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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 1796

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

1796

diferença (a maior ou a menor) entre o valor em URV pretendido pelo autor e o efetivamente recebido; e (d) caso haja diferença
a favor do autor, a quantia a ele devida pela ré, aplicando-se o índice da diferença encontrada ao valor da remuneração do autor
à época do ajuizamento, retroagindo aos últimos 60 (sessenta) meses anteriores à propositura, ou aos meses por ele referidos
na petição inicial, nunca superior a 60 (sessenta). Após, conclusos. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP),
WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP)
Processo 0004447-24.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Presilina
Rosa da Silva Moreira - Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Remetam-se os
autos à contadoria para que apresente memória de cálculo contendo: (a) o valor em URV para o qual deveria ter sido convertida
a remuneração do autor de Cruzeiro Real a partir de 01.03.1994 à luz dos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 8.880/94; (b)
o valor em URV efetivamente recebido de remuneração pelo autor em decorrência da conversão de Cruzeiro Real a partir de
01.03.1994 à luz dos holerites (ou outros documentos oficiais) juntados aos autos relativos à época da conversão; (c) o valor da
diferença (a maior ou a menor) entre o valor em URV pretendido pelo autor e o efetivamente recebido; e (d) caso haja diferença
a favor do autor, a quantia a ele devida pela ré, aplicando-se o índice da diferença encontrada ao valor da remuneração do
autor à época do ajuizamento, retroagindo aos últimos 60 (sessenta) meses anteriores à propositura, ou aos meses por ele
referidos na petição inicial, nunca superior a 60 (sessenta). Após, conclusos. - ADV: WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP),
ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP)
Processo 0004455-98.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana
Tereza da Silva Torres - Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Remetam-se os
autos à contadoria para que apresente memória de cálculo contendo: (a) o valor em URV para o qual deveria ter sido convertida
a remuneração do autor de Cruzeiro Real a partir de 01.03.1994 à luz dos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 8.880/94; (b)
o valor em URV efetivamente recebido de remuneração pelo autor em decorrência da conversão de Cruzeiro Real a partir de
01.03.1994 à luz dos holerites (ou outros documentos oficiais) juntados aos autos relativos à época da conversão; (c) o valor da
diferença (a maior ou a menor) entre o valor em URV pretendido pelo autor e o efetivamente recebido; e (d) caso haja diferença
a favor do autor, a quantia a ele devida pela ré, aplicando-se o índice da diferença encontrada ao valor da remuneração do
autor à época do ajuizamento, retroagindo aos últimos 60 (sessenta) meses anteriores à propositura, ou aos meses por ele
referidos na petição inicial, nunca superior a 60 (sessenta). Após, conclusos. - ADV: WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP),
ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP)
Processo 0901505-28.2012.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Demilson
Correia de Lima - Vistos. 1. Este magistrado verificou no sistema BACENJUD que não houve bloqueio, nem ao menos parcial,
de saldo de conta em nome da parte executada, conforme pesquisa em anexo. 2. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias, certificado o transcurso “em branco” do prazo, conclusos para extinção nos termos do
artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. Dilig. - ADV: ALESSANDRO NOZELLA MONTEIRO (OAB 283687/SP), SIMONE SETSUKO
MATSUDA MONTEIRO (OAB 253755/SP)
Processo 0902075-14.2012.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Ante o teor da manifestação de fl. 188, proceda-se ao cancelamento do mandado
de levantamento judicial expedido sob nº 7/2014. Após, expeça-se novo mandado de levantamento em nome do advogado
Thiago Marques Domingues, o qual deverá retirá-lo em cartório no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)

PERUÍBE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL DE GODOY SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2014
Processo 0000003-79.1989.8.26.0441 (441.01.1989.000003) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fazenda O
Estado de Sao Paulo - Pedro Jose dos Santos - - Luiz Pedro dos Santos ( Menor ) - - Roberto Longui - - Marcelo Araujo Longui
( Menor ) - - Julio Sanches Neto - - Espolio de Aderbal Jose Bueno - Sandro Batista Leal - Vistos. Pedido retro: Defiro. Expeçase mandado de avaliação. Int. - ADV: RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP), AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB
228255/SP), GUILHERME DA COSTA PINTO FILHO (OAB 27514/SP), NILCEA NICOLAS BALDACCI (OAB 34642/SP), OIRAM
SANT ANA (OAB 61230/SP), RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP), CLAUDIA REGINA SAVIANO DO AMARAL (OAB
124384/SP), LIGIA CRISTINA MARTINS (OAB 120366/SP), MARIA REGINA MACRI (OAB 105931/SP), JOAQUIM DA SILVEIRA
NETO (OAB 175021/SP)
Processo 0000003-79.1989.8.26.0441 (441.01.1989.000003) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fazenda O
Estado de Sao Paulo - Pedro Jose dos Santos - - Luiz Pedro dos Santos ( Menor ) - - Roberto Longui - - Marcelo Araujo Longui (
Menor ) - - Julio Sanches Neto - - Espolio de Aderbal Jose Bueno - Sandro Batista Leal - Manifeste-se a Fazenda Estadual sobre
o resultado negativo do mandado de avaliação juntado à fl. 692 dos autos. - ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/
SP), RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP), OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP), NILCEA NICOLAS BALDACCI (OAB
34642/SP), GUILHERME DA COSTA PINTO FILHO (OAB 27514/SP), CLAUDIA REGINA SAVIANO DO AMARAL (OAB 124384/
SP), MARIA REGINA MACRI (OAB 105931/SP), LIGIA CRISTINA MARTINS (OAB 120366/SP), JOAQUIM DA SILVEIRA NETO
(OAB 175021/SP), RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP)
Processo 0000020-23.1986.8.26.0441 (441.01.1986.000020) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nilton Massakazu
Yakabi - Syokiti Yakabi ( de Cujus ) - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de regular prosseguimento, em 10 (dez) dias, sob
pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: SILVAN MIGUEL DA SILVA (OAB 120397/SP)
Processo 0000026-97.2004.8.26.0441 (441.01.2004.000026) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Julia Maria de Andrade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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