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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 1593

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

1593

JULIANA MARIA COSTA LIMA ARAUJO (OAB 210491/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR
PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP)
Processo 1008958-19.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - ANTONIO CARLOS TAVARES MOTA e
outros - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS,
MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE OSASCO E REGIÃO - *Ciência a(o) autor(a) das contestações e documentos
apresentados, para réplica no prazo legal. Intimação encaminhada à publicação, independente de despacho, nos termos do
CG. 1307/07. - ADV: RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP), JULIANA MARIA COSTA LIMA ARAUJO (OAB
210491/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR
PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP)
Processo 1008977-25.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - ERICA DA SILVA OLIVEIRA ZICATTI - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/029959-3 dirigi-me
ao endereço: AVENIDA COMUNICAÇÕES, nº 927 - INDUSTRIAL ANHANGUERA (CEP 06276-906) - Osasco/SP e citei/intimei
a empresa JEQUITTI COSMÉTICOS O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCOS PAULO LOPES BARBOSA (OAB 324771/
SP)
Processo 1008977-25.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - ERICA DA SILVA OLIVEIRA ZICATTI - Vistos. ÉRIKA DA
SILVA OLIVEIRA ZICATTI promoveu a presente AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face do JEQUITI
COSMÉTICOS S.A., pleiteando a exibição em juízo do documento que originou um débito que se encontra em aberto e,
consequentemente, a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Com a inicial vieram os documentos de fls.
05/13. Devidamente citada a fls. 18/20, a requerida não apresentou contestação, conforme certificado a fls. 21. É o relatório.
Decido. A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. A requerida foi
devidamente citada, mas não apresentou contestação, prevalecendo, assim, os efeitos da revelia, de acordo com o art. 319 do
CPC, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados pela autora. Somando-se à revelia, verifica-se que o documento de fls. 12
comprova as alegações constantes na inicial. Ademais, a ação de exibição de documento tem caráter satisfativo quando serve
para se avaliar a possibilidade, ou não, da propositura de uma ação declaratória, que depende, em primeiro lugar, do exame
da dívida e da regularidade da negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Daí a necessidade da obtenção
prévia de documentos pertinentes. Assim, de rigor a procedência do pedido formulado pela autora. Ante o exposto e o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR a ré a exibir a documentação requerida na
inicial pela autora, no prazo de dez dias, sob pena de se ter como verdadeiros os fatos que a autora pretende provar, em ação
própria, nos termos do artigo 359 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais) com fundamento no art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. Osasco, 21 de julho de 2014. - ADV: MARCOS PAULO LOPES BARBOSA (OAB 324771/SP)
Processo 1008992-91.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - PALOMA ADRIANA NUNES - Fabio
Amorim Lima - *Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. Intimação
encaminhada à publicação, independente de despacho, nos termos do CG. 1307/07. - ADV: MARIA APARECIDA LIMA NUNES
(OAB 158414/SP), NASTASSIA VIEIRA ALMEIDA DA SILVA (OAB 286684/SP), CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP)
Processo 1009295-08.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - THAIS
ALMEIDA DA SILVA - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Fls. 121/124: manifeste-se o réu. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), RENATA
MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1009522-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes DOUGLAS VICENTE LEITE - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 75/80: manifeste-se o réu. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1010566-52.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 37: providencie, a autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça em valor suficiente à realização dos atos, bem como o correto endereçamento da ré, conforme comunicado CG
1307/2007, item 4. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1011146-82.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S/A - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência manifestada (fls. 23) e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, revogada a medida liminarmente deferida (fls. 19). Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada
esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias.
Cobre-se a devolução do mandado expedido (fls. 20), independentemente de cumprimento. Custas na forma da lei. P.R.I.C. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1011395-33.2014.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - ANDRÉ LUIZ DA SILVA - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - *Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica
no prazo legal. Intimação encaminhada à publicação, independente de despacho, nos termos do CG. 1307/07. - ADV: PAULO
ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI
CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1011484-56.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- REINALDO DINO CHERUBIN - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 405.2014/041779-0 dirigi-me ao endereço: Av. Francisco de Assis Dinis, 30, em 20/07 ( domingo
) às 09:47 h e ai sendo, deixei de Citar Carla Guglielmi visto que mudou, estando o imóvel desocupado e com placa de vendese. Certifico que o Dr. Rafael, procurador do autor, confirmou que o imóvel está desocupado, através de contato telefônico com
este Oficial de Justiça. Diante do exposto, devolvo o r. Mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 22 de julho de 2014. - ADV: DANIEL AUREO DE CASTRO (OAB 182896/SP)
Processo 1011484-56.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel REINALDO DINO CHERUBIN - Fls. 46: certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça; manifeste-se o autor. - ADV: DANIEL AUREO
DE CASTRO (OAB 182896/SP)
Processo 1011561-65.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José dos Santos Vieira de Souza BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - *Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica
no prazo legal. Intimação encaminhada à publicação, independente de despacho, nos termos do CG. 1307/07. - ADV: FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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