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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 2

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

2

JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0002932-15.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002932) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida Bueno Ferreira - Sams Serviço Autônomo Municipal de Saúde do Município
de Ibitinga e outros - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: THELMA CRISTINA A DO
V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA
MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 0003599-98.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003599) - Interdição - Tutela e Curatela - P.F.L. - Fls. 80: Manifestaremse, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0003622-78.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003622) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - Jorge Antonio da Cunha Filho - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerido. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE
MIRANDA (OAB 263460/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003670-76.2007.8.26.0236 (236.01.2007.003670) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.A.T. - E.S.A.B. - Fls. 222: A certidão de honorários expedida está disponível para impressão junto ao sistema informatizado.
- ADV: DANIELLA MARIA PONGELUPE LOPES CICCOTTI (OAB 133872/SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA
MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 0004063-59.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004063) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Cândida S Confecções Ltda Me e outros - VISTOS Fls.174: Defiro. Expeça-se guia de levantamento dos
valores bloqueados. Int. (Fls. 180/181: Guia de levantamento disponível para retirada) - ADV: LUCIMARA GAMA SANTANNA
(OAB 219858/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), LUCIANA KARINE
MACCARI (OAB 196698/SP)
Processo 0004150-44.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004150) - Interdição - Família - L.F.S.B. - Diante do exposto e de tudo
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, DECRETANDO a interdição de LUCAS BORTOLATO
para a prática de determinados atos da vida civil, os quais se encontram descritos acima, e NOMEANDO sua curadora a autora
LÚCIA DE FÁTIMA DOS SANTOS BORTOLATO, com fundamento nos artigos 269, inciso I, e 1.183, § único, ambos do Código
de Processo Civil. Dispenso a autora da especialização da hipoteca legal, nos termos do artigo 1.190 do Código de Processo
Civil, uma vez que não há notícias sobre a existência de bens em nome do interditando. Expeça-se termo de compromisso da
curadora e mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, consignando-se, outrossim, os limites da interdição.
Oportunamente, arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 0004259-58.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004259) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Pedro de Abreu - Fls. 226/229: Manifeste-se, o requerente,
sobre petição do INSS. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB
55351/SP)
Processo 0004560-05.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004560) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Larissa Ribeiro de Morais - Fls. 103/107: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o relatório de Estudo Social juntado aos
autos. Fls. 110: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB
214311/SP)
Processo 0004961-09.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004961) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fidc Fundo de Investimentos
Em Direitos Crediticios Nao Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 129, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0005288-80.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005288) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Samuel Elias de Moura
- Banco Itaucard Sa - VISTOS Fls.164/173: Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) apelado(a) para que,
querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int. - ADV: SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA (OAB
118535/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0005418-41.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005418) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Banco Finasa Sa - VISTOS Requeira o autor o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se em
arquivo.Int. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0005718-32.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005718) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Mônica da Silva Parra - Christopher Ferreira e outros - Vistos. A preliminar de ilegitimidade de parte arguida pelo réu Luiz Gustavo
Lazarini deve ser acolhida. Conforme se verifica dos documentos acostados à contestação, o réu comprovou que o veículo não
mais lhe pertence, pois foi objeto de negócio realizado com o irmão Antônio Carlos Lazarini Júnior, para quem transferiu a sua
posse, que o transacionou com a pessoa de José Renato Mapeli, pessoa essa em nome do qual foi feita a autorização para
transferência da propriedade do veículo (fls. 119/132). Observo que as informações contidas no contrato encontram fundamento
e correspondência com a cópia dos cheques, com as anotações no canhoto do talonário de cheques, no extrato bancário e na
cópia do certificado de registro do veículo e da autorização para transferência da propriedade (fls. 119/132). Além disso, na
própria inicial a autora menciona que o veículo estava na posse da empresa e corré Silagás Ultragáz Ibitinga (Mapeli E Mapeli
Ibitinga Ltda-ME fls. 51) para justificar a inclusão desta no polo passivo da ação. Portanto, acolho a preliminar de ilegitimidade
de parte arguida pelo réu Luiz Gustavo Lazarini, por entender que ele não figura mais como proprietário do veículo, e JULGO
EXTINTO o processo em relação a ele, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Em razão do princípio da sucumbência, a autora deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando ela dispensada em virtude
dos benefícios da assistência judiciária que lhe foram concedidos, observando-se, contudo, o disposto no artigo 12 da Lei nº
1.060/50. Já em relação à corré Mapeli E Mapeli Ibitinga Ltda-ME, nome fantasia “Silagás”, não há como acolher a preliminar de
ilegitimidade de parte, uma vez que a empresa responde objetivamente pelos atos praticados por seu empregado, em relação ao
qual a responsabilidade deverá ser apurada por ocasião da instrução processual. Por outro lado, a inicial preenche os requisitos
legais previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil e descreve os fatos de forma clara, tanto que permitiu a elaboração
de defesa por parte da ré. Assim, afasto a preliminar arguida pela corré acerca da inépcia da inicial. As demais alegações
das partes são matérias concernentes ao mérito e serão objetos de análise oportunamente. No mais, com exceção de Luiz
Gustavo Lazarini, as demais partes são legítimas e estão bem representadas nos autos, estando presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, motivo pelo qual declaro o feito saneado. O ponto controvertido resume-se, em síntese,
na apuração da responsabilidade e no valor dos danos produzidos no veículo da autora. Assim, por ora, defiro a produção de
prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 27/08/2014, às 16:15 horas. Intimem-se as partes
para depoimentos pessoais, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas, sob pena de preclusão, revelia e confissão.
Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), CARLOS EDUARDO BRIGUELI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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