TJSP 08/08/2014 - Pág. 215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
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parte ré quanto à pretensão da autora de fls. 78, expeça-se guia de levantamento em favor desta última, consignando-se
o nome de seu procurador. 3. Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado, preferencialmente às 11ª a 24ª Câmaras, com endereço no Complexo Judiciário do Ipiranga, Sala 44, por força do
Provimento CG nº 10/2007, observando-se as formalidades legais. Intimem-se.(NOTA DE CARTÓRIO: PROVIDENCIE A PARTE
INTERESSADA A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO) - ADV: EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/
SP), OLINDA GALVAO PIMENTEL (OAB 135954/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), ROBERTO
SERGIO FERREIRA MARTUCCI (OAB 82773/SP)
Processo 0920533-72.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ambiental Ribeirão Preto
Serviços Ltda - CJL Construtora Ltda Epp - Despacho de fls 72:Vistos. Diante da manifestação de fls. 68, defiro o levantamento
do depósito, expedindo-se guia em favor da parte exequente, facultando-se manifestação sobre eventual saldo devedor
remanescente, se o caso, sob pena de tácita anuência quanto à quitação e extinção do feito, tornando-se conclusos em
separado. Providencie-se e Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP), BRUNO CALIXTO
DE SOUZA (OAB 229633/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP)
Processo 0920533-72.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ambiental Ribeirão Preto
Serviços Ltda - CJL Construtora Ltda Epp - Vistos. 1. Fls. 72: cumpra-se. 2. Fls. 74 (manifestação da parte ré alegando ter
efetuado o pagamento do valor da execução, requerendo ao final a exclusão de seu nome e CNPJ junto ao SERASA): ouça-se,
primeiramente, a parte exequente na forma determinada à fls. 72, sobre eventual saldo devedor remanescente, reservando-se
este juízo de oportuna apreciação do pedido. Providencie-se com a brevidade possível e Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO:
PROVIDENCIE A PARTE INTERESSADA A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO) - ADV: PAULO
ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO CALIXTO DE
SOUZA (OAB 229633/SP)
Processo 0921699-42.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empresários de Ribeirão Preto SICCOB COOPERAC - Isabel Cristina do Nascimento Me - - Isabel Cristina
do Nascimento - - Kátia Cristina dos Santos - - Mayara Carla Nascimento - VISTOS. Fls. 87/88 (petição do polo ativo almejando
a penhora em ativos financeiros da corré citada Katia e a pesquisa de endereços das corrés Isabel e Mayara, todas através do
BACENJUD): defiro, apresentando o polo ativo memória atualizada do débito com relação ao primeiro pedido. Intime-se. - ADV:
FABIANO CARVALHO (OAB 162597/SP)
Processo 0926381-40.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimento - Roger Fabiano Dias - Vistos. 1. Fls. 33 (petição do polo ativo almejando o
sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias): diante do lapso de tempo decorrido, superior ao solicitado,
manifeste-se o polo ativo sobre o prosseguimento do feito. 2. No silêncio, intime-se via postal com “AR”. Prazo: 48:00 horas, sob
pena de extinção e revogação da liminar. 3. CUMPRA-SE, servindo o presente como carta, nos termos do Protocolado da CG nº
24.746/2007. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0933147-12.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de Rib. Preto - Carolina
Russi Ribeiro da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao polo ativo para manifestação em prosseguimento, dentro
do prazo legal, quanto à certidão do Oficial de Justiça exarada às fls.79, transcrita na íntegra no seguinte teor: “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/042220-5 dirigi-me ao endereço indicado, por diversas
vezes, em dias e horários distintos, sendo que em todas elas fui informado de que a requerida não se encontrava, razão pela
qual deixei de cita-la. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 14 de maio de 2014.” - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE
OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0938727-23.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - RCA Comércio de Equipamentos de Fisioterapia e Estética Ltda - - Rogério Crivellenti de Ávila - Vistos. 1. Reitere-se a
intimação. 2. No silêncio, intime-se o polo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 48:00 horas dar andamento
ao feito sob pena de extinção (artigo 267, III, CPC). 3. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por
cópia digitada, como carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. e Intimem-se. (nota de cartório:
providencie o polo exequente o complemento do depósito das diligências do Oficial de Justiça, a fim de ser desentranhado o
mandado de citação e penhora.) - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0940374-53.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social INSS - Jose Mauro de Lima - VISTOS. 1. Declaro encerrada a instrução processual. 2. Em alegações finais,
faculto o prazo de 10 (dez) dias, individual e sucessivamente, podendo as partes retirar o processo de cartório dentro de seu
período, iniciando-se pelo pólo ativo. 3. As alegações deverão ser entregues até o final do último decêndio; após, à conclusão
em separado para julgamento. Intime-se. - ADV: SANDRO LUIZ DE CARVALHO (OAB 189350/SP), LUÍS OTÁVIO DALTO DE
MORAES (OAB 163381/SP), DANILO BUENO MENDES (OAB 184629/SP)
Processo 0940938-32.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Delza de Jesus Meira Trizote Banco Itaucard S/A - Vistos. 1. Certifique-se eventual decurso de prazo quanto à intimação de fls. 158, item “6”. 2. Oficie-se
à DPE conforme item “4” de fls. 155. 3. Fls. 161/162: defiro, por força do artigo 899, § 1º, CPC e considerando-se tratar de
valor incontroverso, expedindo-se guia de levantamento em favor da instituição financeira-ré, consignando-se o nome de seu
procurador. Providencie-se e Intimem-se.(NOTA DE CARTÓRIO: PROVIDENCIE A PARTE INTERESSADA A RETIRADA DO
MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO) - ADV: GIANCARLO MICHELUCCI (OAB 228609/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP)
Processo 0951284-42.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Waldir Inacio - Banco
Finasa BMC S/A - VISTOS. Considerando que o processo ao qual este veio direcionado já foi julgado, inclusive com trânsito
em julgado, proceda a serventia a remessa ao cartório distribuidor, para redistribuição livremente. Intime-se. - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0962770-24.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Arduino Leme
- Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - D I S P O S I T I V O. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e
extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 269, I, CPC), para o fim de: 1) declarar a inexigibilidade do referido débito; 2)
condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$5.000,00, com correção monetária doravante
e juros legais moratórios de 1% ao mês a partir da citação; 3) tornar definitiva a exclusão do nome do autor junto aos órgãos de
proteção ao crédito, oficiando-se. Em razão da sucumbência, a ré arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes últimos fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.C. VALOR PREPARO: R$
100,00, VALOR PORTE REMESSA: R$ 29,50. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º