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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 - Página 2006

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TJSP 12/08/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1709

2006

consequência CASSO a liminar anteriormente concedida e deixo de resolver o mérito da presente ação ajuizada por BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de MARIA LÚCIA GRAÇA CHAVES nos termos do artigo 267, VIII do Código
de Processo Civil. Deixo de determinar a expedição de ofício para o desbloqueio do veículo, uma vez que ordem no sentido
contrário não emanou deste Juízo. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 4010731-82.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre as pesquisas realizadas - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EVELYN VILA
PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP)
Processo 4010731-82.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Manifeste se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EVELYN VILA
PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP)
Processo 4011177-85.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Eliana Dias
Francisco - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 231/243 e 246) e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação condenatória
que ELIANA DIAS FRANCISCO moveu contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, fazendo-o com fundamento
no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, expeça-se ofício requisitório
e arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARJORIE VIANA MERCÊS (OAB 213458/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB
272490/SP)
Processo 4011478-32.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - ADEILSA BATISTA DE LIMA LEITE Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA RENAJUD - ADV: FRANCISCO PEREIRA SOARES (OAB 100701/SP)
Processo 4011710-44.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Nos termos da lei processual em vigor, pelas obrigações do falecido responde seu espólio. O autor não comprovou
a abertura de sucessão dos bens e obrigações deixadas pelo falecido e tampouco juntou certidão de óbito que traz informações
a respeito dos herdeiros do falecido. Com base em informações prestadas pelo oficial de justiça às fls. 62, pleiteou a inclusão
no polo passivo das pessoas lá informadas, sem ao menos comprovar efetivamente a relação de parentesco com o réu, ora
falecido, e tampouco demonstrar serem estes seus herdeiros, ocasião também em que informa a existência de outros filhos.
Assim, inviável se mostra o prosseguimento do feito nos termos requeridos pelo autor, muito menos com futura prolação de
sentença de procedência, fundada em revelia. Aguarde-se pelo prazo de mais cinco dias o prosseguimento do feito. Intime-se. ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 4012281-15.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Antes de ser determinado a remessa dos autos ao arquivo devido a falta de andamento processual, verifico que o
mandado de citação expedido às fls. 32/33 foi devolvido sem cumprimento pelo oficial de justiça por não pertencer ao setor
competente deste, quando o correto seria sua redistribuição através da central de mandados. Assim sendo, diga o exequente se
não deseja a expedição de novo mandado de citação no endereço indicado na petição inicial. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 4016128-25.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Igor Varone Justo - JNDS
- Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Fls. 111/112: ciência ao autor do cálculo do saldo devedor apresentado pela ré. A
seguir, ao arquivo. Intime-se. - ADV: VICTOR MANOEL RUFINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 196384/SP), MOACYR JUSTO
(OAB 213018/SP)
Processo 4016250-38.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA JOSÉ DA SILVA
- BANCO BRADESCO SA - Vistos. Intime-se a autora através de seu patrono e pela imprensa, para no prazo de cinco dias,
informar seu atual endereço, possibilitando assim seu depoimento pessoal, conforme determinado às fls. 119. Intime-se. - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), ALEXANDRE
LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP)
Processo 4017839-65.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MADEIRANIT COMERCIO
E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - Vistos. Fls. 58: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: DANIELA
CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP)
Processo 4018019-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WILLIAM MESQUITA
FERREIRA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Fls. 216/217: defiro. Intime-se o réu ora devedor, por seu
advogado pela imprensa oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença, efetuando o pagamento do valor de R$
1.015,51, conforme o cálculo apresentado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) a ser acrescida na condenação, a teor
do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de 22/12/2005.
Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MARCELO
RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 4018394-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial - SARAH DE AGUIAR
LEITE DE PAULA - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO
DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar a vencida ao pagamento das verbas de sucumbência frente ao que disciplina o parágrafo
único do artigo 129 da Lei 8.213/91. Com o trânsito, ao arquivo. P. R. I. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB
207206/SP), VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP)
Processo 4019525-92.2013.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Paulo Sérgio Nucci - DIRLENE APARECIDA
RIBEIRO - Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito. - ADV: BENJAMIM RAMOS JUNIOR (OAB 111001/SP), WESLEY
JESUS DA SILVA (OAB 261835/SP), FABIO DE OLIVEIRA SANT’ANNA (OAB 282090/SP)
Processo 4019665-29.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VALMIR MANDELLO
PEREIRA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Observo que apesar da remessa de carta de intimação às fls. 150 o réu tem
advogado constituído e foi devidamente intimado da penhora efetivada (decisão de fls. 145 publicada às fls. 146). Assim sendo,
defiro o pedido do autor constante de fls. 154. Expeça-se mandado de levantamento. Sem prejuízo da determinação supra, diga
o autor, em cinco dias, se está satisfeito com o valor depositado para fins de extinção do cumprimento de sentença. Anoto desde
já que o seu silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: THIAGO MOREDO RUIZ
(OAB 216108/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 4020040-30.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CAMILA MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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