TJSP 08/08/2014 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
2295
processual adequado é a via recursal e não os embargos, eis que não há omissão, obscuridade ou contradição na sentença
proferida. P.R.I. - ADV: EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP), SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP),
JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP)
Processo 3000580-70.2013.8.26.0471 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Guarda - A.C.T.J.A. e outros - Ante o
parecer favorável do Ministério Público, considerando que os autores já detém a guarda de fato da criança Ana Beatriz, antes do
ajuizamento da ação em 2013, considerando, ainda, o teor do relatório de avaliação Psicológica acostado a fls. 74/78, defiro a
guarda provisória da criança em favor dos autores, até a solução final destes autos. Expeça-se o necessário. Para audiência de
tentativa de conciliação, designo o dia 29 de setembro de 2014, às 14h30min. Intimem-se as partes e seus procuradores. - ADV:
TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP)
Processo 3002724-17.2013.8.26.0471 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA GABRIELLE
RIBEIRO DE SOUZA LIMA - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, para acolher a pretensão formulada, a fim de que a autora seja matriculada junto à Creche
Municipal Professora Violeta de Arruda Mello Brusco. Mantida a liminar. Condeno a Fazenda Pública em honorários advocatícios
na proporção de 10% sobre o valor atribuído à causa. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. P.R.I. - ADV: FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP), GUSTAVO ANTONIO GONÇALVES (OAB
202441/SP)
Processo 3002996-11.2013.8.26.0471 - Adoção - Adoção de Criança - S.A.A.E.S. - Vistos. Fls. 43: Defiro a renovação da
guarda por prazo indeterminado, para fins de adoção. Lavre-se o termo. No mais, providencie a Serventia certidão de objeto e
pé dos autos de destituição do poder familiar nº 1134/2013. Intime-se. - ADV: REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2014
Processo 0000024-56.2012.8.26.0471 (471.01.2012.000024) - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar
- Uso ou Tráfico de Drogas - M.P. - J.A.R. - - A.F.S. - Vistos. Tendo em vista a renúncia de fls.209, requisite-se à OAB local a
indicação de outro defensor para patrocinar os interesses da requerida, JAQUELINE DE ALMEIDA ROGADO. Arbitro honorários
ao Dr. José Jairo Martins de Souza em 60% da tabela vigente. Expeça-se certidão. Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício nº 877/2014, à OAB local. - ADV: JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), HELCIMARA DA SILVA (OAB
131701/SP)
Processo 0001851-68.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001851) - Procedimento ordinário - Acolhimento Institucional - M.P. T.C.C.R. - - J.M.P. - ciência sobre expedição da certidão de honorários, disponível para impressão. - ADV: LUIS ROBERTO
MONFRIN (OAB 228693/SP)
Processo 0002460-85.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002460) - Providência - Acolhimento Institucional - M.P. - V.O.M. - Z.L.D. - Ciência sobre a certidão de honorários expedida, disponível para impressão. - ADV: ANTENOR EMILTON CAMPOS
VIEIRA (OAB 86157/SP), GUSTAVO ANTONIO GONÇALVES (OAB 202441/SP)
Processo 0002595-97.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002595) - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- P.S.S. - F.P.M.P.F. - Vistos. Arbitro honorários ao defensor nomeado em 100% da tabela vigente. Expeça-se a certidão, e
arquivem-se os autos. (ciência sobre a certidão de honorários expedida, disponível para impressão). - ADV: PAULO FRANCHI
NETTO (OAB 215270/SP), EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP)
Processo 0002931-38.2011.8.26.0471 (471.01.2011.002931) - Guarda - Seção Cível - E.A.P. - D.F.P.D. - INTIME(M)-SE o
Dr, José Carlos de Oliveira Machado Júnior, OAB nº 166.555, no endereço supra ou na rua Santa Cruz, 1000, neste município,
para que informe, em 10 dias, o endereço da requerente ELIANA APARECIDA PEREIRA, sob pena de extinção da ação. - ADV:
GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP), JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR (OAB 166555/
SP)
Processo 0003489-05.2014.8.26.0471 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - M.M.R. - A.D. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Cite-se. - ADV: JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP)
Processo 0003662-29.2014.8.26.0471 - Guarda - Regularização de guarda - M.M.P.R. - I.C.F.P. - - V.T.Z. - Vistos. Manifestese a requerente nos termos da cota retro do Ministério Público. - ADV: ARI MANCIO DE CAMARGO (OAB 48466/SP)
Processo 0003748-97.2014.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - V.G.P.S. - S.E.M.P.F. - Defiro a gratuidade.
Anote-se. A educação é um direito de todos e dever do Estado, inclusive a prestada por creches municipais. Em princípio,
inaceitável negativa de matrícula por falta de vaga. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para determinar que
a autoridade impetrada realize a matrícula da menor na escola, no prazo de 03 dias, sob pena de aplicação de multa diária
de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 dias, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à espécie, principalmente,
aplicação de multa no agente público responsável pelo cumprimento do ato, nos termos do artigo 14 do CPC. Notifique-se por
mandado a autoridade impetrada, bem como, cientifique-se o Município de Porto Feliz para fins do disposto no artigo 7º, inciso
II, da Lei nº 12.016/09. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO e CIENTIFICAÇÃO. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THAIS DIAS DE MORAES (OAB 319687/SP)
Processo 0003751-52.2014.8.26.0471 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.R.C. - - A.B.R.S. P.M.P.F.R.S.P.L.R.V. - Defiro a gratuidade. Anote-se. A educação é um direito de todos e dever do Estado, inclusive a prestada
por creches municipais. Em princípio, inaceitável negativa de matrícula por falta de vaga. Assim, presente os pressupostos
legais, defiro a antecipação da tutela para determinar à requerida que disponibilize vaga em creche ao (a) autor (a), no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º