TJSP 06/08/2014 - Pág. 2150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
2150
PROCESSO :3001719-57.2013.8.26.0180
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 269/2013 - Espirito Santo do Pinhal
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.A.E.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0003637-16.2014.8.26.0180
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 374/2014 - Espirito Santo do Pinhal
AUTOR
: J.P.
INVESTIGADO : C.C.R.O.S.S.E.S.P.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA VELLOSO RODRIGUES FERRERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MENDES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2014
Processo 0001052-64.2009.8.26.0180 (180.01.2009.001052) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Concussão - Justiça
Pública - Eduardo Tokuiti Tokunaga - O. B. C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE pretensão punitiva e o faço para
CONDENAR Eduardo Tukuiti Tokunaga, RG nº 18.486.808, SSP/SP, filho de Tokuo Tokunaga e Teruko Yoshimura Tokunaga,
nascido em 15 de outubro de 1967 em Jaboticabal/SP, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos
de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, cada um valor unitário máximo (cinco vezes o
salário mínimo vigente ao tempo do fato 01/10/2008), como incurso no art. 316, caput, do Código Penal; e para DECRETAR a
perda do cargo público do acusado, na função de Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, nos termos da fundamentação
supra, com fundamento no artigo 92, inciso I, alíneas “a”, do Código Penal. (a) Concedo ao sentenciado o direito de apelar em
liberdade, não havendo, por ora, razões para a imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar (CPP, art. 387, parágrafo
único); (b) Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais - ADV: GILBERTO JOSE
TAVARES NOVO (OAB 87898/SP), ANDRE LUIZ FERREIRA CUNHA (OAB 314284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA VELLOSO RODRIGUES FERRERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MENDES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2014
Processo 3000336-44.2013.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.A.T.O. Diante do teor da certidão da Z.Serventia, observo que o processo não esta apto a ser submetido à audiência. Assim, determino
a retirada dos autos da pauta, aguardando-se por 30 dias a respostas aos oficios expedidos às fls. 89/91. Oficie-se à Policia
Militar local cancelando-se a requisição dos PMs. Intime-se a Defesa Ciência ao MP. ESP, d.s. - ADV: WALTER VUOLO NETO
(OAB 322081/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNA MARCHESE E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE VILANOVA ROCHA ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2014
Processo 0000002-66.2010.8.26.0180 (180.01.2010.000002) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Antonio
Corsi Leite - Olavo Bilac de Souza - Vistos. Oficie-se à comarca deprecada remetendo cópia do termo de penhora (fl. 99) bem
como cópias das avaliações contidas às fls. 124 e 128. Int. - ADV: FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP)
Processo 0000152-08.2014.8.26.0180 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Justiça Pública - Lazaro Francisco Alves - Posto isto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores dos fatos, com fundamento
no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, por analogia. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA CONCEICAO
(OAB 147166/SP)
Processo 0000299-34.2014.8.26.0180 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Fernando Fraissat Giordani
- Carlos Alexandre Genari - - Paulo Roberto da Silva - - Vera Lucia Fugliaro da Silva - Vistos. O feito tramita já sob a égide da Lei
nº 11.232/05, intime-se, portanto, os requeridos, para pagamento do débito (fl. 41), no prazo legal, sob as penas da lei, inclusive
sob pena de incidência da multa a que alude o art. 475J do CPC. Intime-se. - ADV: CELMA INÊS RIBEIRO (OAB 259060/SP),
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