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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 - Página 1109

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TJSP 11/08/2014 - Pág. 1109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1708

1109

estadual, não pode figurar como parte em sede de Juizados Especiais Cíveis. Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação,
sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, c.c. ao rtigo 8º, “caput”, ambos da lei 9099/95, autorizando
desde já o desentranhamento dos documentos. Transitada em julgado, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para a
retirada de documentos, destrua-se os autos. Indevidas custas e honorários. OBS-VALOR DO PREPARO PARA EVENTUAL
RECURSO:R$530,22 - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
Processo 0015149-32.2012.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Juvenil Ferreira de Araujo - - Lindaura Monteiro
dos Santos Araujo - Sermac Administraçao de Consorcios Ltda - - Jose Adolfo Machado - - Rogério Ailton Magoga Machado Vistos. O pedido de penhora sobre os dois imóveis indicados não se justifica, visto que o valor débito é bem inferior ao valor de
mercado dos referidos bens, devendo o exequente indicar apenas um imóveis para penhora. Sem prejuízo, esclareço desde já,
que caso não haja arrematante quando da realização de eventual praça para venda e arrematação do bem, e ainda não havendo
interesse do exequente na adjudicação, será determinado o levantamento da penhora. Int. - ADV: DANIELLA ELISABETH DA
FONSECA (OAB 279236/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 0020973-69.2012.8.26.0320 (320.01.2012.020973) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Juarez Antonio Fabris - - Ariane Fabris - Manoel Messias Pereira de Brito - Em que pese hão haver nos autos prova do alegado
a fls. 186, autorizo a remoção do veículo penhorado, o qual deverá ser depositado nas mãos do exequente que assumirá
o encargo de fiel depositário. Expeça-se mandado de remoção e depósito. Efetivada a remoção, manifeste-se o exequente
em prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), PAULA
MARCELA BERNARDO (OAB 261765/SP)
Processo 0022474-58.2012.8.26.0320 (320.01.2012.022474) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços
Profissionais - Miguel Teixeira Meccatti - Diante do silêncio das partes, reconheço o cumprimento tácito do acordo homologado a
fls. 22. Nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. - ADV:
MIGUEL TEIXEIRA MECCATTI (OAB 96873/SP)
Processo 1006449-79.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DANILO
MARTINS JUSTINO - Banco Bradesco S.A. - Inicialmente, deverá o procurador firmar a petição inicial, bem como trazer para
os autos a procuração e declaração de pobreza originais. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV: AYRES ANTUNES
BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 3001288-88.2013.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Narciso Lucindo - Panamericano Arrendamento
Mercantil S/A - Tendo transcorrido “in albis” o prazo para o executado opor eventual impugnação (fls. 176), julgo EXTINTA a
presente ação em fase de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Transitada esta em julgado, expeça-se
mandado de levantamento do depósito de fls. 175 em favor do autor. Após, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos
30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. Indevidas custas e honorários. OBS-VALOR DO PREPARO PARA
EVENTUAL RECURSO:R$201,40 - ADV: HELIO BRITO PEDROSA LYRA, ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO
(OAB 179209/SP)
Processo 3006180-40.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Setimo Manoel de
Oliveira - BV Leasing - Arrendamento Mercantil SA - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias acerca da petição e do depósito
efetuado tempestivamente pelo requerido em 29/07/2014, no valor de R$5.433,55 - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 3009696-68.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
José Ferreira - BFB Leasing SA Arrendamento Mercantil (Banco Fiat) - Vistas dos autos ao autor - Despacho de fls. 122:Ciência
as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Sem prejuízo, considerando que a execução da verba honoraria fixada
no acórdão está condicionada a efetiva comprovação de mudança na fortuna do recorrente vencido, já que beneficiado com
a assistência judiciária gratuita, nada mais havendo, anote-se a extinção e decorridos 30 dias para retirada de documentos,
destrua-se os autos. Int. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 3011027-85.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sergio Luis
Fernandes - VERDINEI DA SILVA DEOLINO - Diante do silêncio das partes, reconheço o cumprimento do acordo homologado
as fls. 17/18. Nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos.
- ADV: VALDETE DENISE KOPPE CHINELLATO (OAB 178303/SP)
Processo 3014483-43.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elaine dos Santos - MICROVIP - LIMEIRA - Vistas dos autos às partes para: Ciência de que foi designado o dia 27
de agosto p.futuro, às 14:00 horas, para realização do leilão único dos bens penhorados nos autos, a realizar-se-á na sede
do Juizado Especial Cível, localizado á Rua Barão de Cascalho, 265, centro, nesta cidade. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI,
DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP)
Processo 3014483-43.2013.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elaine dos Santos - MICROVIP - LIMEIRA - Fls. 99: Defiro. Designe a Serventia data para realização de leilão único
para venda e arrematação dos bens penhorados. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI, DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/
SP)
Processo 3015610-16.2013.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Nelson Massami Omai - Sebastião Donizete
Domingos - Proceda-se pesquisa RENAJU e INFOJUD. Restando negativas, tornem os autos concluso para fins de extinção. ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2014
Processo 0000356-54.2013.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel
Missias Pereira de Brito - União Resgate e Logistica Ltda - Diante dos termos da manifestação de fls.179, julgo EXTINTA
a presente ação em fase de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC, expedindo, desde já, mandado de
levantamento do depósito de fls. 177 em favor do autor. Após, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos trinta dias
para retirada de documentos, destrua-se os autos. Indevidas custas e honorários. (Preparo: R$487,88). - ADV: SUELI BALABEN
PEREIRA (OAB 95223/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 0004132-62.2013.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria das
Dores Guiraldelli Covre - A R Fernandes Confecções e Calçados Me - Fls. 51: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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