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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 1679

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 1679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

1679

Walter Sartori - - Sebastiana Fumagalli Brandão Sartori - Reciclar Moagem e Beneficiamento de Plásticos Ltda Me - - Reginaldo
Antonio Figueiredo - - Walderes Membribes Figueiredo - Ordem 1472/2010. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento
do feito. - ADV: DANILO LYRIA LOPES (OAB 23233/SP), WAGNER DONEGATI (OAB 153851/SP), ENIO PESSOA DE ANDRADE
(OAB 128722/SP)
Processo 0016830-29.2012.8.26.0161 (161.01.2012.016830) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Centro
Automotivo Mpk Ltda Me - - Maria Aparecida Santana dos Santos - Ordem 1418/2012. Vistos. Antes de determinar a citação dos
réus por edital, providenciem o autor o recolhimento das taxas necessárias para a pesquisa junto ao Bacen e Receita Federal.
Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 0017499-82.2012.8.26.0161 (161.01.2012.017499) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arnaldo Castello
- Rita de Carcia Santos - Ordem 1458/2012. Vistos. A execução foi paga pela devedora. A cártula pertence à executada, a qual
poderá comparecer junto a serventia e proceder a sua retirada, mediante a permanência de traslado. Após, tornem ao arquivo.
Int. - ADV: MARILENA PICHECA RUSCILLO LEMOS (OAB 263971/SP), MARCO ANTONIO LEMOS (OAB 154573/SP)
Processo 0017810-10.2011.8.26.0161 (161.01.2011.017810) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Edson Pereira da Silva - Expedito dos Santos Alves - Ordem 1360/2011. Ciência: Ofício fls.85. - ADV: ADEMYR TADEU
REFUNDINI JOÃO (OAB 237931/SP), LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
Processo 0017818-50.2012.8.26.0161 (161.01.2012.017818) - Procedimento Ordinário - Seguro - João Leonardo Ferreira da
Costa - Itaú Vida e Previdência Sa - Ordem 1490/2012. Vistos. À liquidação. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), GILBERTO CARLOS ELIAS LIMA (OAB 252857/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0018002-45.2008.8.26.0161 (161.01.2008.018002) - Procedimento Sumário - Moacir Martins de Lima - Santander
Banespa S A - Ordem 1487/2008. Nos termos do art. 794, I do CPC, julgo extinta a presente ação ora em fase de execução,
tendo em vista a manifestação do credor no sentido de que o crédito foi satisfeito. Expeça-se MJL a favor da exequente. Isento
das taxas, em razão da gratuidade. Observadas as formalidades legais, comunique-se ao Distribuidor a extinção do feito. P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FERNANDO OLIVEIRA RAMALHO
DE CAMPOS (OAB 176021/SP), FERNANDA ROSELI ZUCARE (OAB 187520/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB
1853/RN), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0018697-91.2011.8.26.0161 (161.01.2011.018697) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Seminário Paulopolitano - Rildson Alves dos Santos - Ordem 1427/2011. Deverá o autor dar regular andamento ao
feito, requerendo provimento útil, em 30 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Int. - ADV:
HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), THALITA RODRIGUES (OAB 174088/SP), CRIVANI DA SILVA SOUZA (OAB
144587/SP)
Processo 0019862-42.2012.8.26.0161 (161.01.2012.019862) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maria Amélia
Alves de Carvalho Sartório - Ana Cristina Silva - Ordem 1628/2012. Vistos. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: MAURICIO ALVES DE
CARVALHO (OAB 310223/SP)
Processo 0021520-82.2004.8.26.0161 (161.01.2004.021520) - Monitória - Pagamento - Fundação São Paulo Mantenedora
Pontíficia Universidade Católica de São Paulo - Waldiane da Conceição Carneiro - Ordem 2500/2004. Vistos. Os valores
constante de fls. 143, 158 e 159 já foram levantados pela autora, conforme se vê de fls. 229. Manifeste-se a autora, em cinco
dias, requerendo provimento útil. Silente, arquivem-se. Int. - ADV: THALITA RODRIGUES (OAB 174088/SP), CRIVANI DA SILVA
SOUZA (OAB 144587/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0022909-24.2012.8.26.0161 (161.01.2012.022909) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Onofre Batista Campos
- - Joana Rosa Campos - Horacio Messias Nogueira - - Lidia Franco Nogueira - - Laerte Nogueira - - Coraly Andrade Nogueira
- - Joffre Nogueira - - Odila Helciza Nogueira - - Iracema Sampaio Nogueira - - Sherlock Nogueira - - Roosevelt Nogueira - - Dina
Rossett Nogueira - Ordem 1815/2012. Vistos. Determino ex-officio a consulta ao site da Receita Federal. Junte-se a pesquisa
aos autos e venham conclusos para apreciar a gratuidade. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CAPEL (OAB 212338/SP), ISABEL
CRISTINA MACIEL SARTORI (OAB 132594/SP)
Processo 0024339-11.2012.8.26.0161 (161.01.2012.024339) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - José Francisco de Souza - S F Kauffmann Carrocerias Me - - Maisa Conceição Lopes Felix - Ordem
1935/2012. Ciência da resposta do sistema ARISP. Prenotação válida até 30/08/2014. Diga o autor se recolheu o valor das
custas informado para o pedido de penhora. Int. - ADV: DOUGLAS IANELLO (OAB 203080/SP)
Processo 0028535-24.2012.8.26.0161 (161.01.2012.028535) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Certec Indústria
e Comércio de Equipamentos Ltda - Artlimp Serviços Ltda - Ordem 2292/2012. DEFIRO a requisição de informação do endereço
do réu ARTLIMP SERVIÇOS LTDA., CPF/MF sob nº 00.798.619/0001-93, às empresas de telefonia VIVO, OI, TIM, NET,
NEXTEL, CLARO. Com relação à Eletropaulo e Sabesp, é sabido que estas empresas não possuem cadastro pelo nome do
usuário. Servirá cópia desta decisão como ofício, cabendo AO AUTOR encaminhá-los às empresas acima indicadas, dispensada
a comprovação do envio. APENAS RESPOSTAS POSITIVAS DEVERÃO SER ENVIADAS AO JUÍZO, MENCIONANDO O
NÚMERO DO PROCESSO ACIMA. Intime-se. - ADV: RENATO BEREZIN (OAB 3598/PI), MARIA ALICE MUNIZ CUNHA (OAB
141422/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP)
Processo 0030941-18.2012.8.26.0161 (161.01.2012.030941) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Paulo de Souza Chagas - Banco Santander Brasil Sa - Ordem 2481/2012. Manifeste-se o exequente
quanto ao prosseguimento da execução. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP),
VALDOMIRO VITOR DA SILVA (OAB 285985/SP)
Processo 0031633-17.2012.8.26.0161 (161.01.2012.031633) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Filemon
Galvão Lopes - Lucy Pascoalini de Sousa - Ordem 2550/2012. O autor ajuizou ação de cobrança de honorários advocatícios
contra os réus alegando, em apertada síntese, ter prestado serviços como advogado, contratado pelo Condomínio Residencial
Hermínia, em ação de imissão na posse. Destituído pelo condomínio, ajuizou ação contra este para receber seus honorários,
os quais foram fixados após regular perícia em ação que tramitou na Capital. Julgada parcialmente procedente, a sentença
foi reformada para reconhecer a inexistência de personalidade jurídica do condomínio. Ajuizou, assim, as ações individuais.
Citada(o), a(o) ré(u), apresentou contestação (fls. 166) alegando, preliminarmente a inépcia da petição inicial, a impossibilidade
jurídica do pedido, carência de ação e prescrição. No mérito, sustenta que não houve contrato entre as partes, mas com o
condomínio. Sustenta que o autor permaneceu nos autos defendendo exclusivamente o interesse do espólio de Odonel Galvão
Lopes. Réplica a fls. 261. Revogada a Justiça Gratuita deferida ao autor. Não conciliados. É o Relatório. Fundamento e decido.
O pedido é improcedente, porquanto não houve contrato entre as partes. O autor foi contratado pelo Condomínio Residencial
Hermínia e destituído por ato de assembleia. Em tal condição, jamais foi constituído pela(o) ré(u), tampouco por ele(a) foi
ou teria sido destituído, mas por decisão em assembleia daquele que o contratou. O condomínio é ente despersonalizado,
mas tem capacidade do exercício de atos jurídicos e processuais (ações de cobrança, ações trabalhistas etc). Respeitado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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