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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Página 2318

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TJSP 06/08/2014 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1705

2318

- Vistos. Nos termos do art. 125, IV do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 13 de outubro de 2014, às 15h30.
Intimem-se as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO
LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP), MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP)
Processo 1000471-38.2014.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARCOS CESAR SANT
ANA ROCHA - Vistos. Proceda a serventia o apensamento deste feito ao autos aos do inventário dos bens transmitidos por
Marques Sant Ana, n. 1003692-29.2014.8.26.0477. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO CHRYSTIAN MONTEIRO
BESERRA (OAB 197125/SP)
Processo 1000476-60.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - W.M.L. e outro - A.M.L. - Vistos.
Recebo o recurso de apelação de fls. 100/105 apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso II, do Código de
Processo Civil, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Considerando a atuação de defensor nomeado, expeçase certidão de honorários ao patrono do apelante (fls. 65), para pagamento parcial nesta oportunidade, devendo o restante ser
pago com o trânsito em julgado. Às contrarrazões. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, com ou sem manifestação do apelado,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PIERO
DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 307477/SP)
Processo 1000486-07.2014.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A.M.B. - Vistos. Providencie o requerente a juntada
da certidão de óbito do interditando, em 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO
ARAUJO TAMADA (OAB 196509/SP)
Processo 1000580-52.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.M.S.C. - R.C.A. - Vistos. Fl.
44: indefiro. Eventual inadimplência da pensão alimentícia deverá ser objeto de ação própria. Arquivem-se. Intime-se. - ADV:
TATIANA BORGES MAFRA (OAB 265815/SP), DEVANEY MARCOS DA SILVA (OAB 313990/SP)
Processo 1000596-06.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.M.F. - G.F.S. - Vistos.
Defiro a Gratuidade Judiciária ao requerido. Anote-se. Em cinco (05) dias, sob pena de preclusão, especifiquem, as partes,
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, nos termos do artigo 331, do CPC., designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 06 de outubro de 2014, às 16h, que se frustrada dar-se-á vez ao saneamento do feito e pronunciamento
a respeito das eventuais provas especificadas. Intimem-se as partes, pessoalmente. - ADV: RANGEL BORI (OAB 243055/SP),
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341880/SP)
Processo 1000698-28.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.N.G.C. - F.R.A.C. Vistos. Inicialmente, defiro ao executado, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos do art. 125, IV do CPC, designo
audiência de conciliação para o dia 13 de outubro de 2014, às 15h. Intimem a credora, por intermédio de seus patronos via
imprensa oficial e o executado pessoalmente. Intime-se. - ADV: ISAIAS RAMOS DA PAZ (OAB 271752/SP), CARLOS EDUARDO
TAVARES (OAB 274002/SP)
Processo 1000751-09.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.G.S. - F.S.S.
- audiência de conciliação art. 125, IV, CPC - ADV: ABRAHAO ISRAEL PITKOWSKI (OAB 66782/SP), JOÃO GUILHERME
PEREIRA (OAB 262080/SP)
Processo 1000808-27.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C.S.M. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/019016-9, dirigi-me ao endereço
constante do mesmo, onde dirigi-me ao Setor Administrativo do Hospital Irmã Dulce, fui informado que o(a) requerido(a) não
trabalha mais no local indicado. Devolvo o presente mandado, no aguardo de novas instruções. O referido é verdade e dou fé.
Praia Grande, 24 de julho de 2014. - ADV: ROSA MARIA DE ANDRADE (OAB 158962/SP)
Processo 1000985-88.2014.8.26.0477 - Alimentos - Provisionais - Revisão - S.S. - Vistos. Expeça-se novo mandado de
citação, para a qual concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1001455-22.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.G.S.C. e
outro - Vistos. Fl. 25: defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
ADRIANA LIMA DA CRUZ (OAB 307514/SP)
Processo 1001479-50.2014.8.26.0477 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - B.A.S.F. - Vistos. Embora
seja presumível o conhecimento do réu David a respeito da demanda, como observado pelo combativo advogado, não se pode
reputar a eficácia de citação válida a mera geração de senha. Forneça, pois, a requerente o novo endereço de David no prazo
de quinze dias. Eventual requerimento de citação por edital deverá ser justificado. Intime-se. Praia Grande, 01 de agosto de
2014. - ADV: MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP)
Processo 1001606-85.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.D.S.S.R.E.P.S. Vistos. Intime-se o autor, através de seu patrono, pela imprensa oficial, a promover o regular andamento do feito, em 48 horas,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PETRONILHO IZOCLYDES MONTEZ JUNIOR (OAB 218327/SP)
Processo 1001682-12.2014.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.T.V. - Vistos. Emendese a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do primeiro parágrafo da cota ministerial retro.
Regularizados, abra-se nova vista ao Ministério Público. No silêncio, conclusos para indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
CARLOS WAGNER GONDIM NERY (OAB 252519/SP)
Processo 1001958-43.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização B.T.S.S.S.G.S.M.T.S.S. e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 477.2014/014421-3 dirigi-me ao endereço indicado algumas vezes, e nesta data aí estando, citei
o executado LUCIANO SANTOS E SILVA, o qual após a leitura do mandado aceitou a contrafé que lhe ofereci, mas de forma
grosseira se recusou a apor sua assinatura no mandado, motivo pelo qual passo a descrevê-lo: senhor de pele morena, cabelos
crespos, olhos escuros, aproximadamente 1,65 metros de altura, aparentando entre 40 e 45 anos de idade. Certifico mais que
face ao exposto e em virtude de o executado ter informado que não possui bens em seu nome, estando inclusive morando de
favor na casa de sua mãe, deixei de prosseguir quanto à penhora de bens, e assim devolvo o presente e aguardo eventuais
novas determinações. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FABIANY URBANO MONTEIRO (OAB 177225/SP)
Processo 1001958-43.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização B.T.S.S.S.G.S.M.T.S.S. e outro - Manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias,
considerando a citação positiva, a não realização da penhora, e o decurso em branco do prazo para pagamento ou indicação de
bens à constrição judicial. No mais, para expedição de ofício à empregadora, conforme já deferido às fls. 14, informem os dados
bancários para depósito dos alimentos. - ADV: FABIANY URBANO MONTEIRO (OAB 177225/SP)
Processo 1002068-42.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A.S.R.M.S.G.A.
- Vistos. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada às fls. 4, para pagamento parcial nesta oportunidade,
considerando a suspensão da execução, devendo o restante ser pago a partir da extinção desta. Intime-se. - ADV: SOLANGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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