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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014 - Página 1808

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TJSP 07/08/2014 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1706

1808

Processo 1000147-47.2014.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alfredo Asmar Kobbaz - Gerson Puppio Gomes - - Waldir Crepaldi Gomes - - Maria Diva Puppio Gomes - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 445.2014/008448-3, PROCEDI
ÀS CITAÇÕES DOS SRS. WALDIR CREPALDI GOMES e de MARIA DIVA PUPPIO GOMES, de todo o teor do mandado, os
quais bem cientes ficaram, aceitaram as contrafés e exararam as suas assinaturas no anverso. O referido é verdade. Nada
mais. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA (OAB 331197/SP), WALTER ROMEIRO GUIMARÃES JUNIOR (OAB
244265/SP), PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/SP)
Processo 1000161-31.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A - O
LOJÃO MAGAZINE CRUZEIRO LTDA. - - MARIO ORLANDO BALARIN - Vistos. Providenciei a transferência do valor bloqueado
para conta judicial, servindo a minuta retro como auto de penhora. O prazo para eventual oposição de embargos somente
passará a contar, após a manifestação do exequente quanto ao valor constritado (R$ 5.371,37), vez que é insuficiente para a
satisfação do crédito. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1000195-06.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Maria Luiza Cardoso de Souza
- TER TERRA - Terraplenagem e Pavimentação S/C Ltda. - - Valter Loro - - CLEONIR APARECIDA BETTER LORO - Manifestese acerca da Carta Precatória devolvida (deixou de citar Valter e Cleonir. - ADV: CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB
268013/SP)
Processo 1000379-59.2014.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiza Monteiro Ferreira Alvará expedido, imprimir e encaminhar para seu destino. - ADV: AMAURY FERRARI (OAB 131228/SP)
Processo 1000823-92.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ADILSON DE BARROS - Bradesco
Saúde S/A - EM CASO DE RECURSO, O VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$ 102,48. - ADV: DANIELA MACEDO (OAB 153006/
SP), VIVIANE TOZZI MORO (OAB 345340/SP), KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOS (OAB 133595/SP)
Processo 1000922-62.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - ADEMIR MEDEIROS MENDES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 445.2014/008331-2 dirigi-me ao endereço indicado e
aí sendo, citei Ademir Medeiros Mendes. Bem ciente ficou de tudo o que lhe foi lido e apresentado, aceitou a contrafé e exarou
sua assinatura. Certifico mais, que decorrido o prazo legal de três dias para o pagamento do débito, retornei várias vezes, ao
endereço do requerido, contudo, deixei de proceder à penhora, pois, não localizei ninguém na residência e decorrido o prazo
legal, baixo o r. mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Pindamonhangaba, 08 de julho de 2014. - ADV:
RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 1000922-62.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - ADEMIR MEDEIROS MENDES - MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA (CITOU MAS NÃO PENHOROU). - ADV: RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 1000940-83.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARIA NAZARET DE OLIVERA - MARCOS PAULO DE OLIVEIRA - - JULIA ESTEFÂNIA DE OLIVEIRA - LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA - Esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência, ou se desejam o
julgamento do processo no estado em que se encontra. Sem prejuízo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de
acordo em audiência. Int. - ADV: JOSÉ RENATO RAGACCINI FILHO (OAB 179515/SP), ANA CATARINA FERNANDES UYEMA
(OAB 161982/SP)
Processo 1001038-68.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M&F ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- Trust Work Construção e Obras de Engenharia Ltda-EPP - Manifeste-se acerca da Carta Precatória devolvida. - ADV: MARIA
TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 1001071-58.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Raquel Viviana Szarazgat
- Maxwell da Silva Santos - - Mariela Giudice Homem de Mello - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 445.2014/008451-3 dirigi-me ao endereço , onde fui informada que
Mariela Giudice Homem de Mello mudou-se para a R. Professor Wilson Pires César, 21 Cidade Jardim. E por não ser área de
atuação desta oficiala devolvo o presente mandado para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Pindamonhangaba, 23 de
junho de 2014. - ADV: ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), DENIZ GOULO
VECCHIO (OAB 282069/SP), MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 1001071-58.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Raquel Viviana Szarazgat
- Maxwell da Silva Santos - - Mariela Giudice Homem de Mello - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 445.2014/008451-3 dirigi-me à RUA WILSON PIRES CÉSAR, Nº
21- CIDADE JARDIM e aí sendo PROCEDI À CITAÇÃO de MARIELA GIUDICE HOME DE MELLO, do inteiro teor do r. mandado,
entregando-lhe cópia deste e senha de acesso, conforme determinado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DENIZ GOULO
VECCHIO (OAB 282069/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/
SP), ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP)
Processo 1001071-58.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Raquel Viviana Szarazgat Maxwell da Silva Santos - - Mariela Giudice Homem de Mello - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 445.2014/008450-5 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, citei o
sr. MAXWELL DA SILVA SANTOS, que após ficar bem ciente, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), DENIZ
GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP)
Processo 1001071-58.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Raquel Viviana Szarazgat Maxwell da Silva Santos - - Mariela Giudice Homem de Mello - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre as contestações apresentadas
tempestivamente. - ADV: ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP), MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB
154980/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP)
Processo 1001170-28.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- MARINHO E FILHO INTERMEDIAÇÕES DE SUCATAS S.S LTDA - - Mario Augusto Yamaoka Marinho - - OSMAR SANTOS
MARINHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 445.2014/008605-2 dirigi-me ao endereço: mencionado , e aí sendo, deixei de proceder à Citação de Osmar Santos
Marinho, tendo em vista haver comparecido por diversas vezes, sendo um prédio de apartamentos, onde o mesmo reside
sozinho, sempre sendo informada pelos porteiros ora Sr. Mauro (porteiro diurno) ora Sr. Luis (porteiro noturno), que trata-se
de viajante que esporadicamente retorna ao local, deixei vários recados para que entrasse em contato comigo, não tendo sido
atendida. Diante do exposto, e, tendo decorrido o prazo para cumprimento, devolvo o presente para ulteriores determinações. O
referido é verdade e dou fé. Pindamonhangaba, 16 de julho de 2014. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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