TJSP 07/08/2014 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1706
2093
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS MACIEL CARNEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA TARLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2014
Processo 0001217-25.2011.8.26.0477 (477.01.2011.001217) - Alvará Judicial - Família - Elizeu de Oliveira - Américo Puk Vistos. Compulsando os presentes autos, verifico que por um lapso, minutou-se nos autos em apenso decisão pertinente a estes
autos. Com a finalidade de sanar a irregularidade, proceda a serventia o desentranhamento da decisão de fls. 37 dos autos
em apenso, juntando-a a estes autos e providenciando seu cumprimento. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se com
as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: MARCIA CHRISTINA OLIVA VILLELA (OAB 138382/SP), PATRICIA PUK ELIAS (OAB
140260/SP), PAULO PUK (OAB 63572/SP)
Processo 0001570-31.2012.8.26.0477 (477.01.2012.001570) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.O.
- B.A.R.O. - Autos de Processo n. 100/12 Vistos. Considerando que a reforma da decisão que concedeu a tutela antecipada teve
por fundamento único a mera existência de prova produzida extrajudicialmente, portanto, sem as garantias do devido processo
legal e a posterior realização do exame pericial por determinação judicial cujo resultado confirmou a exclusão da paternidade,
CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para suspender os alimentos até nova deliberação, à medida que não se cogita de violação
ao comando do julgado, mas verificação de fato novo, posterior ao v.acórdão.. Expeça-se ofício com urgência para determinar
a suspensão dos descontos. Int. Praia Grande, 30 de julho de 2014. - ADV: CARLA FISCHER DE PAULA CONCEICAO (OAB
109743/SP), MANOEL ANTONIO DE MOURA (OAB 8185/BA)
Processo 0002405-95.2013.8.26.0020 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1641216-72.2011.8.19.0004 - 1ª Vara de
Família) - Alberto Carlos Gimenes Filho - Fl. 38: ciência ao requerente: avaliação psicossocial designada para o dia 29.08.2014,
15:00 horas. - ADV: WAGNER OLIVEIRA ZABEU (OAB 269741/SP)
Processo 0003193-67.2011.8.26.0477 (477.01.2011.003193) - Execução de Alimentos - Alimentos - Gustavo Henrique da
Cruz Bandeira - Ivanio Gomes Bandeira - Vistos. Nesta data, determinei bloqueio on line, conforme protocolo retro juntado.
Aguarde-se resposta pelo prazo de vinte (20) dias. Intime-se. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), RANGEL
BORI (OAB 243055/SP)
Processo 0003948-28.2010.8.26.0477 (477.01.2010.003948) - Procedimento Ordinário - Alimentos - S.L.S. - E.L.S. Providencie, a requerente, através de sua representante legal, Srª Josefa Claudicea dos Santos (Genitora), a vinda neste
Cartório, a fim de retirar o Alvará, expedido em seu favor. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES DOMINGUES (OAB 147962/SP),
CRISTIANE MARQUES ROSA NEUMANN (OAB 162726/SP)
Processo 0005916-88.2013.8.26.0477 (047.72.0130.005916) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- B.M.L. e outro - Vistos. Manifestem-se as exequentes sobre a justificativa apresentada pelo executado às fls. 25/38, em
05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: WANDERLEI PEREIRA JUNIOR (OAB 277726/SP), FÁBIO MACHADO DA SILVA (OAB 7594/
RN)
Processo 0005923-80.2013.8.26.0477 (047.72.0130.005923) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução E.P.S. - Vistos. No prazo comum de 05(cinco) dias, esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as
e justificando-as, em caso positivo, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: DORIVAL VOIGT (OAB 208083/SP), JOSE BENTO
PAES DE BARROS NETO (OAB 36308/SP)
Processo 0006660-83.2013.8.26.0477 (047.72.0130.006660) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- E.L.J.C. - Vistos. Em face do teor da manifestação do réu às fls. 24/25, intime-se o autor, por intermédio de seu patrono, via
imprensa oficial, a esclarecer se está de fato sob a guarda da mãe. Prazo: 10 dias. No silêncio, cumpra-se o art. 267, § 1.º do
CPC, pela imprensa oficial. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO MARTINEZ CERVANTES (OAB 204113/SP), ANTONIO GALILEU
OLIVEIRA DE SÃO BERNARDO (OAB 8922/BA)
Processo 0008532-36.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008532) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.S. e
outro - Vistos. Fls. 23: todas as diligências para localização do paradeiro do réu ao alcance do juízo que, frise-se, não é órgão
investigativo, resultaram inexitosas porque tanto o nome do réu quanto o de sua mãe são extremamente comuns, dando margem
à ocorrência de homônimos. Assim, deverão os autores angariar esforços para obter o RG e/ou CPF do réu, possibilitando assim
a efetivação das pesquisas de praxe. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: TATIANE BEZERRA DA SILVA
(OAB 265735/SP)
Processo 0008652-79.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008652) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - D.P.F.
- Vistos. Intime-se a autora, por intermédio de seu patrono, via imprensa oficial, a justificar em até 10 dias sua ausência no
estudo social agendado, uma vez que foi devidamente intimada, consoante certidão de fls. 59. Intime-se. - ADV: OSVALDO
FONSECA (OAB 159424/SP), ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES (OAB 200425/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES
(OAB 39982/SP)
Processo 0009195-05.2001.8.26.0477 (477.01.2001.009195) - Inventário - Inventário e Partilha - V.L.O.S. e outros - F.E. Vistos. Sobre a certidão lançada pela Contadoria às fls. 246, manifeste-se a inventariante em até 10 dias. Decorrido o prazo, no
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), LUIZ FERNANDO
CASTRO REIS (OAB 128875/SP), MARCELO NUNES MOURA (OAB 134650/SP), LUIZ SERGIO TRINDADE (OAB 142821/SP)
Processo 0009595-09.2007.8.26.0477 (477.01.2007.009595) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.N.O. e outro - Vistos.
Intimem-se os autores, por intermédio de seu patrono, via imprensa oficial, a promover o regular andamento do feito, em 48
horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: KLEBER UEHARA HUAMANI (OAB 167882/SP)
Processo 0009818-83.2012.8.26.0477 (477.01.2012.009818) - Procedimento Ordinário - Revisão - O.B.L. - G.A.B.L. - Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, expeça-se certidão de honorários e oficie-se com urgência à empregadora do
autor determinando o restabelecimento do desconto dos alimentos em sua folha de pagamento, nos moldes convencionados na
ação de alimentos(fls. 10). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquive-se o processo. Intime-se. / RETIRAR CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. - ADV: DENISE FERNANDES S P CABRAL DE ALMEIDA (OAB
142559/SP), CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP)
Processo 0009896-09.2014.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0038486-03.2012.8.26.0562 - JUIZO DE
DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE SANTOS/SP) - FERNANDO TEIXEIRA DOS
SANTOS - MARIA ARMINDA FLORIDO DE PITA - VISTOS. Para a(s) oitiva(s) deprecada(s), designo audiência para o dia 14
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