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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 1025

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

1025

POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/009761-4 dirigi-me a rua humberto
reis alves, 25 e aí sendo citei o sr. DIONIZIO CARVALHO BALEEIRO que recebeu a contrafé e exarou seu ciente. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: SHERON BELDINAZZI DO NASCIMENTO ASSIS (OAB 157800/SP), PATRICIA DOS SANTOS (OAB
262440/SP), NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 1002019-12.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.A.P.B. - D.C.B. - Vistos. Nos termos do artigo 331
do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 11 de setembro de 2014 ás 13:30 horas. Providenciem
os procuradores o comparecimento de seus respectivos constituintes independentemente de intimação pessoal. Intime-se. ADV: SHERON BELDINAZZI DO NASCIMENTO ASSIS (OAB 157800/SP), NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP),
PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/SP)
Processo 1002398-50.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - ALZIRA VITORUZZO DA SILVA - Vistos. Diante
da certidão supra, manifeste-se o inventariante no prazo de 48 horas, não havendo manifestação, aguarde-se provocação em
arquivo, anotando-se. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DOS SANTOS (OAB 138783/SP)
Processo 1002408-94.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - EDNA REGINA VERZOTI
- Vistos. Considerando a manifestação da autora de fls 20/22, defiro a expedição de novo alvará autorizando a autora EDNA
REGINA VERZOTI RG 23.606.182-3 e CPF 253.895.688-93 ao recebimento do valor relativo ao PIS/PASEP perante a Caixa
Econômica Federal referente ao período 2012/2013 e 2013/2014, em nome de Vanderlei Clemente, PIS nº 1233651754-1 falecido
em 15 de maio de 2013. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição
para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
JOAQUIM ALVES DE SANTANA (OAB 301307/SP)
Processo 1003209-10.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.B.B. e outro - M.D.B. - Vistos
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Lins-SP Diante da informação do novo endereço de fls 49/50, cite-se o réu,
nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da inicial com o despacho, para que conteste, querendo, até o dia da audiência,
importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas, em número máximo
de três. Intime-se de que foi fixado os alimentos provisórios em 1/2 do salário mínimo nacional, devendo tal importância ser
entregue à representante legal dos menores mediante recibo ou outro meio adequado. Em caso de emprego, fixo os alimentos
provisórios em: 30% dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido
aos menores, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas,
adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal
dos menor mediante recibo outro meio adequado. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando
informações sobre os ganhos do alimentante, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de novembro de 2014, às 14:30 horas. Intimem-se os autores pessoalmente
para comparecer a audiência designada, ficando ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo. Em
razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios dos parágrafos do art. 172 do CPC. As audiências deste Juízo realizamse no seguinte endereço: R. Lourival Freire nº 110 Bairro Fragata Marilia-SP Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Guilherme Ananias SperaGuilherme Ananias Spera
Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME ANANIAS SPERA (OAB 299643/SP)
Processo 1003353-81.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.P.J.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
344.2014/023135-3 dirigi-me ao endereço: constante por diversas vêzes em dias e horários alternados, não logrando êxito,
finalmente encontrei o SR.DORIVALDO PAROLA, na R.Pedro Preti, e O CITEI, do inteiro teor do presente, o qual bem ciente
ficou por tudo, após ouvir a leitura, recebeu cópias e Contrafé, bem com o exarou nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003353-81.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.P.J. - D.P.
- O advogado do réu de fls 59 encontra-se cadastrado no SAJ. Intimação para a autora se manifestar sobre a justificativa
presentada. - ADV: FRANCISCO EDUARDO MARQUES GOMES (OAB 161602/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003556-43.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.L.S. e outro
- Vistos. Recebo a petição de fls 31/32 como aditamento da inicial. Cite-se o executado para que pague o debito alimentar
no valor de R$ 2.392,46 referentes às pensões alimentícias dos meses de dezembro de 2013 a junho de 2014 bem como as
prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no
prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob penas da lei. Ciência a Defensoria Publica Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003608-39.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Katsuyki Murata - Intimação do(a)
inventariante para juntar aos autos o protocolo referente ao cumprimento do Decreto. - ADV: ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB
314997/SP)
Processo 1003633-52.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.M.N.A. - Vistos. INTIMESE a autora acima indicada para no prazo de 48 horas dar andamento ao processo por meio de seu advogado, sob pena de
extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003673-34.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.S. - T.A.F.S. e outros
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
344.2014/023352-6 dirigi-me ao endereço: Rua Carlos Colombo, 222, localizada no Patrimônio de Nova Colúmbia, onde fui
informado pela Srª Jordelina dos Santos Lorezo, moradora do imóvel, que a mãe dos requeridos menores de idade - Srª Rosely,
mudou-se do local estando residindo atualmente no Sítio/Chácara do Sr. Osvaldo, pai do requerente, localizado no perímetro
rural da cidade de Ocauçu/SP., Comarca de Marília/SP. Ato contínuo, diligenciei até àquele local onde CITEI os requeridos:
Carlos Eduardo Ferreira da Silva; Luiz Gabriel Ferreira da Silva e Tainara Aparecida Ferreira da Silva, menores de idade, sobre
os termos deste mandado, através de suas genitora, a Srª Rosely Aparecida da Silva, que bem ciente de tudo ficou, recebendo
as contrafé que lhe foram entregues, exarando a sua assinatura no verso do mandado. A Srª Rosely foi devidamente orientada
sobre o prazo legal determinado - quinze(15) - para, em querendo, oferecer contestação a presente ação. Posto isto, baixo o
mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP), MARCEL RODRIGUES
PINTO (OAB 278803/SP)
Processo 1003673-34.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.S. - T.A.F.S. e outros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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