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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 1462

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 1462 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

1462

Tercini Costa - - Rogerio Fernandes Costa - - Domingos Antonio Tercini - - Claudia Fernanda Tercini - - LETICIA TERCINI Fls.283/284: aguarde por 10 dias a juntada de documento comprobatório de renúncia do Advogado dos requeridos. - ADV:
NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0002088-86.2014.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Arnaldo Pellegrini - ENEA APARECIDA FREIRE SANTOS - - Jessica Felicio Freire - - Edna Aparecida Terribele - Fls.31: defiro o
sobrestamento do feito, por 30 dias, tempo suficiente para a prática do ato. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
(OAB 189940/SP)
Processo 0002097-63.2005.8.26.0368 (368.01.2005.002097) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Milton A da Silva & Cia Ltda - Reinaldo Luis Baldassi - - Renata Costa Baldassi - - Denise Baldassi - - Renata Devito
Costa Ramos Abreu - Intime-se a co-executada Renata Devito Costa Ramos Abreu, acerca da penhora realizada, bem como da
avaliação (R$450.00,00) na pessoa da Advogada (fls.376). Sem prejuízo, deverá a exequente cumprir integralmente o despacho
de fls.432, apresentando cópia atualizada da matrícula do imóvel penhorado. - ADV: JOÃO BATISTA PERCHE BASSI (OAB
168922/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP),
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0002097-63.2005.8.26.0368 (368.01.2005.002097) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Milton A da Silva & Cia Ltda - Reinaldo Luis Baldassi - - Renata Costa Baldassi - - Denise Baldassi - - Renata Devito
Costa Ramos Abreu - Alice Alves Baldassi - Fls.440/450: a peticionária Alice Alves Baldassi não faz parte da relação jurídicoprocessual nestes autos razão pela qual deixo de conhecer da arguição de impenhorabilidade. Deverá a interessada, se assim
desejar, valer-se de ação adequada para defesa de seus interesses. Aguarde-se o cumprimento da deliberação de fls.438.
- ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP),
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), JOÃO BATISTA PERCHE BASSI (OAB 168922/SP)
Processo 0002126-98.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CRÉDITO CREDICITRUS - FRANCISCO AGUINELO VIDOTTO - - SONIA MARIA ZECHINELLI VIDOTTO - - ANTONIO
CARLOS VIDOTTO - Fls.174/176: recolhidas as taxas correspondentes, providencie a realização da penhora on-line, com
bloqueio e transferência imediatos. Providencie-se, também, pesquisa pelo sistema Renajud, com anotação de restrição quanto
a licenciamento e transferência de propriedade, acaso positiva a pesquisa. O recolhimento é devido nos termos do Comunicado
TJ.170/2011, no valor de R$11,00, para cada pesquisa (guia FEDTJ - cód.434-1). Para possibilitar a análise acerca da penhora
do imóvel indicado, deverá a exequente providenciar a juntada de cópia atualizada da matrícula nº1.345, do CRI local. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0002129-53.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - FRANCISCO AGUINELO VIDOTTO - - ANTONIO CARLOS VIDOTTO - Vistos. Tome-se por termo
nos autos a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº1345 do CRI local (fls.105/107). Após, expeça-se mandado para
intimação dos executados acerca da constrição, bem como para avaliação do imóvel. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002133-90.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CRÉDITO CREDICITRUS - CARLA CRISTINA VIDOTTO - - FRANCISCO AGUINELO VIDOTTO - Vistos. Tendo em vista a
satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada nos autos. Em face da extinção, desnecessário aguardarse o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0002142-52.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - DARLI CESAR TEIXEIRA Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Para o deslinde da controvérsia, há necessidade, por ora, da produção de
prova pericial. A parte interessada é beneficiária da assistência judiciária. Para realização da perícia médica nomeio o Dr.
AMILTON EDUARDO DE SÁ (consultório na Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, centro Matão-SP fone 16-3382-4551). Defiro os
quesitos oferecidos. O perito deverá apresentar laudo no prazo de 20 dias, contados da realização do exame. Os honorários
periciais deverão ser requisitados de acordo com a Resolução do CNJ nº558 de 22 de maio de 2.007, no valor de R$200,00.
Oficie-se ao perito para agendar o exame e intimação das partes para comparecimento. O ofício deverá ser instruído com cópia
da petição inicial, atestados médicos e dos quesitos oferecidos pelas partes. Int. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB
229677/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP)
Processo 0002179-79.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - CELINA MARIA DA SILVA Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Para o deslinde da controvérsia, há necessidade, por ora, da produção de
prova pericial. A parte interessada é beneficiária da assistência judiciária. Para realização da perícia médica nomeio o Dr.
AMILTON EDUARDO DE SÁ (consultório na Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, centro Matão-SP fone 16-3382-4551). Concedo
à autora o prazo de 10 dias para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Defiro os quesitos oferecidos pelo
INSS. O perito deverá apresentar laudo no prazo de 20 dias, contados da realização do exame. Os honorários periciais deverão
ser requisitados de acordo com a Resolução do CNJ nº558 de 22 de maio de 2.007, no valor de R$200,00. Oportunamente,
oficie-se ao perito para agendar o exame e intimação das partes para comparecimento. O ofício deverá ser instruído com cópia
da petição inicial, atestados médicos e dos quesitos oferecidos pelas partes. Int. - ADV: GUSTAVO REVERIEGO CORREIA
(OAB 256111/SP), ANDREIA ACACIA DE OLIVEIRA RAVAZZI (OAB 229386/SP), SUELY SOLDAN DA SILVEIRA (OAB 253724/
SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), RENATO DA SILVEIRA (OAB 342251/SP)
Processo 0002252-08.2001.8.26.0368 (368.01.2001.002252) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Olimpia da
Silva Buzeto - - Nelson Brunca - Torre Turismo Ltda Me e outros - Fls.499: depreque-se a avaliação e a designação de datas
para o praceamento do imóvel objeto da matrícula nº.13.598 (fls.422), penhorado a fls.434, com a observação de que os autores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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