TJSP 08/08/2014 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
2068
do agravo. Às agravadas para contraminuta, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: VANESSA SCARPARI CARRARO (OAB
291894/SP), CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 321375/SP)
Processo 1000344-81.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.P. - P.C.P. Vistos. Fls. 155/157: Expeça-se guia de levantamento. Indefere-se, de outro lado, o pedido de exepdição de mandado de prisão,
uma vez que o processo se encontra extinto, cabendo ao interessado, se o caso, o ajuizamento de ação própria. Int. - ADV:
ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 121559/SP), MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP), SEILA
APARECIDA ZANGIROLAMO FEREZINI (OAB 140017/SP)
Processo 1000450-43.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSE SESSO e outro - Vistos.
Certifique a serventia a regularidade dos documentos. Int. - ADV: ADILSON GOMES (OAB 38691/SP)
Processo 1001222-06.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S.R. - J.R. - Vistos. Manifeste-se o curador
especial acerca de fls. 66/67. Int. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP), MARIA SILVIA
NECHAR (OAB 78960/SP)
Processo 1001877-75.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.J.C. - G.E.S.C. - Vistos. Fls. 115/116:
indefiro a substituição, por ausente qualquer das hipóteses elencadas pelo artigo 408 do Código de Processo Civil. Diga o
requerido, em 48 horas, se insiste na oitiva das testemunhas indicadas na deliberação de fls. 112, para condução coercitiva.
Intime-se. - ADV: RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP), ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP), RUY
PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP)
Processo 1001910-65.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.G.S. - W.S. - VISTOS I. RELATÓRIO MONISE
MARIE GONÇALVES DA SILVA, qualificada nos autos, move contra WESLEY DA SILVA, também qualificado, a presente ação
de divórcio direto. Alega a autora ser casada com o réu, pelo regime da comunhão parcial de bens, desde 14 de março de
2.007, tendo com ele duas filhas, ainda menores. Encontrando-se o casal separado de fato, sem possibilidade de reconciliação,
pede, juntando documentos, a decretação do divórcio, com a regulamentação da guarda, do direito de visitas e dos alimentos
devidos às filhas comuns (fls. 01/13). Citado por edital (fls. 43 e 51), deixou o réu de contestar o pedido (fls. 46), pelo que lhe foi
nomeado Curador Especial (fls. 48/49), que apresentou contestação por negativa geral (fls. 55/57). Manifestou-se, finalmente,
o Ministério Público, pela procedência dos pedidos (fls. 61/62). II. FUNDAMENTAÇÃO Comporta o feito julgamento no estado
em que se encontra, desnecessária a produção de novos elementos probatórios (Código de Processo Civil, artigo 330, inciso I).
As pretensões da autora procedem. O casamento da autora com o réu foi comprovado documentalmente (fls. 12). Manifestado
pela requerente, por outro lado, na petição inicial, o firme propósito de extinção do vínculo matrimonial, nada obsta a pretendida
decretação do divórcio, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 66 de 2.010l. A guarda das filhas menores do casal (fls. 13 e 23) será exercida com exclusividade pela virago
(Código Civil, artigo 1.584, “caput”), em virtude do fato de se encontrar o varão em paradeiro desconhecido, assegurado a
este último, contudo, o direito de visita (Código Civil, artigo 1.589), passível de exercício em domingos alternados, durante
o período compreendido entre as 09:00 e as 18:00 horas. O valor da pensão alimentícia devida pelo varão às filhas comuns
(Lei nº 6.515/77, artigo 20) fica fixado, em face da ausência de elementos indicativos de sua situação financeira, em ½ (meio)
salário mínimo nacional vigente à data do pagamento, a ser depositado até o último dia de cada mês em conta corrente de
titularidade da virago. Voltará a autora, por derradeiro, por opção própria, a usar seu nome de solteira (Código Civil, artigo
1.578, parágrafo 2º). III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, decretando o divórcio do casal MONISE
MARIE GONÇALVES DA SILVA e WESLEY DA SILVA, a reger-se pelos termos acima especificados. Deixo de condenar o réu
nas verbas da sucumbência, por não haver oferecido resistência aos pedidos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o devido
mandado de averbação. P. R. I. Piracicaba, . - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002535-02.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.A.M.O. Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Limeira-SP Defiro a assistência gratuita. Cite-se nos termos do art.
733 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Debora Cristina
Anibal Intime-se. Piracicaba, 06 de agosto de 2014. - ADV: DEBORA CRISTINA ANIBAL (OAB 185199/SP)
Processo 1002648-53.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.S. - Vistos. Fls. 50/52: Após
juntada das custas necessárias à diligencia do Oficial de Justiça, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue o pagamento quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a
partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Intime-se. ADV: ANA CECÍLIA LEITE PINTO (OAB 153405/SP)
Processo 1003712-98.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.S. e
outros - M.R.S. - Vistos. Tornem os autos ao Contador. Int. - ADV: FERNANDA REGINA DA CUNHA AMARAL (OAB 217690/SP),
GISELE ANDRÉA PACHARONI CÓRDOBA (OAB 159961/SP)
Processo 1003922-52.2014.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.R.G. - Vistos. Ante o teor da certidão do sr. Oficial
de Justiça, dispenso, por ora, o interrogatório, ressalvando eventual realização após a perícia. Às partes para oferecimento de
quesitos em 05 dias. Após, oficie-se ao setor competente solicitando designação de data e hora para realização de perícia na
residência do(a) requerido (a), com cópia dos quesitos já ofertados pelo M.P. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004093-09.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSE CRIVELARI - ANA CLAUDIA
CRIVELLARI SACCHI e outros - Fica INTIMADO(A) o(a) inventariante a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: plano de partilha
assinado pelos herdeiros ou procurações com poderes para subscrever plano de partilha, IPTU dos imóveis da Rua Dom João
Nery, e Monsenhor Martinho Salgot, manifestação do Contador, e da Fazenda. - ADV: VILSON MILESKI (OAB 153305/SP)
Processo 1004275-92.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.P.R. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Caio César Ginez Almeida Bueno Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Cerquilho - SP CITE-SE(M)
a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Manuela Guedes Santos Intime-se. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
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