TJSP 11/08/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
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cinco anos contados da notificação da decisão administrativa ao sujeito passivo” (Apelação Cível n° 606.569.5/2-00, j .
24/05/2007, V.U.: Rel. Des. Aguilar Cortez). “Agravo de instrumento. Exceção de Pré-executividade. Multa ambiental. Prescrição.
Prazo de cinco anos, nos termos do Decreto Federal n° 20.910/32. aplicado segundo o princípio da isonomia. Entendimento do
E. STJ adotado pela Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Ressalva-se, no entanto, a posição pessoal do relator, que afastaria
a prescrição do Código Tributário Nacional, do Código Penal e do Decreto n° 20.910/32, para fazer incidir na espécie o preceito
do artigo 205 do Código Civil de 2002. Agravo Provido. Execução Extinta” (Al n. 990.10.031320- 7, rel. Des. Renato Nalini, j . em
29.4.10). Isso posto, ACOLHO a exceção apresentada por JSL S/A, para reconhecer a prescrição no vertente caso, tornando-se
inexigível o crédito e extinta a Execução Fiscal. Prejudicada a análise das demais questões aventadas. Ante a sucumbência
experimentada, condeno a excepta no pagamento das despesas processuais das quais não for isenta e honorários, fixados com
equidade, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido. P.R.I.
- ADV: EDNEI OLEINIK (OAB 164992/SP), RENATA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 250317/SP), ELISABETE NUNES
GUARDADO (OAB 105818/SP), VINICIUS JOSÉ ZIVIERI RALIO (OAB 195618/SP)
Processo 0018427-98.2001.8.26.0361 (361.01.2001.018427) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Predial de Lucca - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Se requerido, desde já
homologo a desistência do prazo recursal. Deixo de condenar a exequente nas verbas de sucumbência, conforme requerido na
exceção de pré-executividade, porquanto a extinção de débito se deu pelo pagamento. Ciência à Exequente e arquivem-se. ADV: HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 0018842-13.2003.8.26.0361 (361.01.2003.018842) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Francisco Delgado Munhos e outro - F. 81: anote-se. F. 85/89: expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente,
valores constantes a fls. 77 e 89. Intime-se o executado a comparecer ao PAC da Prefeitura deste município, a fim de que
informe, administrativamente, sua proposta de parcelamento do débito. - ADV: CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO
MENDONÇA (OAB 300240/SP)
Processo 0022840-47.2007.8.26.0361 (361.01.2007.022840) - Embargos à Execução Fiscal - Vicentina Sebastiana Veronica
- No prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo, comprove a parte embargante estar a execução devidamente
garantida, vez que este processo está no aguardo dessa garantia desde 2008, sem qualquer manifestação a respeito. - ADV:
VICENTE DE MORAES FILHO (OAB 193512/SP)
Processo 0024830-34.2011.8.26.0361 (361.01.2011.024830) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Europa Locadora de Bens Moveis Sc Ltda - Prefeitura Municipal
de Guaratingueta - Se faz necessária que a parte interessada providencie a retirada da Carta Precatória, no prazo de 5(cinco)
dias, bem como instrução, distribuição com a devida comprovação nos autos. - ADV: SUELY MITIE KUSANO (OAB 96169/SP),
ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), SORAYA REGINA DE SOUZA FILIPPO FERNANDES (OAB 63557/SP),
PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP)
Processo 0025192-36.2011.8.26.0361 (361.01.2011.025192) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Lourdes da Costa Fernandes - Recebo o recurso de apelação, apresentado pela(o) FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no duplo efeito. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
de Direito Público, com nossas homenagens Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), DEBORA
POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 0501056-83.2009.8.26.0361 (361.01.2009.501056) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Getulio Sergio da Silva - Homologo a desistência requerida pela Exequente, acerca do exercício do ano de 2008. Anote-se.
Dê-se vistas dos autos à Exequente, a fim de elaborar o novo cálculo atribuído aos débitos. Com o atendimento, intime-se a
executada para pagamento. Int. - ADV: LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS
FARIA (OAB 169237/SP)
Processo 0501057-68.2009.8.26.0361 (361.01.2009.501057) - Execução Fiscal - Getulio Sergio da Silva - Vistos. Homologo
a desistência requerida pela Exequente, acerca do exercício do ano de 2008. Anote-se. Dê-se vistas dos autos à Exequente,
a fim de elaborar o novo cálculo atribuído aos débitos. Com o atendimento, intime-se a executada para pagamento. Int. - ADV:
LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP)
Processo 0501397-46.2008.8.26.0361 (361.01.2008.501397) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Genea Admin Incorp e Partic Ltda - F. 42: reitere-se a intimação do executado
para, no prazo de 48 horas, comparecer em cartório, representado por preposto com poderes para oferecer o bem indicado
à penhora, para lavratura do respectivo termo, sob pena de submeter-se a outras formas de constrição. Sem prejuízo, diga a
exequente acerca do regular cumprimento do acordo para parcelamento noticiado. - ADV: GILMARA APARECIDA MARTINS
BIDOIA MELLO (OAB 143406/SP)
Processo 0501597-19.2009.8.26.0361 (361.01.2009.501597) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Predial de Lucca S/A e outro - Fls. 75 e 82: Concedo prazo de vinte (20) dias, para vistas dos autos a Executada PREDIAL
DE LUCCA LTDA. Digam as partes sobre o julgamento do Agravo. Int. - ADV: LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP),
HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP), ALEXANDRE DIAS MACIEL (OAB 149622/SP)
Processo 0501652-67.2009.8.26.0361 (361.01.2009.501652) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Predial de Lucca S/A e outro - Fls. 33/38: Concedo prazo de vinte (20) dias, para vistas dos autos a Executada PREDIAL DE
LUCCA LTDA. Após, diga a Exequente sobre o adimplemento do acordo celebrado, noticiado as fls. 28. Int. - ADV: HUMBERTO
MAMORU ABE (OAB 235829/SP), LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP)
Processo 0502924-67.2007.8.26.0361 (361.01.2007.502924) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das
Cruzes - 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a
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