TJSP 08/08/2014 - Pág. 2445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
2445
Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), JURANDIR ANTONIO
CARNEIRO (OAB 129884/SP)
Processo 0012457-25.2013.8.26.0482 (048.22.0130.012457) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Luís Fernando Azevedo Silva - - Centro de Formação de Condutores Nova Geração Ss Ltdame
- CERTIDÃO Processo Físico n°:0012457-25.2013.8.26.0482 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos
Bancários Requerente:Banco Bradesco Sa Requerido:Luís Fernando Azevedo Silva e outro Situação do MandadoCumprido Ato negativo Oficial de JustiçaLuiz Sérgio Stéfano (27394) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/030174-6 dirigi-me ao endereço: R. José Tarifa Conde, 593 - V.
Santa Tereza, nesta cidade e aí fui recebido pelo Sr. Luiz Salesi Júnior, o qual declarou residir naquele endereço há mais de sete
anos e disse ter adquirido a casa do endereço do pai do executado LUÍS FERNANDO AZEVEDO SILVA. Sendo assim, por ser o
outro endereço mencionado no mandado em outra zona de atuação, devolvo o mandado na Central para que seja redistribuído.
O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 10 de julho de 2014. Número de Atos: 01 ato. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0012457-25.2013.8.26.0482 (048.22.0130.012457) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Luís Fernando Azevedo Silva - - Centro de Formação de Condutores Nova Geração Ss Ltdame CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado
nº 482.2014/030194-0,(penhora de bens) pois o requerido LUIZ FERNANO AZEVEDO SILVA não foi encontrado para citação no
endereço fornecido no mandado, Rua Ângelo Guissi, 100. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 23 de julho de
2014. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0012457-25.2013.8.26.0482 (048.22.0130.012457) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Luís Fernando Azevedo Silva - - Centro de Formação de Condutores Nova Geração Ss Ltdame - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/030174-6
dirigi-me ao endereço:Rua Ângelo Guissi, 100, e aí sendo DEIXEI de citar o requerido LUIS FERNANDO AZEVEDO SILVA por
não conseguir localizá-lo, vez que o mesmo não reside naquele local; sendo certo que ali reside o Sr. VALDEMIR FERREIRA
que nada soube dizer acerca do paradeiro do requerido. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 22 de julho de
2014. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0012870-24.2002.8.26.0482 (482.01.2002.012870) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Eduardo da Silva Costa - Moto Center Comercial Prudentina Ltda - - Serasa - - Angelica Mitsue Yoshikava - Vistos. Antes de
deliberar acerca do pedido de fls.359, promova o credor o recolhimento da taxa prevista no provimento 1864/2011, no valor de
R$11,00, por CPF pesquisado. Prazo: Cinco (05) dias. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GAZOLLA LEITE (OAB 172141/SP),
ROSIMEIRE NUNES SILVA MOREIRA (OAB 137928/SP), RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/SP), ALEXANDRE CEZAR
MONTEIRO (OAB 219779/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP)
Processo 0013296-21.2011.8.26.0482 (482.01.2011.013296) - Procedimento Ordinário - Lourdes da Cruz Prado - Bv
Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Dê ciência às partes acerca do retorno destes autos. Após,
aguarde-se manifestação por trinta (30) dias. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FÁBIO
CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
Processo 0013335-81.2012.8.26.0482 (482.01.2012.013335) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Centro Educacional Mello & Mello Ss Ltda - Neuza Miyuki Koga Siqueira Alves - Vistos. Ante a noticia de que houve o
descumprimento do acordo homologado nos autos(fls.90/91), expeça-se mandado de intimação do devedor para pagamento do
débito remanescente (R$2.294,77) ), no prazo cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: VALMIR
DA SILVA PINTO (OAB 92650/SP), RAFAEL ANTONIO BOUTOS DE OLIVEIRA (OAB 188385/SP), VALDEMIR DA SILVA PINTO
(OAB 115567/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 0013335-81.2012.8.26.0482 (482.01.2012.013335) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Centro Educacional Mello & Mello Ss Ltda - Neuza Miyuki Koga Siqueira Alves - haver deixado por ora de expedir o mandado de
intimação, conforme r. despacho retro, por não constar nos autos o depósito referente à diligência do oficial de justiça no valor
de R$ 13,59. - ADV: RAFAEL ANTONIO BOUTOS DE OLIVEIRA (OAB 188385/SP), VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/
SP), VALMIR DA SILVA PINTO (OAB 92650/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 0013774-29.2011.8.26.0482 (482.01.2011.013774) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Carlos Alberto Dias - - J R de Almeida Confecções Me - Vistos. Ante a inércia do credor, aguarde-se
manifestação por mais cinco (05) dias. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
TOZONI REIS (OAB 44050/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0014140-34.2012.8.26.0482 (482.01.2012.014140) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Banco Santander Brasil Sa - Marlene Mendes Passoni Guimarães - Vistos. Ante o pedido de fl.109, concedo ao credor mais dez
(10) dias de prazo para se manifestar acerca da declaração de renda da executada que encontra-se arquivada em pasta própria.
Int. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 0014316-13.2012.8.26.0482 (482.01.2012.014316) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Aymore Credito, Financiamento e Investimento Sa - Adriano de Lima - Vistos. Ante a inércia do credor, aguarde-se manifestação
por mais cinco (05) dias. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 0014442-63.2012.8.26.0482 (482.01.2012.014442) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Nathalya
Garcia Carneloz - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - VISTOS, etc. D E C I S Ã O : Ante a manifestação de fls.153, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. - ADV: ELAINE CRISTINA FILGUEIRA
(OAB 182253/SP), MÔNICA MAIA DO PRADO (OAB 186279/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0014458-46.2014.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002739-88.2012.8.26.0627 - Vara Única) Manoel Soares de Lima - Claudinei dos Santos Souza - - Anelyse da Silva Souza - Vistos. Para ouvir as testemunhas identificadas
a fls. 02, designo audiência para o dia 16 de setembro de 2014, às 15:30 horas. Expeça-se o necessário. Comunique-se ao
Egrégio Juízo deprecante. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO DA SILVA (OAB 271787/SP)
Processo 0015448-86.2004.8.26.0482 (482.01.2004.015448) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Sassom Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários
de Presidente Prudente - Vicente Alves Cruz - - Paulo Cesar Candido - - Neimaier dos Santos - - Ideraldo Queiroz de Araujo - Jorge Galli - - Ubirajara Brasil Simione - - Henrique Fossa - - Fernando Daniel - - Ricardo Anderson Ribeiro - - Elydio Guarinao
- - Antonio Wilson Guarinao - - Cidimar Nei Macarini - - Adenildo Soares Duarte - - Edilson de Padua - - David dos Santos Ribeiro
- - Vanderlei Gonçalves dos Santos - - Joao Carlos dos Santos - Vistos. 1. Considerando tratar-se de improbidade administrativa,
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