TJSP 11/08/2014 - Pág. 1616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
1616
REQTE
: M.M.A.
SUSCITDO
: R.A.F.
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARA MADUREIRA VANELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2014
Processo 0000041-52.1980.8.26.0362 (362.01.1980.000041) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Duilio Ricci e outros - Município de Mogi Guaçu - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. Não é judiciosa
polêmica sobre as custas nestes autos, pois a planilha de fls. 201 prova que tais custas se referem a despesas processuais,
razão pela qual pertencem ao vencedor da ação. No caso, integram o montante da condenação. O levantamento da verba
honorária já se deu às fls. 283 dos autos. Cumpra-se integralmente o item 2 de fls. 302, transferindo-se o numerário para
que fique à disposição da i. Terceira Vara Cível local. Como salientando, não há mais custas a serem saldadas nestes autos,
devendo ser transferido o valor total. JULGO DEFINITIVAMENTE EXTINTO o presente feito, salientando que qualquer objeção
quanto à destinação do numerário deverá ser postulada perante o douto Juízo supracitado. Intime-se. Mogi-Guacu, 03 de
junho de 2014. (Com o trânsito em julgado desta sentença, o processo será remetido ao arquivo) - ADV: SILVIA REGINA LILLI
CAMARGO (OAB 95861/SP), RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP)
Processo 0000071-38.1990.8.26.0362 (362.01.1990.000071) - Desapropriação - Desapropriação - Município de Mogi Guaçu
- Construtora Real Ltda - Vistos. O arresto no executivo fiscal não tem o condão de impedir a extinção deste feito vintenário.
Determino que a importância arrestada seja depositada na ação fiscal n. 503100-67, depósito que ficará à disposição do Juízo
das Execuções Fiscais, liberando-se a douta Diretora de Serviço do encargo de fiel depositária após efetivação do depósito.
Após, extinga-se definitivamente. Intime-se. - ADV: JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), ELCIO APARECIDO
THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP), IVAN GARCIA DE OLIVEIRA
(OAB 49044/SP)
Processo 0000189-77.1991.8.26.0362 (362.01.1991.000189) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mário
Magri - Desmatel J M C Terraplenagem Ltda - - João Isac Cavenaghi - - Milton Fábio Mauad - Encaminhei à publicação o
teor do despacho de fls. 958: “Ante o pedido do réu, manifeste-se no prazo de cinco dias, sob a situação atual nestes autos
e se tem interesse na designação de audiência de conciliação.” - ADV: LENISE BARBOSA BATTAGLINI (OAB 81780/SP),
LUIZ ROBERTO DINI FERREIRA (OAB 30781/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP),
JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP), DANIELA ROCHA MACHADO DE ALMEIDA (OAB 93627/MG), JOSE
REINALDO COSER (OAB 110923/SP), KARINE MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP), ADALBERTO MARTINEZ LADISLAU (OAB
46917/MG)
Processo 0000245-75.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000245) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Cristiane Adam - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos. Não obstante a pertinência do requerimento
ministerial, observa-se que o momento processual já não é mais o adequado para tal suspensão, uma vez que todos os réus já
foram citados e o menor é revel. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo. Concedo às partes o prazo de
quinze (15) dias para confirmação do rol de testemunhas e seus atuais endereços. Após, tornem conclusos para designação
da audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), MARCIA APARECIDA DA
SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 0000316-43.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000316) - Interdição - Tutela e Curatela - S.V. - J.C.V.F. - Comparecer
a requerente em Cartório, no prazo de cinco dias, para assinatura do Termo de Curatela Definitivo, bem como para retirar o
mandado de Registro expedido. - ADV: BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 0000471-56.2007.8.26.0362 (362.01.2007.000471) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Banco Nossa Caixa S/A - Comac Irmãos Esteves Ltda Me e outros - Construvenda Negócio Imobiliários Ltda - Mandado de
averbação expedido. Providencie o autor a impressão pelo sistema informatizado SAJ. - ADV: MARILIA PAVAN GUEDES (OAB
290635/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MARIA ANGÉLICA DE MELLO (OAB 221870/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP)
Processo 0000594-44.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000594) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Viviane Benedita Felix Binatto Me - - Viviane Benedita Felix Binatto - Adelaide Dias Porto de Oliveira
- Entrtegue as transcrições dos depoimentos tomados pelo sistema de estenotipia, início do prazo para memoriais. - ADV:
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), DEBORA
DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0000654-95.2005.8.26.0362 (362.01.2005.000654) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Luis
Carlos Nogueira - Jerson Candido de Carvalho - Jose Martini Neto - João Candido de Carvalho - Vistos. 1 - Oficie-se à OAB
para nomeação de novo procurador ao réu Jerson Candido Carvalho, à vista da renúncia do anterior. 2 - Fls. 408: Anote-se o
cancelamento da penhora efetuada no rosto dos autos. 3 - Considerando o cancelamento de tal penhora, e, ante a concordância
expressa do credor, defiro a adjudicação dos bens relacionados a fls. 405, com exceção do veículo indicado no item “b”,
que foi leiloado. 4 - Intimem-se os sócios proprietários pelos seus advogados, para que tragam aos autos os documentos
de propriedade de referidos veículos. 5 - Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO STABILE (OAB 43831/SP), EDSON CUSTODIO
DOS SANTOS, JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP), ROBERTO LUIS DE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 0000704-14.2011.8.26.0362 (362.01.2011.000704) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Paulo
Henrique Vilella - Manifestar as partes no prazo de cinco dias sobre o cumprimento do acordo homologado nos autos, cujo
prazo previsto para o término decorreu há mais de trinta dias. Nada sendo manifestado o processo será extinto nos termos do
artigo 794, II, do CPC. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0000752-02.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000752) - Seqüestro - Medida Cautelar - Daiara Aparecida Vaz de
Oliveira - Jorge Daniel Colucci - Vistos. 1 - Manifeste-se a parte ré sobre a contestação. 2 - Sem prejuízo, cumpra a Serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º