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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 - Página 1716

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TJSP 11/08/2014 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1708

1716

CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 149/2014 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : C.F.S.
VARA:1ª VARA

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2014
Processo 0000077-91.2008.8.26.0369 (369.01.2008.000077) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Vistos. Fls. 158: Defiro. Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se a provocação
da exeqüente, nos termos do art. 791, III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA
(OAB 172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 0000090-80.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Dornelas
- Banco do Brasil S/A - Vistos. A petição de fls. 102/103 não supre o determinado às fls. 84. Assim, cumpra parte autora o
despacho de fls. 84, emendando a inicial, sob pena de extinção. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 0000146-21.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000146) - Liquidação por Artigos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Riscalla Soubhia - - Jair Soubhia - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 374: observe-se e anote-se. A parte autora apresenta seu
cálculo incidindo o índice sobre o saldo de fevereiro, sendo que o correto é o saldo de janeiro. Assim, determino a emenda,
com a apresentação de novo cálculo e comprovação da existência desse saldo e conta no mês de janeiro de 1989, sob pena
de extinção da ação. Int. - ADV: VLADIMIR COELHO BANHARA (OAB 218370/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP),
GUALTER JOAO AUGUSTO (OAB 119458/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000214-34.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000214) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Ca Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo
de 60 (sessenta) dias. Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte
requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena arquivamento (art.
267, III e §1º, do CPC). Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000290-58.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000290) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo
prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a
parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena arquivamento
(art. 267, III e §1º, do CPC). Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000328-02.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Nivalda Amancio dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo do julgamento antecipado
da lide (art.330 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC),
presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias,
deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva
de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a
inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de
10 (dez) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para
análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ALLAN CARLOS GARCIA COSTA
(OAB 258623/SP), ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0000345-82.2007.8.26.0369 (369.01.2007.000345) - Procedimento Sumário - Divardo Ribeiro - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADEVAL VEIGA
DOS SANTOS (OAB 153202/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 0000384-06.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000384) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Norte Brasil
Transmissora de Energia Sa - Central Energetica Moreno Açucar e Alcool Ltda - Ante o exposto e pelo o mais que dos autos
constam, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Constituição de Servidão de Passagem movida pela NORTE BRASIL
TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A em face da CENTRAL ENERGÉTICA MORENO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, para: a)
declarar constituída a servidão de passagem da área de 8,40112 ha do imóvel rural pertencente à ré, objeto da matrícula n.º
17.376 do CRI local, devidamente descrito no memorial descritivo de fls. 89/90 em favor da autora, expedindo-se o competente
mandado de averbação junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis; b) fixar a indenização devida pela autora à ré
pela constituição de servidão de passagem no valor de R$ 84.725,68, na forma apurada pelo laudo pericial de fls. 119/143.
Tal valor indenizatório deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática de Atualização do Tribunal de Justiça de São
Paulo a partir da data de apresentação do referido laudo. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e cumprido o disposto no artigo 34
do Decreto-Lei n.º 3.365/41, expeça-se mandado de levantamento em favor da ré do valor da indenização acima mencionado,
devidamente atualizado, retirando-se tal quantia do depósito inicial feito à fl. 103. O restante do valor deverá ser devolvido
à autora. Em razão do princípio da causalidade e da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e reembolso das
despesas processuais abertas ou suportadas pelo vencedor, bem como em honorários advocatícios que arbitro, por equidade,
em R$2.000,00. P.R.I.C. (Cálculo do Preparo: Ao Estado R$ 1950,44) - ADV: PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/
SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB
257690/SP), FABIO ANDRE SPIER (OAB 300960/SP)
Processo 0000518-62.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Luis
Demonico - Vistos. Prestei informações nesta data. Encaminhem-se-as fazendo acompanhar de cópias. Considerando que foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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