TJSP 12/08/2014 - Pág. 2955 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
2955
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FLORIDO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JALDIR DA SILVA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2014
Processo 0005422-48.2012.8.26.0482 (482.01.2012.005422) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade B.V.A. - M.T.T. - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls.
177/178. Via de conseqüência, JULGO EXTINTA a execução de alimentos, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código
de Processo Civil. Ressalto que compete à parte ativa comunicar este juízo o adimplemento ou o inadimplemento da obrigação,
até cinco (5) dias após o vencimento da última prestação, ou após o descumprimento do acordo, hipótese esta em que a
execução terá normal prosseguimento. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
INADIMPLEMENTO NÃO JUSTIFICADO. ACORDO. DESCUMPRIMENTO. RITO DE PRISÃO. PROSSEGUIMENTO. Ainda
que celebrado acordo entre a parte exeqüente e a executada, descumprido o acordo e não pagas as parcelas posteriores, a
execução deve prosseguir pelo rito de prisão, porquanto a obrigação alimentar permanece atual. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70049165053, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Rui Portanova, Julgado em 29/05/2012). Cada parte arcará com a verba honorária de seu respectivo patrono. Custas
e despesas processuais em 50% para cada uma das partes, observados os limites da Lei nº 1.060/50, por serem as partes
beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em
julgado na data de hoje, e, apuradas as custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCO AUGUSTO SCOBOZA GULIN (OAB 196069/
SP), FABIO ANTONIO TAVARES (OAB 302374/SP)
Processo 0012578-53.2013.8.26.0482 (048.22.0130.012578) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - I.V.C.S. - Eduardo Pereira Santos - Vistos. 1- Regularize a pendência lançada no sistema SAJPG5, certificando
como de praxe. 2-Fls. 70/71: Defiro. Expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação dos bens que guarnecem a residência
do executado, suficientes para garantia da execução do título judicial (R$2.493,90), desde que não sejam aqueles essenciais
à dignidade da pessoa humana. Conste do mandado que uma vez efetivado o ato constritivo, deverá o executado ser intimado,
cientificando-o e advertindo-o de que tem o prazo de 15 dias, para querendo, ofertar impugnação ao cumprimento de sentença,
sob pena de prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Int. - ADV: DELCIDES DE ALMEIDA (OAB 61899/SP)
Processo 0014380-86.2013.8.26.0482 (048.22.0130.014380) - Procedimento Ordinário - Guarda - E.R.S. - A.L.P. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de guarda ajuizada por ELVIRA ROSA DA SILVA em face de ANTÔNIO LIMA
PEREIRA, com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço para deferir a guarda do adolescente Gabriel
da Silva Pereira à requerente, sua tia materna. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios por se tratar de processo necessário. Após o trânsito em julgado, lavre-se o respectivo termo e,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: AUGUSTO CESAR MORAES CASARO (OAB 221156/
SP)
Processo 0015468-96.2012.8.26.0482 (482.01.2012.015468) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.D.S. S.R.G. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de tutela ajuizada por JOSÉ DONIZETI DOS SANTOS com vistas a
obter a tutela de sua sobrinha SARA RAQUEL GOMES, e o faço sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites
da Lei nº 1.060/50, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários em favor do advogado nomeado pelo Convênio DPE/OAB (fl. 07) e, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: JOSE APARECIDO CUSTODIO (OAB 310940/SP)
Processo 0019460-31.2013.8.26.0482 (048.22.0130.019460) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.E.F.
- Marcelo Fernando Soares Freire - Vistos. 1- Regularize as pendências lançadas no sistema SAJPG5, certificando como de
praxe. 2- Defiro a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias, a fim de que a autora diligencie e localize o atual endereço
do réu. 3- Libere-se a pauta de audiência do dia 07 de agosto de 2014. Int. - ADV: JENIFFER RIBEIRO PESSOA (OAB 322440/
SP)
Processo 0024978-70.2011.8.26.0482 (482.01.2011.024978) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F.S.V. - V.S.D. Portanto, CONHEÇO MAS NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos por MARIA FABIANA SANTANA DE
VASCONCELOS, com fulcro no artigo 463, inciso II do Código de Processo Civil. No mais, persiste a sentença tal como lançada.
P. retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANCA (OAB 34740/SP), LUZIMAR
BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), SANDRA STEFANI AMARAL FRANÇA (OAB 158900/SP)
Processo 0028854-04.2009.8.26.0482 (482.01.2009.028854) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - J.L.S.C. - J.A.S.C. - Fls.342: Ciência às partes aacerca do ofício do Departamento de Despesa
do estado de São Paulo, informando a implantação dos descontos nos vencimentos do executado. - ADV: MARCIA REGINA
SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP), VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO (OAB 50215/SP), MAYCON ROBERT DA
SILVA (OAB 214597/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FLORIDO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JALDIR DA SILVA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2014
Processo 0004502-06.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.P. - E.M.R. - Vistos. Marco audiência de
instrução e julgamento para o dia 17/09/2014, às 15:30 horas. Os patronos das partes deverão providenciar o comparecimento
de seus constituintes à audiência, independentemente de intimação. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes ofertarem rol
de testemunhas, sob de preclusão. Fls. 132/134: Dê-se ciência ao réu. Int. - ADV: REGIANE MARIA NUNES IMAMURA (OAB
317581/SP), EVANIA VOLTARELLI (OAB 167522/SP), FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º