TJSP 12/08/2014 - Pág. 2908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
2908
Marcio Bono Girone - - Luis Andre Soares Bispo - - Leonildo Lopes - - Julio Cesar Moreira - - Jose Nilson Nunes - - Jose Maria
do Nascimento - - Jose Aparecido Alves de Souza - - João Carlos de Souza - - João Carlos da Silva - - Givanildo Rodrigues
de Souza - - Evandro Nunes Bonfim - - Elio Santelo - - Edmilson Luis dos Santos - - Edilan Dias da Silva - - Carlos de Deus
Rodrigues - - Aroldo Gabarron Costa - - Alex Teixeira Brandão - - Aderbal Luis Mello Sotoski - Fazenda Publica Estadual - Com
a devolução dos autos principais, que se encontravam em Instância Superior, a execução da sentença passou a ser processada
neles de forma definitiva. Sendo assim, averbe-se a extinção deste processo e arquivem-se. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA
PAZOTE (OAB 279575/SP), SAMIRA MONAYARI MAGALHAES DA SILVA (OAB 290349/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR
(OAB 140969/SP), RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 3004787-79.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Rodrigo Pesente - Hr Mazzon & Borduqui Ltda - Rodrigo Pesente - Por este despacho fica a executada HR MAZZON
BORDUQUI LTDA intimada, na pessoa de seu Advogado, a indicar a este Juízo, no prazo de cinco (5) dias, onde se encontram
os bens sujeitos à execução e, ainda, a abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, nos
termos do art. 656, § 1º do CPC. Fica, ainda, advertida de que o descumprimento da ordem será considerado ato atentatório à
dignidade da justiça (art. 600, incisos II, III e IV, do CPC), sendo passível a aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do
débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, sendo que referida multa se reverterá em proveito
do credor e poderá ser exigível nesta execução (CPC, art. 601). - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), RODRIGO
PESENTE (OAB 159947/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SILAS SILVA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WARLEI LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2014
Processo 0000381-03.2012.8.26.0482 (482.01.2012.000381) - Procedimento Ordinário - Bancários - Vagner de Souza
Alexandre - Líder Alimentos Brasil Sa - - Banco Santander - Ciência ao autor do documento juntado pelo réu (fls. 257/260), com
possibilidade de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/
SP), MARCOS TADEU GAIOTT TAMAOKI (OAB 94349/SP)
Processo 0000546-70.2000.8.26.0482 (482.01.2000.000546) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade I.T.R.P. - C.D.B. - Nos termos do disposto no Provimento CG nº 16/2010, art. 1º, inc. I, redistribua-se este processo a uma das
Varas de Família e Sucessões desta Comarca. Cancele-se a anotação de extinção, bem como o arquivamento do processo
junto a empresa terceirizada (Recall). Se for o caso, anote-se no Livro Registro Geral de Feitos. Remetam-se os autos ao
Cartório Distribuidor para formalização da redistribuição. - ADV: LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP), FABIO IMBERNOM
NASCIMENTO (OAB 148930/SP)
Processo 0001197-14.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - José Ailton Ferreira
Penteado - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Sobre a manifestação da ré de fls. 06, manifeste-se o autor, no
prazo de dez dias. - ADV: DANIELLE MADEIRA (OAB 55276/PR), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP)
Processo 0001242-86.2012.8.26.0482 (482.01.2012.001242) - Exibição - Provas - Rudney Marçal - Associação Prudentina
de Educação e Cultura Apec - Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se por seis meses, a contar da data do trânsito em
julgado do v. Acórdão (fls. 148), eventual pedido de cumprimento do título executivo judicial, nos termos do disposto no artigo
475-J, § 5º, do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB
238706/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI (OAB 123623/SP)
Processo 0002102-87.2012.8.26.0482 (482.01.2012.002102) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Edimilson de Souza - Aymore Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Ciência às partes da baixa dos autos. Diante da
improcedência da ação, decretada em Instância Superior, averbe-se o nome da ré. Manifeste-se a ré-vencedora requerendo o
que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se por seis meses, a contar da data do trânsito em julgado
do V. Acórdão, eventual pedido de cumprimento do título executivo judicial, nos termos do disposto no artigo 475-J, § 5º, do
CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0002285-58.2012.8.26.0482 (482.01.2012.002285) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Carla Maria Moreira
de Carvalho - Paulo Biazoli - - Maria de Fatima Picoli Moreira Biazoli - - Maria Pedrina Moreira - - Maria do Rosario Moreira
- Diante do integral cumprimento do acordo de fls. 249/250, averbe-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: DORIVAL
ALCANTARA LOMAS (OAB 107234/SP), CARLOS APARECIDO MANFRIM (OAB 137774/SP), ALESSANDRA LUZIA MERCURIO
(OAB 205955/SP), FERNANDO LUIZ DE BIASSE (OAB 56130/SP)
Processo 0002597-97.2013.8.26.0482 (048.22.0130.002597) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Bárbara Valentim de Souza Gameiro - Devidamente
intimada a promover regular andamento ao feito, a autora quedou-se inerte, conforme acima certificado. Pelo exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
pela autora, sendo indevida verba honorária, uma vez que não instaurado o contraditório. Certificado o trânsito em julgado,
averbe-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. Preparo: R$ 947,23. Porte de remessa: R$ 29,50. - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0002899-34.2010.8.26.0482 (482.01.2010.002899) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Arlindo Negrisolli - - Marli Aparecida Floriano Negrisolli - Expeça-se mandado para que seja constatado
e relacionados os bens que guarnecem a residência dos executados. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP),
MATHEUS MOTA DE POMPEU (OAB 265000/SP)
Processo 0002974-05.2012.8.26.0482 (482.01.2012.002974) - Procedimento Ordinário - Bancários - Evandro Luiz Pansarelli
Cordeiro - Banco Bradesco Sa - Ciência às partes da baixa dos autos. Diante da improcedência da ação, averbe-se o nome do
réu no sistema oficial do Tribunal de Justiça. Após, aguarde-se por seis meses, a contar da data do trânsito em julgado do v.
Acórdão (fls. 172), eventual pedido de cumprimento do título executivo judicial, nos termos do disposto no artigo 475-J, § 5º,
do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARIA VANDA DE ARAUJO (OAB 269921/SP), TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP), VANDER JONAS MARTINS (OAB 210262/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0003664-97.2013.8.26.0482 (048.22.0130.003664) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
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