TJSP 12/08/2014 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
890
(OAB 126160/SP), JOÃO FRANCISCO JANOUSEK (OAB 201036/SP), LARISSA VENDRAMINI (OAB 208243/SP), RICARDO
DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0014192-85.2012.8.26.0302 (302.01.2012.014192) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer José Roberto Polonio - Prefeitura Municipal de Jahu - Vistos. 1) A preliminar de ilegitimidade passiva arguida, em verdade, diz
respeito ao mérito, levando em conta que o Município é responsável pelo planejamento e pela promoção da defesa permanente
contra desastres naturais, de modo a diminuir danos à população (cf. art. 23, inciso IX, tratando de solidariedade com outros
entes, e art. 30, inciso VIII, ambos da Constituição Federal). 2) Processo está em ordem, presentes seus pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular, bem como as condições da ação, de modo que o declaro saneado. 3) As
circunstâncias da causa evidenciam ser a conciliação improvável, de forma que defiro, dentre as provas requeridas, como a
única pertinente e relevante ao deslinde da questão, a realização de perícia, fixando como ponto controvertido: a causa do
evento danoso na lateral do imóvel autor e na galeria pluvial. 4) Nomeio perito o Engenheiro Marcos Fernando Macacari, fixando
seus honorários provisórios no valor de R$ 2.500,00, devendo o autor depositá-los em dez dias. As partes e o Ministério Público
poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos em cinco dias (art. 421 do Código de Processo Civil). Após o depósito
dos honorários periciais, apresentados os quesitos e nomeados assistentes ou certificado o decurso do prazo, intime-se o
expert de sua nomeação e de que deverá agendar a realização do exame, comunicando este juízo com antecedência suficiente
para serem feitas as intimações necessárias. Com a designação da perícia, dê-se ciência às partes, para os fins do art. 431-A do
CPC e aguarde-se sua conclusão, cabendo ao perito responder aos quesitos formulados pelas partes. Laudo em 30 (trinta) dias
após a data agendada. Os assistentes técnicos deverão ser cientificados do agendamento da perícia diretamente pela parte
que o indicou e oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do
laudo (art. 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Int - ADV: LUÍS EDUARDO DE FREITAS ARATO (OAB 202639/
SP), LARISSA VENDRAMINI (OAB 208243/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), JOÃO PAULO
AUGUSTO SERINOLI (OAB 290039/SP), NATHALIE COQUE FERRO (OAB 322008/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALDEMAR NICOLAU FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUSANA MANSÃO CARREIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2014
Processo 1000050-88.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Gilberto Gomes - José Maria Pereira Lima - - Maria Luiza Pigoli Cabrioli - Vistos. Certidão de fls. 36: intime-se o requerente,
pessoalmente, ao regular andamento do processo em 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE
(OAB 171344/SP)
Processo 1000100-17.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - ANA
MARIA VESTUÁRIO - ME - - ANA MARIA MARTINS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2014/008016-4, em data de hoje, dirigi-me à cidade de Bocaina, nesta
comarca, à Rua Gervasio Verdiani nº 118 e, aí estando, CITEI as executadas: ANA MARIA VESTUÁRIO-ME e ANA MARIA
MARTINS, esta por si e na qualidade de representante legal da primeira, do inteiro teor do referido mandado e cópias da inicial
integrantes de sua 2ª via que lhe li, o qual de tudo bem ciente ficou. Ofereci-lhe contrafé que aceitou, exarando seu ciente. O
referido é verdade e dou fé. Jaú, 22 de abril de 2014. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000100-17.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - ANA
MARIA VESTUÁRIO - ME - - ANA MARIA MARTINS - *Com vista ao banco exequente face o decurso do prazo para pagamento
e/ou oposição de embargos pelas executadas* - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000184-18.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - TRIPLO LS - GESTORA DE
ATIVOS LTDA - JOSELI BLASIOLI - Autos aguardando recolhimento das custas finais, pela parte executada, DARE, cód. 230-6,
R$100,70 em dez dias. Em não havendo o recolhimento será expedida certidão para inscrição como dívida ativa. - ADV: CELSO
RICHARD URBANO (OAB 178564/SP), JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 228643/SP), RAFAEL ROSSIGNOLLI DE LAMANO
(OAB 254390/SP), CÉSAR AUGUSTO ROSSIGNOLLI (OAB 278058/SP)
Processo 1000698-68.2014.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu
- Neusa Maria Sabio Boaventura - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 302.2014/008203-5 dirigi-me ao endereço descrito no mandado, e aí sendo, CITEI Neusa Maria S.
Boaventura, por todo conteúdo do presente mandado e cópias de petição inicial que lhe li, exarando sua nota de ciente. Oferecilhe contrafé que aceitou. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 21 de maio de 2014. - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO
(OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1000698-68.2014.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu
- Neusa Maria Sabio Boaventura - *Com vista à autora face o decurso do prazo para pagamento e/ou oposição de embargos à
monitória, pela requerida * - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO
(OAB 298019/SP)
Processo 1000940-27.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Automotiva Ltda - CLAUDINEI
PAVAN ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 302.2014/015898-8 dirigi-me ao endereço - ADV: ANDREA RINALDI ORESTES FERREIRA (OAB 142550/SP)
Processo 1000940-27.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Automotiva Ltda - CLAUDINEI
PAVAN ME - *Com vista à exequente face o decurso do prazo para pagamento e/ou oposição de embargos à execução, pelo
executado * - ADV: ANDREA RINALDI ORESTES FERREIRA (OAB 142550/SP)
Processo 1001060-70.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Geraldo Marfim - Adriana Lopes Alves - - Luiz Claudio Rodrigues da Silva - - Ana Maria Lopes de Oliveira - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2014/008304-0,
dirigi- me, em data de 03/04/2014, ao endereço constante do mesmo, nesta cidade e, aí estando, CITEI a correquerida ADRIANA
LOPES ALVES, em sua própria pessoa e por todo o conteúdo do mesmo mandado e cópia de petição integrante de sua segunda
via, que lhe li e de tudo bem ciente ficou. Ofereci- lhe contrafé que aceitou. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 04 de abril de
2014. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1001060-70.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Geraldo Marfim - Adriana Lopes Alves - - Luiz Claudio Rodrigues da Silva - - Ana Maria Lopes de Oliveira - CERTIDÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º