TJSP 08/08/2014 - Pág. 863 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
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PENIDO, dei-lhe o conhecimento de todo o conteúdo do mandado que lhe li e del ficou ciente, exarando o seu ciente, fiando-o
coma contrafé. Deixei de citar o executado WAGNER JOSÉ PASTRELO, tendo em vista que ele não foi localizado. Esclareço
que no local fui informado que ele encontra-se viajando e não tem a previsão exata de seu retorno. * O referido é verdade e dou
fé. Limeira, 31 de julho de 2014. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 1001481-06.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - COLÉGIO CIDADE DE
LIMEIRA LTDA EPP - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl.67 ( mandado
parcialmente cumprido). Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 1001830-09.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Cabral
- BANCO DO BRASIL S/A - Fls.139: Nos mesmos termos do quanto já decidido a fls.136. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1001844-90.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - ITAPOÃ MÓVEIS DE AÇO LTDA. - DBS
MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA. ME - Com o trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo, ora informado que
não concretizado, inicia-se nova fase processual, ou seja, cumprimento de sentença, sendo necessária a intimação da parte
adversa. Assim, INTIME-SE o(a) devedor(a) a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Recolha o exequente as custas postais para tanto. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TANIA BATTISTELLA, MARCO
ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 1002958-64.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SANDRA REGINA
DE CAMPOS - Expeça-se mandado no endereço retro indicado. Int. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1002999-31.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Defiro a
consulta das declarações de rendimentos em nome dos executados perante o sistema Infojud, recolhendo o exequente as taxas
necessárias. Intime-se. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1003127-51.2014.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - VANDO ALVES DOS SANTOS
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2014/030428-1, dirigi-me ao endereço declinado, onde aí sendo INTIMEI os REQUERIDOS supra mencionados, do inteiro
teor deste mandado que lhes li e de tudo bem cientes eles ficaram, aceitando a contrafé e exarando sua respectiva nota de
ciente. * O referido é verdade e dou fé. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1003127-51.2014.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - VANDO ALVES DOS
SANTOS - Em cinco (05) dias, informe o autor se houve a desocupação do imóvel, observando que o silêncio será interpretado
como cumprido o mesmo, anotando-se a extinção e o arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA
(OAB 168911/SP)
Processo 1003644-56.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - PORTINARI IMÓVEIS LTDA PAULO EDUARDO VAZ DOS SANTOS - - Débora Francislaine Dias da Silva - - OSMAR VAZ DOS SANTOS - - Regina de Fátima
Cirulli dos Santos - Vistos. Considerando o pagamento feito pelos executados e a concordância expressa do exequente com seus
valores requerendo o imediato levantamento, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
entre as partes supra destacadas com fundamento legal no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, expeça-se guia de levantamento ao exequente do valor depositado a fl.107. Calculadas e pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: CYRLENE MEDEIROS ABREU BERTOLINI (OAB
230719/SP), REGINA DE SOUZA JORGE (OAB 304192/SP)
Processo 1003876-68.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gean de Oliveira Farias Malhas CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 320.2014/030720-5 dirigi-me ao endereço indicado, e, aí sendo, PROCEDI à citação da executada, Camila Zelbinatti, que
de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou seu ciente. CERTIFICO AINDA QUE, após transcorrido o prazo legal,
dirigi-me novamente ao local, e, aí sendo, DEIXEI de penhorar e avaliar os bens da executada, tendo em vista que no local
encontrei somente os bens que guarnecem a residência, tais como: camas, tv, armários, fogão, geladeira etc, sendo, pois,
impenhoráveis. OUTROSSIM, INTIMEI a executada acerca do prazo para recurso. Face ao exposto, restituo o presente,
aguardando determinações de direito. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 30 de julho de 2014. - ADV: LUCAS DE ANDRADE
(OAB 306504/SP)
Processo 1003876-68.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gean de Oliveira Farias Malhas - Face
a citação da executada e ante a não localização de bens, providencie o exequente a indicação dos mesmos. - ADV: LUCAS DE
ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 1003964-09.2014.8.26.0320 - Monitória - Cheque - BÁSICO QUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. EPP.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2014/034155-1 dirigi-me ao endereço e aí sendo, deixei de citar a requrida, tendo em vista que ela não foi localizada.
Esclareço que no local fui informado que ela mudou-se dali para a cidade de Santos SP, mas o endereço correto não foi
declinado. * O referido é verdade e dou fé. Limeira, 31 de julho de 2014. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/
SP)
Processo 1003964-09.2014.8.26.0320 - Monitória - Cheque - BÁSICO QUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. EPP. - Em
cinco (05) dias, manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls.56(“..deixei de citar a requerida
Neide...mudou-se..”), e sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado de n. 320.2014/034153-5. - ADV: FELIPE ZACCARIA
MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1004028-19.2014.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - FABIANA CELESTE GALINA DEL
PASSO - - IVALDO JOSÉ GALINA - G V INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - Considerando que os efeitos da revelia
permitiram o julgamento da ação com conhecimento do mérito, julgando-a procedente, portanto, sentença definitiva sujeita à
consagração da coisa julgada material e, considerando, ter se esgotado a atividade jurisdicional deste juízo singular na fase de
conhecimento, não há como reconhecer possível o juízo de retratação previsto, como exceção, nos artigos 285-A, parágrafo
1º e 296, ambos do Código de Processo Civil. Não há, por conseguinte, fundamento técnico à retratação visada, sendo que
eventual nulidade da citação deverá ser levada à apreciação pela E. Superior Instância através de recurso ordinário próprio.
Não obstante, face a circunstância anotada pelo pedido de fls.106, constituo a autora depositária do veículo objeto da presente
até final julgamento da ação. Para tanto, compareça em juízo para lavratura do respectivo termo em 48 horas. Intime-se. - ADV:
ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO
Processo 1004075-90.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º