TJSP 08/08/2014 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
1231
Processo 1000669-69.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Fls. 64: defiro pelo prazo improrrogável de quinze dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova
intimação, deverá a parte autora indicar o local onde o veículo se encontra para busca e apreensão e o endereço para citação
da parte requerida, ou então requerer a conversão da ação em ação de depósito, caso esgotadas as tentativas de localização do
veículo. Decorrido o prazo sem manifestação, intime a parte ativa, pessoalmente, bem como através de seu(ua,s) patrono(a,s),
pela Imprensa Oficial, para os fins do artigo 267 inciso III do CPC. Intime-se. - ADV: JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP),
NILZA PONTES DOS SANTOS (OAB 300146/SP), LEONARDO COIMBRA (OAB 122535/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0540/2014
Processo 0000618-90.2005.8.26.0091 (361.02.2005.000618) - Procedimento Sumário - Seguro - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Arnóbio Pedro Clementino e outro - HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 256/257, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, e com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de
execução em face de Arnóbio Pedro Clementino. Oportunamente, nada mais sendo requerido em termos de prosseguimento,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), KAROLINE HASS SOUZA
FRANCO (OAB 292943/SP), HAROLDO DE AZEVEDO CARVALHO (OAB 239082/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB
196421/SP)
Processo 0001665-51.1995.8.26.0091 (361.02.1995.001665) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena
Francisco do Nascimento - José Luiz do Nascimento e outros - Raphael Parisi - João Batista de Souza e outro - José Sérgio
Pozamai e outros - Manifestem-se as partes do resultado do Laudo Pericial às fls. 474/485 - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB
48800/SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP), EDELCIO DE MORAIS
(OAB 90235/SP)
Processo 0001848-55.2014.8.26.0091 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 3000554-56.2013.8.26.0444 - Vara Única da
Comarca de Pilar do Sul/SP) - Miguel Dias - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 091.2014/004549-0 dirigi-me ao endereço ao endereço nele mencionado, nesta Comarca,
e nesta data (sab, 26/07/2014), às 13h30min, deixei de notificar a requerida, Elena Tieco Ueyama em virtude de não a encontrar,
sendo informado por sua vizinha/irmã, Sr.ª Rosa Yuriko Ueyama, de que a mesma viajou a trabalho ao Japão, onde se encontra
há muito tempo, devendo a notificação ser encaminhada ao seu procurador, o Sr. Hideo Ueyama, residente na cidade de Pilar
do Sul-SP. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 30 de julho de 2014. - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB
197773/SP)
Processo 0001916-44.2010.8.26.0091 (361.02.2010.001916) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eliene da Costa Batista
Nolasco - Fator Empreendimentos Imobiliários S/A - AMAURI MANOEL DA SILVA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 091.2014/000320-7 dirigi-me ao(s) endereço(s) nele mencionado(s), nesta Comarca,
e nesta data (qui, 06/02/2014), INTIMEI o(a)(s) advogado(a)(s), Dr.(ª) TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA, o(a)(s) qual(is)
depois da leitura do mandado, exarou(aram) seu(s) ciente(s) e aceitou(aram) a contrafé que lhe(s) ofereci. O referido é verdade
e dou fé. Mogi das Cruzes, 10 de fevereiro de 2014. - ADV: RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), RITA APARECIDA
MACHADO (OAB 220693/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0001916-44.2010.8.26.0091 (361.02.2010.001916) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eliene da Costa Batista
Nolasco - Fator Empreendimentos Imobiliários S/A - AMAURI MANOEL DA SILVA - Vistos, em saneador: Cuida-se de AÇÃO DE
USUCAPIÃO proposta por Eliene da Costa Batista Nolasco e outro(s) em face de Fator Empreendimentos Imobiliários S/A. As
preliminares articuladas em contestação de fls. 165/175 (falta de interesse de agir, ausência de causa de pedir e falta de pedido)
são matérias que se confundem com o mérito, e com ele serão analisadas. No mais, verifico que a controvérsia deste feito gira
em torno da extensão da área a ser usucapida, a comprovação da posse dos anteriores possuidores do imóvel e, desde quando
os autores exercem a posse do referido imóvel. Nesse contexto, fixo como pontos controvertidos: a) qual a posse dos autores,
período e características; b) eventuais benfeitorias realizadas no imóvel; c) delimitação exata da área a ser usucapida; e, d)
quem foram os anteriores possuidores do imóvel e por quanto tempo permaneceram no referido imóvel. Com isso, DEFIRO
a produção de prova oral, pericial e documental superveniente. Para a realização da prova pericial na área ocupada, nomeio
para o cargo de Perito Judicial o(a) Perito(a) Sr(a). Fernando Montagner Leomil, independentemente de compromisso (art. 422
do CPC), que retificará ou ratificará a plantas e o memorial descritivo juntado aos autos. Para a realização da perícia, formulo
os seguintes quesitos do Juízo: 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere
com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia. 2) Qual a localização,
medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar
art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel
rural qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação
e a designação cadastral. 3) Quais são os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem
com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? 4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data
aproximada das construções? Há cerca ou muro? 5) Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso
positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7) Há elementos idôneos para afirmar quem
as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para
indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião? 9) Quem está na posse do imóvel? Desde
quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? 10) Informe-se, nas proximidades, a respeito
das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações,
pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes
indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados, características, descrições, limitações etc.) entre os dados
apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial etc), esclarecendo-se a que se
podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal,
praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de
ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d’água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal,
Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer se é Federal, Estadual ou Municipal, bem como
a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa “non aedificandi”. 15) O imóvel usucapiendo está situado
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