TJSP 11/08/2014 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
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Branzani - Banco de Lage Landen - VISTOS Intime-se a requerente para recolhimento da taxa de procuração para regularização
da representação processual, sob as penas da lei. Não havendo recolhimento oficie-se à OAB para as providências cabíveis.
Int. - ADV: SERGIO GONZALEZ (OAB 106130/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), ANDREA NATASHA REVELY
GONZALEZ (OAB 238417/SP)
Processo 0003120-42.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003120) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Roberto Machado
de Oliveira - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino a
extração de RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução
55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. PRI. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0003229-85.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Lucas Daniezer Cardoso de Oliveira VISTOS Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora on-line BACENJUD
e Renajud. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve
bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o limite do crédito exeqüendo e eventual
desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line. Em caso negativo, requeira o exequente
o que entender necessário. Int. (Providencie, o exequente, o recolhimento de taxa no valor de R$ 22,00 para realização das
pesquisas) - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 0003492-54.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003492) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Benedito
Mauricio Granzotto - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS Considerando as manifestações
lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: MARIO
PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0003711-04.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003711) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Ariovaldo Gonçalves de Mattos - Banco Panamericano Sa - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
presentes embargos interpostos por ARIOVALDO GONÇALVES DE MATTOS e corrijo a omissão da sentença proferida às fls.
242/246, para que nela seja incluída a fundamentação sobre as questões ora analisadas, mantendo, no mais, a sentença tal
como lançada nos autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 0003841-57.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003841) - Procedimento Ordinário - Bancários - Claudio Aparecido
Pinotti - Banco Panamericano Sa - VISTOS Fls. 246/262 : Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, VII
do CPC. Apresente o apelado, querendo, contrarrazões ao recurso de apelação. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003963-07.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003963) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Celso Aparecido Diniz - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente,
para, no prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int.
- ADV: VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP), EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP)
Processo 0004312-39.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004312) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- N.L.C.C. e outro - Ciência, as partes, do ofício de fls. 69/78 da empresa, juntamente com cópia dos recibos de pagamento do
executado e cópia de sua rescisão de contrato de trabalho. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0004332-98.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004332) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- L.V.B. - V.M.A. - Vistos. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao
processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), ANDRÉ
LUIZ OLIVEIRA (OAB 154509/SP)
Processo 0004339-90.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004339) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Izilda de Fatima Gomes - VISTOS Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, justificar sua ausência no dia agendado para
exame pericial. Int. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 0004420-05.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004420) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Leonice de Fatima
Mascheo - Walms de Souza - VISTOS Fls. 194/199 : Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) apelado(a) para
que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/
SP), LUZIA APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP)
Processo 0004661-81.2009.8.26.0236 (236.01.2009.004661) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Braziliano Goncalves Pereira - Instituto Nacional de Previdência Social - VISTOS Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o
interessado, o que entender necessário.Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO
(OAB 281579/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0004686-89.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004686) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antonio
Marcos Sinel - Banco Daicoval - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em
aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em
consequência, determino o arquivamento dos autos. Expeça-se o necessário. P.R.I. - ADV: SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE
SOUZA (OAB 118535/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 0004704-13.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004704) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Izabel
Ferreira Manduca Ruaro - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, CONDENANDO o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar à autora MARIA IZABEL FERREIRA
MANDUCA RUARO o benefício previdenciário consistente em aposentadoria por idade rural, no valor de um salário mínimo,
desde a data do requerimento administrativo formulado em 26/03/2012 (fls. 185/186), com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. As pensões vencidas deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas e acrescidas de
juros de mora a partir da citação, observando-se o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/2009.
Isento de custas, em razão da sucumbência, o requerido pagará os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das
prestações vencidas até a presente data e corrigidas quando do efetivo pagamento. Dispenso a presente decisão do reexame
necessário, com fundamento no artigo 475, § 2°, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor das prestações,
em tese, considerando o início do benefício, não ultrapassa 60 salários mínimos. Expeça-se o necessário. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0004986-27.2007.8.26.0236 (236.01.2007.004986) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Recovery do Brasil Fundo de Investimento Em Dir Cred Não Padronizado Multisetorial - Providencie, o exequente, o recolhimento
de duas taxas da OAB, referente à procuração e ao substabelecimento. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), ILDA
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