TJSP 06/08/2014 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
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ressaltando-se nesse particular que, em caso positivo, estão cientes, desde já, de que deverão comparecer em Juízo devidamente
preparadas, bem assim seus respectivos patronos, com propostas, cálculos, estimativas, informações pertinentes e tudo o mais
que for necessário para que as negociações sejam profícuas. 3. A realização de audiência de tentativa de conciliação a pedido
da parte e/ou patrono que não trouxerem proposta ou se recusarem a negociar frustra os objetivos do ato, traz perda de tempo
ao processo, ao Juízo, à parte contrária e aos próprios interessados, além de significar violação aos deveres processuais
previstos às partes e a seus patronos nos incisos II e IV do art. 14, do Código de Processo Civil, o que poderá ensejar a imediata
aplicação das sanções previstas nos artigos 17 e 18 do mesmo Código. 4. A especificação de provas é medida obrigatória
desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 282, inciso VI, e 300), e se presta a demonstrar ao Juízo a
necessidade e a pertinência dos meios de prova desejados, para que possam ser deferidos de acordo com esses critérios. Neste
momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas
em direito admitidas. 5. Assim, devem as partes especificar as provas pretendem produzir, atendendo aos seguintes parâmetros:
5.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais
documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o
necessário; 5.2. Prova pericial indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que
deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 5.3. Prova Testemunhal
apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s)
sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de
diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 5.4. A conveniência na realização
de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo; 6. Prazo comum para o cumprimento de todas as
medidas: 20 (vinte) dias, improrrogáveis. 7. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
8. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção
da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 9.
Após, consertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. - ADV: FERNANDA DO
CARMO DE JESUS MENDES (OAB 220546/SP), IRACI SENHORINHA DA CONCEIÇÃO GARCIA (OAB 283051/SP)
Processo 0002009-56.2014.8.26.0191 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.F.R.F. - M.L.L.F.
- Manifeste-se o(a) requerente em 48 horas sob pena do MM. Juiz determinar a extinção processual. - ADV: JOSE IBRAIM
MENDES (OAB 77856/SP)
Processo 0002074-22.2012.8.26.0191 (191.01.2012.002074) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Angelucia Santos da Silva - Vistos. Petição de fls.158: Indefiro por falta de amparo legal. No mais, aguarde-se a
audiência designada. Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), HELENO DE LIMA (OAB 179150/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0002133-73.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ADAIL PEDRO
DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes sobre o laudo médico pericial. ADV: CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP), ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 0002204-41.2014.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Hassan Mohamad Haidar - De acordo com o art. 12 da Lei 8.245/1991, em casos de separação de fato, separação judicial,
divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro
que permanecer no imóvel. Sendo assim, defiro a substituição no polo passivo desta demanda, para que nele passe a constar
Claudinéia Santos de Siqueira que, conforme certificado às fls. 24, é a atual ocupante do imóvel e ex-esposa do locatário.
Providencie a serventia a devida anotação. Cite-se-a para que conteste a presente demanda no prazo de 15 dias, sob pena
de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 do CPC) ou para que, no mesmo prazo, efetue o
pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado.
Anoto que o ato de fls. 23/24 não pode ser considerado como citação, vez que se tratou de mera cientificação de ocupante,
conforme determinado naquele mandado, e a requerida ainda não integrava o polo passivo da demanda. - ADV: FERNANDO
FERNANDES COSTA (OAB 81752/SP)
Processo 0002217-74.2013.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edilaine Yumie Akiyama
Nogueira - Daniel Alves da Silva - - Alice Aparecida Morrone da Silva - Manifeste-se o(a) requerente em 48 horas sob pena do
MM. Juiz determinar a extinção processual. - ADV: NATANAEL ALVES DOS SANTOS (OAB 108041/SP), DRIELLI SARAIVA DE
CARVALHO (OAB 327282/SP)
Processo 0002298-23.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Lenilson dos Santos Aguarde-se a audiência já designada. - ADV: AMARILDO ANTONIO FORÇA (OAB 249690/SP), FERNANDO DA SILVA JULIÃO
JUNIOR (OAB 326195/SP)
Processo 0002302-07.2006.8.26.0191 (191.01.2006.002302) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Irmãos Galeazi Ltda - Fundição e Metalúrgica São Valentim Ltda e outros - Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias.
Findos, diga o autor em termos de prosseguimento, independente de nova intimação, sob pena de execução. - ADV: SANDRA
LIA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 188284/SP), CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO (OAB 216018/SP)
Processo 0002306-63.2014.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.N.R. - R.N.R. - A autora deverá comparecer em
cartório para retirar os documentos necessários para a averbação do divórcio. - ADV: ADELINO DOS SANTOS FACHETTI (OAB
159669/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP)
Processo 0002373-28.2014.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Armindo Veloso Correia - Esclareça o autor se está desistindo do feito com relação à cobrança dos aluguéis, vez que a ação de
despejo perdeu o objeto pela desocupação voluntária do imóvel. - ADV: NELSON RODRIGUES DA CUNHA (OAB 30334/SP)
Processo 0002433-98.2014.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.T.N. e outro
- Considerando que a patrona do autor foi nomeada pelo convênio firmado entre a OAB e a DPE, deverá a mesma providenciar
a juntada do comprovante de desligamento do convênio. Após será apreciado o pedido de expedição de certidão de honorários.
- ADV: ANA CARLA SANTANA TAVARES (OAB 240231/SP)
Processo 0002613-22.2011.8.26.0191 (191.01.2011.002613) - Outros Feitos não Especificados - Paulo Roberto Correia e
outro - Alejandro Lynn Pereira Ramirez e outros - Deve o autor comprovar a publicação do edital de citação por duas vezes
em jornal de grande circulação, dentro do prazo do art. 232, inciso III do CPC, conforme intimação de fls. 198. - ADV: DEAN
CARLOS BORGES (OAB 132309/SP), JOICEANE NOGUEIRA ALVES (OAB 172003/SP)
Processo 0002682-49.2014.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V.S. - D.M.G.S. - Por ora aguarde-se a audiência
designada, uma vez que o prazo para apresentação da contestação fluirá a partir da audiência caso não haja acordo entre as
partes. - ADV: JOSÉ GOMES DE ASSIS (OAB 193397/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 144089/SP)
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