TJSP 11/08/2014 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
2512
MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2014/001109-7
dirigi-me ao endereço nele indicado, e aí sendo, CITEI: RUTE ALVES BRUSQUI, que ciente ficou do inteiro teor do presente
mandado, recebeu contrafé que lhe li e ofereci, bem como exarou a sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ELIZABETH ALBIACH DE PAULA (OAB 180530/SP)
Processo 1002489-14.2013.8.26.0462 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.B. - Intimação exofficio: Manifeste-se o requerente acerca da certidão supra, cuja transcrição é a seguinte: “Certifico e dou fé que decorreu o
prazo legal sem que a requerida contestasse a presente ação.” - ADV: ELIZABETH ALBIACH DE PAULA (OAB 180530/SP)
Processo 1003455-74.2013.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.L. - - M.A.L.
- M.A.L. - Vistos. Concedo à(ao,s) executado(a) (s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Fls. 23/41: manifeste-se
o exequente. Com a manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público, tornando conclusos. Int. - ADV: MARIO FRANCISCO
CANDELARIA (OAB 142521/SP), HELENA ACHILLE PAPADOPOULOS TEMPORIN (OAB 87147/SP)
Processo 1003455-74.2013.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.L. - - M.A.L.
- M.A.L. - Intimação ex-officio: “Fica o autor intimado do despacho a seguir transcrito: “Vistos. Concedo à(ao,s) executado(a)
(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Fls. 23/41: manifeste-se o exequente.Com a manifestação, dê-se vistas
ao Ministério Público, tornando conclusos.” - ADV: MARIO FRANCISCO CANDELARIA (OAB 142521/SP), HELENA ACHILLE
PAPADOPOULOS TEMPORIN (OAB 87147/SP)
Processo 1003455-74.2013.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.L. - - M.A.L.
- M.A.L. - Intimação ex-officio: “Fica o autor intimado do despacho a seguir transcrito: “Vistos. Concedo à(ao,s) executado(a)
(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Fls. 23/41: manifeste-se o exequente.Com a manifestação, dê-se vistas
ao Ministério Público, tornando conclusos.” - ADV: MARIO FRANCISCO CANDELARIA (OAB 142521/SP), HELENA ACHILLE
PAPADOPOULOS TEMPORIN (OAB 87147/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2014
Processo 1000292-52.2014.8.26.0462 - Usucapião - Propriedade - LUISA MARIA DA SILVA - Vistos. 1) A fim de analisar
o pedido de gratuidade de justiça, providencie(m) o(s) autor(es) a juntada de cópias das declarações de Imposto de Renda
entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declara imposto de renda por ser isento, observandose o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade. Aguarde-se, pois, a apresentação da prova documental necessária,
por dez dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade da justiça. Neste caso, comprove
o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e da OAB), no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Quanto ao recolhimento das custas, atente-se o(a) requerente aos termos do Provimento 33/2013 da CG, de 31/10/2013.
2) Diante da data da outorga do documento de fl. 06, apresente a autora procuração atualizada ou ratificação do referido
documento, sob pena de aplicação do artigo 13 do C.P.C.. 3) Para o deferimento e regular processamento do feito, além
do cumprimento da Portaria 04/90, nos termos dos artigos 282 a 285 e 941 a 945, do Código de Processo Civil, a inicial de
usucapião deverá conter o seguinte: a. Descrição do imóvel usucapiendo com todas as suas características, localização exata,
confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias. No caso de terreno, indicar o lado (par ou ímpar) e construções ou
esquinas mais próximas; b. Citação do início, continuidade e da não contestação da posse. Alegando-se sucessão ou acessão
na posse, deverão ser indicados os antecessores, precisando-se a duração de cada período, conforme artigos 1238 e seguintes
do Código Civil; c. Esclarecer se o usucapião é ordinário, artigo 1242, extraordinário, artigo 1238, ambos do Código Civil, ou
Constitucional (artigo 183 da CF e agora positivado no artigo 1240 do Código Civil), indicando, no primeiro caso, apenas o justo
título e se entre ausentes ou presentes e, comprovando, no último caso, não ser proprietário de outro imóvel; d. Requerimento
de citações e cientificações do artigo 942, do Código de Processo Civil, indicando o titular do domínio e confinantes, bem como
seus endereços; e. Desta forma a ação de usucapião para ser admitida deve cumprir também os requisitos da Lei de Registros
Públicos, viabilizando o registro de propriedade, caso seja procedente o pedido. Devem observar, portanto, os artigos artigo 4,
II, da lei 6.766/79, 176, II, “3”, “b”, 225 e 226, todos da Lei 6015/73, que passam a ser requisitos específicos para a propositura
de ação de usucapião. f. Valor da causa igual ao do imóvel (valor venal IPTU). g. deverá, ainda, providenciar certidão de
todas as matrículas ou transcrições dos imóveis confrontantes, quando estiverem registradas no CRI; h. apresentar certidão
do distribuidor cível vintenária em seu nome e de seu cônjuge; i. ART e o recolhimento respectivo; j. documentos pessoais do
autor (RG e CPF). Nos presentes autos, não estão cumpridos satisfatoriamente as exigências descritas nos itens “b, c, d, e, f,
g, h, i”. Adite(m)-se, pois, a inicial e complemente a prova que a instrui, nos termos do artigo 284, do Código de Processo Civil.
Cumpridos os itens acima, certifique o Cartório acerca do cumprimento da Portaria nº 04/90 deste Juízo e, após, dê-se vista
ao(à) autor(a) e ao MP. Prazo: trinta dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES DE SIQUEIRA
(OAB 155751/SP)
Processo 1000292-52.2014.8.26.0462 - Usucapião - Propriedade - LUISA MARIA DA SILVA - Vistos. 1) A fim de analisar
o pedido de gratuidade de justiça, providencie(m) o(s) autor(es) a juntada de cópias das declarações de Imposto de Renda
entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declara imposto de renda por ser isento, observandose o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade. Aguarde-se, pois, a apresentação da prova documental necessária,
por dez dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade da justiça. Neste caso, comprove
o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e da OAB), no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Quanto ao recolhimento das custas, atente-se o(a) requerente aos termos do Provimento 33/2013 da CG, de 31/10/2013.
2) Diante da data da outorga do documento de fl. 06, apresente a autora procuração atualizada ou ratificação do referido
documento, sob pena de aplicação do artigo 13 do C.P.C.. 3) Para o deferimento e regular processamento do feito, além
do cumprimento da Portaria 04/90, nos termos dos artigos 282 a 285 e 941 a 945, do Código de Processo Civil, a inicial de
usucapião deverá conter o seguinte: a. Descrição do imóvel usucapiendo com todas as suas características, localização exata,
confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias. No caso de terreno, indicar o lado (par ou ímpar) e construções ou
esquinas mais próximas; b. Citação do início, continuidade e da não contestação da posse. Alegando-se sucessão ou acessão
na posse, deverão ser indicados os antecessores, precisando-se a duração de cada período, conforme artigos 1238 e seguintes
do Código Civil; c. Esclarecer se o usucapião é ordinário, artigo 1242, extraordinário, artigo 1238, ambos do Código Civil, ou
Constitucional (artigo 183 da CF e agora positivado no artigo 1240 do Código Civil), indicando, no primeiro caso, apenas o justo
título e se entre ausentes ou presentes e, comprovando, no último caso, não ser proprietário de outro imóvel; d. Requerimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º