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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 - Página 2004

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TJSP 12/08/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1709

2004

32/48: ciência. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos
cujo desacerto não me convence. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1013923-40.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARINA
ARAUJO COUTO - Vistos. Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de providenciar o documento sob as penas
da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 257 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da
petição inicial mediante o cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado
a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da
providência: “A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação
da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01)” Em face do exposto e do que mais
dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 267, inciso III combinado com o
artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Em conseqüência deixo de resolver o mérito desta ação em que são partes
aquelas inicialmente nominadas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES
(OAB 170341/SP)
Processo 1014286-27.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
PORTAL DAS ROSAS - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ (OAB 260860/SP)
Processo 1014321-84.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
PORTAL DAS ROSAS - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ (OAB 260860/SP)
Processo 1014962-72.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - COMERCIAL EIRAS GARCIA
LTDA-ME - Vistos. Com base nos documentos apresentados às fls. 29/30, inviável se mostra o requerimento do autor às fls.
27/28, na medida em que não é possível averiguar quem efetivamente levou a protesto o título em questão. Aguarde-se por mais
cinco dias. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 91659/SP)
Processo 1015075-26.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALEX ARAUJO DOS
SANTOS - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, porquanto da leitura da petição inicial, este Juízo não vislumbra o
estado de necessitado e hipossuficiente alegado, eis que pela indicação do tipo de veículo adquirido, do valor pago mensalmente
a título de financiamento (prestações mensais de pouco mais de R$ 790,00) e ainda pelo fato de ter contratado advogada não
integrante da Defensoria Pública, verifica-se que o autor tem condições de suportar o baixo valor das custas processuais
não se enquadrando, portanto, na condição de necessitado, a que faz menção o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1060/50.
Assim, providencie o interessado o recolhimento das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. P. e Int; - ADV: ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP)
Processo 1015137-66.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SERGIO GUILHERMO
TORRES PAGLIERI - Vistos. Indefiro todos os pleitos cuja antecipação foi pugnada. Assim decido na medida em que não
vislumbro o preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, em especial a verossimilhança
do alegado na petição inicial. Cite-se o réu para os termos da presente ação, com as advertências de praxe. - ADV: ISABELLA
MARIANA ROSA GODOY (OAB 331027/SP)
Processo 1015250-20.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ALTEZA TRANSPORTES E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME - Vistos. Considerando-se a narrativa da petição inicial e a prova documental até
então realizada, que demonstram o cumprimento dos requisitos exigidos pelo artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor,
tratando-se de ação que tem por objeto cumprimento de obrigação de fazer, concedo à ré o prazo de 07 (sete) dias a fim de
que regularize a situação das linhas contratadas e aparelhos adquiridos pela autora, sob pena de incidir no pagamento de multa
diária da ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a trinta dias. Em seguida, cite-se a ré para os termos da presente ação
que tramitará pelo procedimento ordinário. - ADV: JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR (OAB 292780/SP)
Processo 4000527-76.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Antonio Jose dos Santos
- SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Antonio Jose dos Santos - Vistos. Diga
o autor acerca do depósito realizado às fls. 248, manifestando eventual concordância para fins de extinção da presente ação.
Intime-se. - ADV: RENATA MENDES ACIOLI MARTINS (OAB 194090/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP),
PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP)
Processo 4001104-54.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 4001429-29.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTO POSTO MARIA CAMPOS LTDA.
- Transportes Ata Ltda e outros - Vistos. Providencie a Serventia a transferência do valor bloqueado às fls. 158/160 o qual dou
por penhorado nestes autos. Fls. 163/166: defiro. Providencie a Serventia a pesquisa das três últimas declaração de bens da
executada e de seus sócios como requerido. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP), FREDERICO
AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP)
Processo 4001619-89.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - MARA CRISTINA RAMOS
DOS SANTOS - VIAÇÃO OSASCO LTDA - Vistos. Somente nesta data em função do processo ter sido inserido, equivocadamente,
na pasta para sentenças, bem como pelo fato de ter gozado férias no mês de julho do corrente ano. Desnecessária se mostra a
devolução dos autos ao contador, posto que as contas apresentadas às fls. 188 encontram-se corretas e não merecem qualquer
reparo. Com efeito o acórdão elevou o valor da condenação que já havia sido imposta no mês de julho de 2013. Assim, à toda
evidência, o montante global de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e os seus reflexos, devem ser computados desde julho de 2013.
Providencie a devedora o complemento do valor a que foi condenada (fls. 188) no prazo de quinze dias, sob pena de pagamento
de multa de dez por cento. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), OLEMA DE FATIMA
GOMES (OAB 51407/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/
SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 4001777-47.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - GIULIA KEI YAMASHITA e outro - CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - Vistos. Fls. 211/212: verifico que já foi apreciada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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