TJSP 08/08/2014 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
2026
direito, vencidas todas as obrigações contratuais. Unânime” (APC 1999.01.5.0038195, Reg. 140.746, 2ª Turma Cível, Rel. Des.
Edson Alfredo Smaniotto, DJ de 22/08/2001). Ante o exposto, julgo procedente a ação e torno definitiva a liminar concedida,
consolidando a propriedade e a posse plena do requerente sobre o bem apreendido. Arcará a demandada com o pagamento de
custas e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (art. 20, § 4.º, do CPC). P.R.I. (EM CASO DE RECURSO, RECOLHER:
R$ 956,38 a título de preparo, por meio da guia DARE, cod. 230-6). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 1001092-16.2014.8.26.0451 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito dos Médicos e
demais Profissionais da Saúde, Pequenos Empresários, Micro... - Unicred Bandeirante - Ivanildo Francisco da Silva - VISTOS.
1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruída com prova
escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102-a). 2. Defiro, pois, de plano,
a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial (CPC, art. 1.102-b), anotando-se nesse mandado,
que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e horários advocatícios (CPC, art. 1.102-c, § 1º) fixados, entretanto, estes,
para o caso de não-cumprimento, no valor de 10% do débito. 3. Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá
oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno de
direito o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102-c). 4. Proceda-se por mandado. Int. e cumpra-se. - ADV: DIEGO DE BARROS
GUIDOLIN (OAB 163902/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP)
Processo 1001092-16.2014.8.26.0451 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito dos Médicos
e demais Profissionais da Saúde, Pequenos Empresários, Micro... - Unicred Bandeirante - Ivanildo Francisco da Silva CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado
nº 451.2014/006747-3, deixo de dar cumprimento ao mandado por motivo de LICENÇA SAÚDE. O referido é verdade e dou fé.
- ADV: DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP)
Processo 1001092-16.2014.8.26.0451 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito dos Médicos e
demais Profissionais da Saúde, Pequenos Empresários, Micro... - Unicred Bandeirante - Ivanildo Francisco da Silva - Vistos.
Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes em epígrafe (fls.43/50), para produzir efeitos processuais, com
fundamento no art. 269, III, do CPC. Transitada em julgado, ao arquivo, comunicando-se. P.R.I. - ADV: DIEGO DE BARROS
GUIDOLIN (OAB 163902/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP)
Processo 1002428-55.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - JUST IN - CONFECÇÕES LTDA. - Vistos. 1. Não implantado o sistema RENAJUD, oficie-se ao DETRAN para
o fim pretendido, bem como ao SERASA, conforme requerido, devendo a parte providenciar: a impressão dos expedientes,
tão logo disponíveis no site do Tribunal de Justiça; encaminhamento e comprovação nos autos, no prazo de 30 dias. 2. Para
atendimento da pretensão relativa a pesquisa perante o INFOJUD, providencie o autor o recolhimento da taxa no valor de
R$11,00 (Guia F.E.D.T.J. Cód. 434-1), para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002480-51.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - COIMBRA E FILHOS LTDA. - ME - LUIZ FRANCISCO
DONDELLI MICHELETTI - Vistos. Ante a certidão retro, ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 1002515-11.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CÉLIA MARIA ANANIAS
SALVADOR - ODAIR MILANEZ DO AMARAL - Vistos. Ante o informado a fls.36, declaro extinta a execução do julgado, com
fundamento no art. 794, I do CPC. Oportunamente, ao arquivo, comunicando-se. P.R.I. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP)
Processo 1003107-55.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - MAGAZINE AMERICANA LTDA. - NAIR MENDES ALESSI Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos
encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
SILAS BETTI (OAB 286351/SP)
Processo 1003366-50.2014.8.26.0451 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Coliseu Shopping Distribuidora de
Livros Ltda. - CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER PIRACICABA - Vistos. 1. Cite-se o acionado para contestar, querendo, em
15 dias, observando-se o procedimento comum ordinário, com as advertências dos arts. 285, 2ª parte e 319 do CPC, ficando a
resposta adstrita, quanto à matéria de fato, às disposições do art. 72, incisos I a IV e parágrafos 1º a 3º da Lei do Inquilinato,
bem como para exercício da faculdade prevista no par. 4º do art. 72 da Lei 8.245/91. 2. Não havendo contestação, v. cls. em
separado. 3. Contestado, com preliminares, diga a parte autora, em 10 dias (art. 327 do CPC) e, se exercida a faculdade prevista
no parágrafo 4º do art. 72 da Lei de regência, sobre o pedido de fixação de aluguel provisório, diga a parte autora, em cinco dias.
Intime-se. - ADV: SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP)
Processo 1003382-04.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA
METODISTA - LUIZ DA SILVA SOUZA - - LUIS CARLOS DUARTE BORTOLOTTI - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1003430-60.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel CLÁUDIO JOSÉ SEVERINO - MARCIA REVITO FIRMINO - Vistos. Expeça-se mandado conforme requerido ante a notícia de
desocupação. Intime-se. - ADV: FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB 255956/SP)
Processo 1003865-34.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - RICHERSON CARDOSO MONTEIRO
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - CERTIDÃO Processo Digital n°:1003865-34.2014.8.26.0451 Classe Assunto:Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Requerente:RICHERSON CARDOSO MONTEIRO Requerido:Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaIsrael Martin (25421) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/018444-5
dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, CITEI Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, através do Sr. Evandro Souza
Freire, RG 18.556.832-4, que se apresentou como representante legal, do inteiro teor do r. mandado e da petição inicial, que
li e dei a ler, ficando de tudo bem ciente. O mesmo recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé.
Piracicaba, 23 de maio de 2014. Número de Atos: 01 - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), VICTOR MALUF
DI LERNIA (OAB 276865/SP)
Processo 1003865-34.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - RICHERSON CARDOSO MONTEIRO
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Não efetuada a diferenciação entre procuração, substabelecimento e ata
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