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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 2013

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

2013

Processo 0015369-25.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015369) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dipalma
Comércio Distribuição e Logísitca de Produtos Alimentícios Ltda - Varejão Independência Irmãos Lazaro Ltda - Vistos. Fls.
144/146: respeitado o entendimento do d. patrono da exequente, não vislumbro a alegada sucessão empresarial, a autorizar a
inclusão da empresa denominada Mercado Santa Maria Ltda no polo passivo da presente ação. A ficha cadastral de fls. 148/149
demonstra que a executada foi constituída em 02.02.2006 e funcionava na Rua Campos Salles, n. 2586, Vila Independência,
até ter seu endereço alterado para a Rua Severiano Alberto Ferraz, n. 45, Vila Independência, em 09.03.2012. Já a ficha
cadastral de fls. 151/152 dá conta de a empresa Mercado Santa Maria Ltda, com endereço na Rua Campos Salles, n. 2586, Vila
Independência, foi constituída em 28.11.2012, ou seja, mais de oito meses depois da mudança de endereço daquela. O fato de
a empresa supracitada funcionar no mesmo local em que a executada funcionava até março de 2012 e de possuírem o mesmo
objeto social não é suficiente para caracterizar a indigitada sucessão. Posto isso, indefiro o pedido. Diga em prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 0016403-69.2011.8.26.0451 (451.01.2011.016403) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Vistos. Fl. 262: Ciente da tentativa de localização de bens. Aguarde-se
por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO
(OAB 20047/SP)
Processo 0018979-35.2011.8.26.0451 (451.01.2011.018979) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Itaú Unibanco Sa - Sro Fazanaro Lubrificantes - - Suzete Regina Oss Fazanaro - Oficie-se ao BACEN, via Internet, para
bloqueio do valor executado em todas as contas do devedor no país, cujo protocolo segue. Caso venha ser negativa a penhora
“on line”, deverá o Exequente indicar bens passíveis de penhora. No silêncio, suspendo a execução com base no art. 791, III, do
CPC, aguardando-se provocação em arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0018979-35.2011.8.26.0451 (451.01.2011.018979) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Itaú Unibanco Sa - Sro Fazanaro Lubrificantes - - Suzete Regina Oss Fazanaro - (ORDEM Nº 1130/2011 - DIGA O EXEQUENTE
SOBRE PESQUISA RENAJUD DE FLS. 189/190) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0021844-94.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021844) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Mercantil do Brasil Sa - Renato Bernardinelli - (ORDEM Nº 1383/2012 - DIGA O EXEQUENTE SOBRE RENAJUD
DE FLS 149/150). - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0027324-87.2011.8.26.0451 (451.01.2011.027324) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Stefano & Martins Distribuidora e Representações Comerciais Ltda - - Leonardo Di Stefano dos Santos - Vistos.
Fl. 228/232: Ante o recolhimento da taxa, defiro a busca de bens via RENAJUD. Intime-se.(diga o exequente sobre fls. 234/237)
- ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0028640-04.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028640) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose
Lando Mauricio da Silva - João Aprecião Rocha - - Israel Dias - MUNICIPIO DE PIRACICABA - Vistos. Fl. 159: não sendo o autor
beneficiário da assistência judiciária e estando representado por advogado particular, deve ele próprio diligenciar junto ao C.R.I.
competente e obter a transcrição ou a matrícula do imóvel usucapiendo. Indefiro, portanto, o pedido. Concedo o prazo de 10
dias para que o requerente providencie o documento supracitado. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção. Intimese. - ADV: JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), JOAO
CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 0030342-29.2005.8.26.0451 (451.01.2005.030342) - Cumprimento de sentença - Banco Itau Sa - Luiz Schimidt
de Arruda - (ORDEM Nº 2993/2005 - Autos desarquivados a pedido do exequente Banco Itaú - permanecerão disponíveis em
cartório pelo prazo de 30 - trinta - Dias) - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CELSO MARCON
(OAB 260289/SP), MIRELA TRAVAGLINI (OAB 262724/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0030561-32.2011.8.26.0451 (451.01.2011.030561) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marilene Gagno Pungillo - - Otavio Pungillo - - Leonardo Gagno Pungillo - Gilmar Antonio Basso Fernandes - - Jose Fernando
Fanchin - Vistos. Deixo de conhecer o pedido formulado a fls. 546/548 nos termos do artigo 800, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Isso porque com a prolação da sentença está esgotado o provimento jurisdicional de primeiro grau. Nos dizeres
de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, na obra “Código de Processo Civil comentado artigo por artigo”, Ed. Revista dos
Tribunais, 2ª ed., p. 754: “Não há dúvida que, uma vez interposto o recurso de apelação, mesmo que o processo ainda esteja em
primeiro grau de jurisdição, a medida cautelar deve ser requerida ao tribunal. Nesse caso, como não há apelação distribuída e,
portanto, relator, a medida cautelar deve ser requerida ao tribunal para o qual a apelação deverá ser encaminhada, notadamente,
ao presidente do tribunal competente para conhecer a apelação”. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO (OAB
157610/SP), JOAO ADAUTO FRANCETTO (OAB 79093/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 0031805-59.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031805) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Rubens - Banco Bradesco Finasa - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, na
forma do art. 794, I do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento judicial do depósito de fl.176 em favor do(a) Credor(a)/
Devedor(a). Certificado o trânsito em julgado,, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. P.R.I.C.(GUIA
EXPEDIDA A FAVOR DA AUTORA/// FICA ESTA INTMADA ATRAVÉS DE SEU PATRONO ATRAVÉS DESTA A RETIRAR GUIA
DE LEVANTAMENTO) - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 0031831-57.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031831) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços S S Ltda - Jose Maria Rodrigues Gonçalves - - Rita das Dores Soares Gonçalves - Vistos. Fl. 211:
ao contrário do alegado pela exequente os depósitos efetuados pelos executados demonstram que estes possuem interesse em
saldar o débito, de acordo com as suas possibilidades, e não em protelar o feito. Já a não concordância da exequente com o
parcelamento e sua insistência na expropriação de bem cujo valor é quase 30 (trinta) vezes superior ao da dívida deixa evidente
a sua intransigência e o intuito de promover a execução do modo mais gravoso aos executados, submetendo-os à perda de
seu único imóvel, ou seja, de sua moradia. Assim, com fulcro no artigo 620 do CPC, indefiro o pedido de fl. 211 e permito que
os executados continuem depositando nos autos a quantia mensal de R$700,00, até a quitação do débito. Da mesma forma,
autorizo os exequentes a buscarem outros bens e direitos a serem penhorados concomitantemente aos depósitos parciais.
Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ (OAB
156478/SP)
Processo 0035985-89.2010.8.26.0451 (451.01.2010.035985) - Procedimento Ordinário - Condomínio Residencial Bertolin I Divino Gabriel Elesbão Gomes de Andrade - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga o vencedor em prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA (OAB 135247/SP), GABRIELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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