TJSP 08/08/2014 - Pág. 2745 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
2745
Processo 0011131-32.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luzia Surnogli - Esta ação merece a mesma decisão lançada nos autos de n. 11.131-32.2014, promovida
pela autora, pois os fatos e os pedidos são idênticos. Não obstante ser impossível exigir-se a prova negativa, tem-se que a
autora desprezou outras a sua disposição para respaldar, neste momento, o pedido de liminar. Instada a juntar comprovante de
residência da época da contratação controvertida, manteve-se inerte. Constata-se da provas anexadas, que a autora registra
15 pendências financeiras e que já residiu em outra localidade. Mostra-se prudente, e isto está ao seu alcance, provas mais
detalhadas de todos os débitos registrados, especialmente no que se refere aos locais das contratações. Assim, ausentes os
requisitos mínimos exigidos, indefere-se a liminar. No mais, fica designado o 03 de setembro de 2014, às 15 horas e 30 minutos,
para a audiência de tentativa de conciliação, servindo este despacho também como mandado de citação. Assim, por este,
fica(m) o(as) requerido(as) Joanice Thomaz da Silva ME devidamente CITADO(AS) dos termos da ação e INTIMADO(AS) a
comparecer(em) na sala das audiências do Juizado, endereço acima, na data supra, para a audiência de tentativa de conciliação,
apresentação de defesa (contestação)/documentos e eventual julgamento, seguindo anexo cópia do roteiro simplificado para
melhor orientação. A contestação deverá ser apresentada nessa audiência, através de advogado ou não, acompanhada de todos
e quaisquer documentos que dispuser relativos aos fatos da Ação, sendo que a ausência acarretará a revelia, presumindo-se
verdadeiros os fatos mencionados na inicial. A autora deverá fornecer cópias para contrafé, com urgência. Na inércia, cancelese a audiência e tornem para extinção. 04 de agosto de 2014 - ADV: OSCAR DANIEL PAIVA (OAB 278983/SP)
Processo 0011131-32.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luzia Surnogli - Indique a autora, no prazo improrrogável de 15 dias, o atual endereço da requerida. Desde já
fica ressaltado que perante o Juizado Especial, é ônus da parte indicar o endereço para citação, ou seja, não será realizada
qualquer diligência por este Juízo nesse sentido, pois, como previsto na LJE, a falta implica na extinção, por ser defesa a
citação editalícia. Int. - ADV: OSCAR DANIEL PAIVA (OAB 278983/SP)
Processo 0011448-64.2013.8.26.0664 (066.42.0130.011448) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Rodrigo Freschi Bertolo - Vivo Sa e outros - Vistos. Fls.257: cumpra-se o despacho de fls. 253. Int. - ADV: PATRICIA
CAMPOS DE CASTRO VERAS (OAB 77963/MG), LAURA ROCHA BARROS (OAB 134350/MG), THALITA TOFFOLI PAEZ (OAB
235242/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB
130857/SP)
Processo 0011560-96.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Wilson Alves de
Almeida - Ozevania Saraiva de Oliveira - - Nivaldo Jardim - - Jussara Bacani Pereira - Ante a satisfação da obrigação por acordo
celebrado fora de sessão, JULGO EXTINTA esta ação de Locação de Imóvel que Wilson Alves de Almeida promove em face de
Ozevania Saraiva de Oliveira e outros, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: VERGILIO DUMBRA (OAB 91576/SP)
Processo 0011570-77.2013.8.26.0664 (066.42.0130.011570) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Urbes
Messias de Lima - Nelci Maria Oliveira de Lacerda - - Marta Adriana do Nascimento - Vistos. Fls.61: por ora, defiro tão somente a
penhora dos veículos indicados, por conta e risco do exequente, expeça-se mandado, ficando deferidos os beneficios do art. 172
e §§ do CPC e eventual reforço policial. Retifique-se o nome da executada para constar Marta Adriana do Nascimento (inicial,
sistema). Int. - ADV: LEANDRO CELESTINO CASTILHO DE ANDRADE (OAB 216817/SP), CLAUDIO GILBERTO FERRO (OAB
267626/SP)
Processo 0011883-04.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Vicente dos
Reis - Intimando credor para fornecer contrafé da planilha dos cálculos (favor não protocolar com petição - entregar no balcão
do cartório) - ADV: WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP), MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP)
Processo 0011884-86.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Vicente dos
Reis - Intimando credor para fornecer contrafé da planilha dos cálculos (favor não protocolar com petição - entregar no balcão
do cartório) - ADV: WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP), MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP)
Processo 0011885-71.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Vicente dos
Reis - Intimando credor para fornecer contrafé da planilha dos cálculos (favor não protocolar com petição - entregar no balcão
do cartório) - ADV: MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP), WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP)
Processo 0011886-56.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Vicente dos
Reis - Intimando credor para fornecer contrafé da planilha dos cálculos (favor não protocolar com petição - entregar no balcão
do cartório) - ADV: WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP), MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP)
Processo 0011887-41.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Vicente dos
Reis - Intimando credor para fornecer contrafé da planilha dos cálculos (favor não protocolar com petição - entregar no balcão
do cartório) - ADV: WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP), MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP)
Processo 0011888-26.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Vicente dos
Reis - Intimando credor para fornecer contrafé da planilha dos cálculos (favor não protocolar com petição - entregar no balcão
do cartório) - ADV: MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP), WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP)
Processo 0011889-11.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Vicente dos
Reis - Intimando credor para fornecer contrafé da planilha dos cálculos (favor não protocolar com petição - entregar no balcão
do cartório) - ADV: WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP), MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP)
Processo 0011890-93.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Vicente dos
Reis - Intimando credor para fornecer contrafé da planilha dos cálculos (favor não protocolar com petição - entregar no balcão
do cartório) - ADV: WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP), MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP)
Processo 0011891-78.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Vicente dos
Reis - Intimando credor para fornecer contrafé da planilha dos cálculos (favor não protocolar com petição - entregar no balcão
do cartório) - ADV: MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP), WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP)
Processo 0011892-63.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Vicente dos
Reis - Intimando credor para fornecer contrafé da planilha dos cálculos (favor não protocolar com petição - entregar no balcão
do cartório) - ADV: MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP), WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP)
Processo 0011893-48.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto Vicente dos
Reis - Intimando credor para fornecer contrafé da planilha dos cálculos (favor não protocolar com petição - entregar no balcão
do cartório) - ADV: MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP), WILLIAM PEREIRA SOUZA (OAB 277561/SP)
Processo 0012003-47.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mônica
Cássia Gomes de Oliveira - A análise superficial do extrato não permite concluir pela verossimilhança das alegações. Pelo
contrário. Como não estão estão expressamente consignados os valores envolvidos na suposta compensação, em se concluindo
pela normalidade das movimentações, especialmente aquelas descritas pelos códigos 0058 e 0218, pode se cogitar de abuso do
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