TJSP 12/08/2014 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
2001
Processo 1001714-39.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - LUIZ PAULO CARRARA - Vistos.
Fls.74: defiro. Esgotadas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a citação dos réus, por edital,
com prazo de vinte dias. Expeça-se a respectiva minuta, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO
BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 1001758-58.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vistas
dos autos ao autor para: CIÊNCIA ARISP - ADV: PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP), RAQUEL DE ANDRADE
MARTINS CARDOSO (OAB 317580/SP)
Processo 1002770-10.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A - Vistos. Fls.
55: defiro. Expeça-e novo mandado no endereço requerido. Intime-se. - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/
SP)
Processo 1002910-44.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - HILARIO ROSSI - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 109:
defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP)
Processo 1003549-62.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Escritório Imobiliário São José Ltda. Vistos. Expeça-se minuta de transferência do valor bloqueado. Considero-o penhorado. Intime-se a executada, através de carta,
a respeito da importância penhorada a fim de que, querendo, ofereça defesa no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: DIRCE
MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP)
Processo 1004880-79.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - PAULO GARCIA DE SOUZA e outro
- Tulipa Incorporadora Ltda. e outros - Em face do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA da
corré ROSSI e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para os seguintes fins de CONDENAR as rés,
solidariamente: a) a pagar aos autores lucros cessantes no valor equivalente a 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento),
sobre o valor efetivamente pago pela unidade imobiliária (incluindo a parcela financiada) até o efetivo pagamento; b) a restituir
aos autores, de forma simples às importâncias pagas a título de serviço de assessoria imobiliária, com correção desde a data
do desembolso e c) a pagar aos autores os honorários advocatícios despendidos para a propositura de esta ação, conforme
contrato de prestação de serviços advocatícios (fls. 88/90), também corrigidos desde a data do desembolso. As condenações
deverão ser atualizadas pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda acrescidas de juros de mora de um por
cento ao mês, a contar da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas
inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência parcial,
as vencidas arcarão com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em oito por cento sobre o valor
da condenação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP), FELIPE
GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP)
Processo 1005501-76.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em ao mandado nº 405.2014/018272-6
dirigi-me ao endereço: Rua Paula Rodrigues nº 08, Sala 11, Jardim Piratininga, Osasco, e aí sendo, fui informada pelo Advogado,
Dr. Roberto Zagnolo, que Cláudio Moretti Lara possuía um escritório no local, mas faleceu em decorrência de um câncer há
03 anos. Face ao exposto, devolvo o mandado ao cartório para que sejam tomadas as devidas providências, pois o Executado
Cláudio Moretti Lara Transportes não ocupa nenhuma das salas no endereço supra citado. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 31 de julho de 2014. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1005501-76.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1005738-13.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Ciência pesquisa fls. 62 (Infojud). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006087-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - FABIO ROGERIO BOMPAM e outro Tulipa Incorporadora Ltda e outros - Em face do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA da corré ROSSI
e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para os seguintes fins de CONDENAR as rés, solidariamente:
a) a pagar aos autores lucros cessantes no valor equivalente a 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento), sobre o valor
efetivamente pago pela unidade imobiliária (incluindo a parcela financiada) até o efetivo pagamento; b) a restituir aos autores, de
forma simples as importâncias pagas a título de serviço de assessoria imobiliária, com correção desde a data do desembolso e
c) a pagar aos autores os honorários advocatícios despendidos para a propositura de esta ação, conforme contrato de prestação
de serviços advocatícios (fls. 78/79), também corrigidos desde a data do desembolso. As condenações deverão ser atualizadas
pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda acrescidas de juros de mora de um por cento ao mês, a contar
da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas,
com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência parcial, as vencidas arcarão
com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em oito por cento sobre o valor da condenação. Com o
trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP), PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB
331542/SP), FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP)
Processo 1006461-32.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - TRANSPORTES DUMAR LTDA. - Ciência das informações do
INFOJUD e RENAJUD - ADV: RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 68399RS)
Processo 1007238-17.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PARQUE IMPERIAL - Vistos. Fls. 69: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA
(OAB 295818/SP)
Processo 1007248-61.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Ciência do bloqueio do veículo efetivada pelo sistema RENAJUD. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/
SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP)
Processo 1007248-61.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Providencie o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB
296441/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1007292-80.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - MARGARIDA MIGUEL DA SILVA
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim
de OBRIGAR O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. A ENTREGAR À MUTUÁRIA OS BOLETOS PARA QUITAÇÃO
ANTECIPADA DO SEU EMPRÉSTIMO, acompanhados de todos os informes correlatos, quais sejam, planilha com discriminação
dos valores antecipados, valores dos descontos e da importância líquida a ser quitada, no prazo de 10 dias. Os boletos deverão
ser enviados para o endereço eletrônico do patrono da autora, bem como juntados aos autos. Em consequência, RESOLVO O
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