TJSP 13/08/2014 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1710
1011
SP)
Processo 4001159-66.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.C.R.F. e outro - A.R.F. - Ante o
endereço retro fornecido, adite-se o mandado de citação para seu ulterior cumprimento, anotando-se outrossim. - ADV: RAQUEL
APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 4001159-66.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.C.R.F. e outro - A.R.F.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/007341-4 dirigi-me ao endereço: à Rua Anita Pelegrini Roland, no 72, do Jd. Alvorada e aí sendo procedi a Intimação
dos requerentes, na pessoa de seu rep. legal, a Sra. Maria Isabel Correa; que ciente ficou do presente mandado, aceitou a
contra-fé que ofereci e exarou a sua assinatura no mesmo. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 24 de maio de 2013. - ADV:
RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 4001159-66.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.C.R.F. e outro - A.R.F.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/007975-7 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o requerido ALCIMAR RAMOS
FRANCISCO pois conforme informações do vizinho, Sr. José Jorge, a residência encontra-se vazia há alguns anos, afirmando
ainda nada saber informar a respeito do requerido. Ante o exposto, devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. Limeira, 27 de maio de 2013. - ADV: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/
SP)
Processo 4001159-66.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.C.R.F. e outro - A.R.F. Desentranhe-se e adite-se o mandado no endereço retro indicado. - ADV: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB
261778/SP)
Processo 4001159-66.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.C.R.F. e outro - A.R.F.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/011240-1 dirigi-me ao endereço indicado, onde procedi a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido r.mencionado, em
01/07/13, lendo-lhe mandado e inicial, aceitando contrafé e apondo assinatura. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 02 de
julho de 2013. - ADV: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 4001159-66.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.C.R.F. e outro - A.R.F. - Fls.
69/70: providencie a serventia, nos termos da decisão de fls. 17. No mais, aguarde-se a realização da audiência. - ADV: DANIELA
FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 4001159-66.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.C.R.F. e outro - A.R.F.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/027326-0 ter deixado de intimar Carlos Eduado Correa Ramos Francisco e Laura Caroline Ramos Francisco, na
pessoa da sra. Maria Isabel Correa. Dirigindo-me à Rua Anita Pelegrini Roland, 72,, por 06 (seis) vezes, encontrei-o com
ausência de moradores. Nas imediações, fui informado por 03 (três) pessoas de que aquele imóvel encontra-se desocupado;
nada sabendo quanto ao endereço atual. e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. Limeira, 29 de setembro de 2013. - ADV:
RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 4001159-66.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.C.R.F. e outro - A.R.F.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/028233-1 dirigi-me ao endereço indicado por inúmeras ocasiões, em dias e horários diversos, não logrando êxito
em localizar o requerido ALCIMAR RAMOS FRANCISCO, sendo finalmente atendida pelo Sr. Ivan, que informou que o mesmo
é namorado de sua irmã, dificilmente sendo encontrado no local, se prontificando a avisá-lo da audiência designada. Ante o
exposto, DEIXEI DE INTIMÁ-LO, devolvendo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira,
09 de outubro de 2013. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS
AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 4001159-66.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.C.R.F. e outro - A.R.F.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/028232-3 dirigi-me ao endereço: à Rua Anita Pelegrini Roland, no 72, do Jd. Alvorada e aí sendo deixei de proceder
a Intimação dos requerentes, na pessoa de seu rep. legal, a Sra. Maria Isabel Correa, tendo em vista que encontrei o imóvel
fechado, sendo informado por uma vizinha que o mesmo encontra-se vazio, que os requerentes e seu rep. legal mudaram do
local e que não sabe informar o seu endereço atual; diante do exposto, devolvo o presente mandado em Cartório para os seus
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 09 de outubro de 2013. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB
204260/SP), RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 4001159-66.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.C.R.F. e outro - A.R.F. Manifestem-se as partes acerca das certidões retro do Sr. Oficial de Justiça, atualizando seus respectivos endereços junto
aos autos. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), RAQUEL
APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 4001159-66.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.C.R.F. e outro - A.R.F. - Audiência
de Conciliação nos autos de alimentos. Proc. nº 400159-66-2013. Aos 14 de outubro de 2013, 13:15 horas, nesta cidade e
Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde
presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final
assinado. Presentes também o DD. Promotor de Justiça, os autores CARLOS EDUARDO CORREA RAMOS FRANCISCO e
LAURA CAROLINA RAMOS FRANCISCO na pessoa de sua mãe e representante legal MARIA ISABEL CORREA acompanhada
de sua procuradora DRA. RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM e o réu ALCIMAR RAMOS FRANCISCO acompanhado
de sua procuradora DRA. DANIELA FERNANDA CONEGO. A proposta de conciliação restou frutífera nos seguintes termos: 1O réu pagará aos autores, a título de alimentos, o importe mensal correspondente a 15% dos rendimentos líquidos percebidos
pelo réu. 2- O pagamento será feito, mediante desconto em folha junto à empresa empregadora Eficaz Locadora Ltda - EPP,
localizada na Rua Bélgica, 1805, Londrina/PR, com depósito em conta no Banco Bradesco S/A, agência nº 0151-1, conta salário
nº 0157736-0, de titularidade da representante legal dos autores, cujo comprovante de depósito servirá como recibo. 3- No
caso de desemprego, os alimentos passarão automaticamente a meio salário mínimo vigente à época do pagamento, mediante
depósito na conta mencionada na cláusula 2. 4-O réu exercerá o direito de visitas aos domingos, retirando os filhos menores,
ora autores, do lar materno às 12:00 horas, devolvendo-os às 19:00 horas. 5- Cada parte arcará com os honorários de seus
respectivos advogados, respeitadas as isenções da gratuidade. Pelo Dr. Promotor foi dito que nada tinha a opor ao acordo
celebrado entre as partes. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
seus efeitos legais, o acordo supra e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com base no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Oficie-se conforme cláusula 2. Fixo os honorários a cada qual das Advogadas nomeadas às
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