÚNIOR (OAB 180751/SP)
Processo 0003417-10.2012.8.26.0270 (270.01.2012.003417) - Inventário - Inventário e Partilha - Nicanor Teixeira Barros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º