TJSP 12/08/2014 - Pág. 2545 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
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teor do presente mandado, assim como DEIXEI DE PROCEDER PENHORA de bens da PJ não encontrada e devolvo o mesmo
em cartório aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Guaruja, 16 de julho de 2014. “.. - ADV: MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0006243-65.2006.8.26.0093 (223.02.2006.006243) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Rosana Paula Pyrrho
Guilherme - Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos da r. Decisão de fl. 310, expedi Mandado de Levantamento
de nº 97/2014, no valor de R$ 24.063,98 , referente ao depósito efetuado por meio da guia de nº 1 (fls. 291 e 313 ), estando à
disposição de Rosana Paula Pyrrho Guilherme, para retirada em cartório. Nada Mais. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), JORGE LUIZ GUILHERME (OAB 349669/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP),
DANIEL RAMOS (OAB 174283/SP), DEIVID WILLYAN FERRACINI (OAB 249018/SP)
Processo 0006650-25.2013.8.26.0223 (022.32.0130.006650) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dutra e Filhos
Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Maria Rejane da Silva Mercado Me - Processo nº 648/2013 Fls.48-Certifico e dou
fé que até a presente data não houve qualquer manifestação nos autos, razão pela qual remeto os autos ao ARQUIVO, dando
integral cumprimento a determinação anterior. - ADV: VERONICA DUTRA DE ALMEIDA (OAB 244047/SP)
Processo 0006867-83.2004.8.26.0223 (223.01.2004.006867) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Estoril - Alberto Santos de Oliveira - PROC. Nº 938/04 Vistos. Fls. 326/327: Certifique a serventia acerca
dos esclarecimentos apresentados pelo réu, após, confirmada as alegações, devolvo a este o prazo de 15 (quinze) dias para
querendo, apresentar impugnação nos termos do art. 475-J, 1º § do CPC., a ser intimado através do DEJ na pessoa de sua
patrona. Int. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que conforme extrato adiante juntado o requerido não foi intimado da decisão de
fls. 318. Nada Mais. - ADV: CAROLINA ALCANTARA DA SILVA MARQUES (OAB 317719/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA
LUZ (OAB 250167/SP), FILIPE CORREIA MENDES (OAB 47557/SP), MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP)
Processo 0006867-83.2004.8.26.0223 (223.01.2004.006867) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Estoril - Alberto Santos de Oliveira - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que conforme extrato adiante juntado
o requerido não foi intimado da decisão de fls. 318. Nada Mais - ADV: FILIPE CORREIA MENDES (OAB 47557/SP), MARILIZA
RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP), CAROLINA ALCANTARA DA
SILVA MARQUES (OAB 317719/SP)
Processo 0006896-21.2013.8.26.0223 (022.32.0130.006896) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Simone Suziete de Souza - Ucci Design Moveis e Decoraçoes Ltda Me - - Industria de Moveis Simosul Ltda - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Proc. Nº 672/13 Fls. 169. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria, Comunicado nº 1307/07
e Cód. 02 do CPDOE, estando os autos com vistas ao AUTOR para recolher em 05 (cinco) dias a diligência do Sr. Oficial de
Justiça + taxa postal , sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC. - ADV: ELEONORA MARIA NIGRO KURBHI (OAB
26497/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP)
Processo 0006928-26.2013.8.26.0223 (022.32.0130.006928) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sandra
Aparecida Ascoli Mendes - Adriano Machado Teixeira - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o requerido deu parcial cumprimento
a determinação anterior, apresentando tão somente esclarecimentos sobre o item 3 (telhado), sem que fosse apresentados
Certidão de Objeto e Pé e as duas últimas declarações de rendimentos e bens. Nada Mais. Ato Ordinatório Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria,
Comunicado nº 1307/07 e Cód. 14 “j” do CPDOE, estando os autos com “vistas” o AUTOR para manifestação sobre o
prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 267, III,
§ 1º do CPC, devendo inclusive apresentar a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ atualizada dos autos em trâmite na 1ª VARA Cível
desta Comarca de Guarujá e Certidão de Objeto e Pé e as duas últimas declarações de rendimentos e bens. Nada Mais - ADV:
FERNANDO TADEU GRACIA (OAB 104465/SP), LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS CABRAL (OAB 212996/SP), RICARDO DA
SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP)
Processo 0006989-86.2010.8.26.0223 (223.01.2010.006989) - Procedimento Ordinário - Gilberto Ferreira da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que apesar de haver retirado os autos em carga, decorreu o prazo legal sem
que o Patrono do INSS se manifestasse acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito, bem como não apresentou seus MEMORIAIS.
Guarujá, 11 de julho de 2014. Eu, Mª Valdeci C. de Brito, Supervisora de Serviços - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo Em 11 de
julho de 2.014. Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr(a). GLADIS NAIRA CUVERO Eu, Mª Valdeci C. de Brito,
Supervisora de Serviços - Matrícula nº 805.384-8, subscrevo PROC. Nº 741/10 Vistos. À vista da certidão supra, requisite-se
do Conselho Federal os honorários do Sr. Perito que ora arbitro em R$600,00 (seiscentos reais); valor máximo da tabela II, da
Resolução nº 541/07 do Conselho da Justiça Federal, que deverão ser requisitados via on line, observando o novo Provimento
CG nº 42/2013 de 17/12/2013, instruindo-se com a planilha devidamente preenchida, bem como as demais cópias necessárias,
inclusive a certidão do decurso de prazo para impugnação, nos termos do artigo 3º da respectiva Resolução, de 18/01/2007,
devendo para tanto o Sr. Perito comprovar nos autos o seu Cadastro no sistema informatizado do mesmo provimento. Os
honorários foram fixados nos termos do artigo 3º, § único, da Resolução acima mencionada, levando em consideração que o
médico envolvido utiliza-se de consultório próprio, dispondo de sua agenda, secretária, custos de consumo de energia, água,
impressões de laudo, respostas a quesitos etc., por não possuir neste Fórum local disponível e apropriado para realização de
referidas perícias. Ademais, o IMESC, órgão estatal, que se utiliza de instalações próprias, em casos de perícias similares,
cobra o valor de R$431,44, para custeio, em ações acidentárias. O que não justifica o pagamento de R$200,00 aos peritos
que arcam com todas as despesas para realização das perícias. Após, tornem cls. p/sentença. Int. - Fls. 191 - (Certidão desta
serventia - Certifico e dou fé que, nos termos do r. Despacho de fl. 190, providenciei, nesta data, a requisição de pagamento de
honorários periciais pelo sistema informatizado da AJG - Conselho Federal da Justiça, conforme comprovante da nomeação sob
o nº 20140200360386, oficio requisitório sob o nº 20140300341302, que seguem. Nada Mais.) - ADV: FABIO CAMACHO DELL’
AMORE TORRES (OAB 252468/SP), SERGIO RODRIGUES DIEGUES (OAB 169755/SP), GUSTAVO RODRIGUES CAPOCIAMA
DE REZENDE (OAB 148106/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP)
Processo 0007098-61.2014.8.26.0223 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - L C D Agricola Comercio e Participaçoes
Ltda - Condominio Edificio Guaruja Park - Certifico e dou fé que nesta data autuei os autos da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA sob nº 0007098-61.2014.8.26.0223, entre as partes L.C.D. AGRICOLA, COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
X CONDOMÍNIO EDIFICIO GUARUJÁ PARK e nos termos do INC. XIV DO COMUNICADO CG Nº 1307/07, encaminho os autos
a publicação com “vistas” ao IMPUGNANTE para manifestação sobre a resposta à impugnação apresentada às fls. 6/13, no
prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: JOSE RUBENS THOME GUNTHER (OAB 138165/SP), WINSTON SEBE (OAB
27510/SP)
Processo 0007134-40.2013.8.26.0223 (022.32.0130.007134) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Instituto de
Ensino Joaquim Nabuco - Edeilson Martins dos Santos - Proc. Nº 698/13 Fls. 59. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
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