TJSP 13/08/2014 - Pág. 2071 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1710
2071
(cota ministerial): diga a autora. - ADV: RAQUEL VUOLO LAURINDO DOS SANTOS (OAB 214613/SP), ALEXANDRE COSTA
FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 0002292-15.2014.8.26.0180 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - H.O.S. - A questão já foi decidida quando da prolação da sentença. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV:
PEDRO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 161859/SP)
Processo 0002699-21.2014.8.26.0180 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F.A. - C.A.A.S. - Fls. 21/25:
Manifeste-se, o autor, sobre a contestação apresentada. - ADV: CAROLINA PARZIALE MILLEU (OAB 234520/SP), CLAUDIO
LUIZ LEITE JUNIOR (OAB 311275/SP)
Processo 0002779-82.2014.8.26.0180 - Embargos de Terceiro - Posse - Giancarlo dos Santos Chiapina - Acolho a emenda à
inicial (fls. 112/124), incluindo-se no polo passivo e citando-se. - ADV: LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP)
Processo 0002811-58.2012.8.26.0180 (180.01.2012.002811) - Outras medidas provisionais - Família - Maria Jucivania da
Silva - Aguarde-se a manifestação por mais cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova
o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA
JUNIOR (OAB 215239/SP)
Processo 0002868-13.2011.8.26.0180 (180.01.2011.002868) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação
Pinhalense de Ensino Unipinhal - Fl.113: defiro, expedindo-se precatória, que deverá ser retirada pela exequente, comprovando
a sua distribuição no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP), TIAGO
JOSE TOMAZETI (OAB 282732/SP)
Processo 0003091-05.2007.8.26.0180 (180.01.2007.003091) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social ( Inss) - Eduardo Lellis Leite Rupolo Colognez - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Fls. 213/219: Diga a Fazenda,
no prazo de cinco (05) dias, sendo certo que no silêncio, será considerada a concordância tácita e determinado o desbloqueio
do veículo. Int. - ADV: WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ (OAB 195993/
SP), JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 0003335-89.2011.8.26.0180 (180.01.2011.003335) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade W.G.A.S. - Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 125, IV, CPC, para o dia 29.09.2014 às 16h45
- ADV: EVERALDO MOREIRA MARTELI (OAB 113103/SP)
Processo 0003468-34.2011.8.26.0180 (180.01.2011.003468) - Interdição - Capacidade - J.B. - Cobre-se informações acerca
da perícia designada. - ADV: OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP)
Processo 0004066-22.2010.8.26.0180 (180.01.2010.004066) - Procedimento Ordinário - Maria Cristina Beltran - Luis Claudio
Biazoto e outro - 1 - Fls. 466: Aguarde-se o comparecimento diante da informação de que será independentemente de intimação.
2 - Fls. 470: intime-se, com as cautelas de estilo. 3 - No mais, aguarde-se a audiência designada (fls. 459), certificando-se.
Int. - ADV: ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), ANDRÉ
ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 0004779-60.2011.8.26.0180 (180.01.2011.004779) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - César Augusto dos Santos - Fundação Pinhalense de Ensino - Apresente a exequente o demonstrativo
atualizado do débito, e com a juntada, manifeste-se a parte executada. (FLS. 118: MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO NO
IMPORTE DE UM MIL E ONZE REAIS E CIQUENTA E OITO CENTAVOS) - ADV: ANA TEREZA DE CASTRO LEITE (OAB 87361/
SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP),
FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP)
Processo 0005859-25.2012.8.26.0180 (180.01.2012.005859) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Sicred Integradas Centro Leste Paulista Sp - Luis Antonio Corsi Leite - Vistos. 1 - Trata-se de impugnação à penhora dos
direitos incidentes sobre veículo alienado fiduciariamente. Alega o executado que o bem não é de sua propriedade, sendo
detentor, tão-somente, da posse sobre o veículo, o que impossibilita a constrição. No mais, sustenta utilizar o veículo para o seu
labor, o que o torna impenhorável de igual modo (fls. 91/92). Não assiste razão ao executado. No tocante à impossibilidade de
penhora sobre os direitos decorrentes de veículo alienado fiduciariamente, a matéria é pacificada no sentido da possibilidade.
Vejamos: “APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Argumentos da apelante que não
convencem - Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora Admitida, contudo, a penhora sobre direitos da
devedora fiduciante oriundos do contrato de financiamento. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP, Apel.
Civ. nº 1007489-66.2013.8.26.0309, 37ª Câmara de Direito Privado, EW.TJSP, Rel. Des. Sergio Gomes, j. 24/06/2014) No mais,
quanto a ser o veículo instrumento de trabalho do executado, este não faz qualquer prova nesse sentido, apenas alegando que
o utiliza diariamente para o seu labor, o que não se mostra suficiente. Desse modo, rejeito a impugnação à penhora ofertada. 2
Outrossim, certifique a z. Serventia eventual oposição de embargos à execução. Intimem-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO ARAUJO
SOEIRO DE FARIA (OAB 205453/SP), EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP), CLAUDIO LUIZ LEITE JUNIOR (OAB
311275/SP)
Processo 0006482-26.2011.8.26.0180 (180.01.2011.006482) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jeane Emiliano Pereira - Toyota do Brasil e outro - Vistos. Diante do quanto alegado pela parte autora, no sentido de que o
veículo envolvido no acidente não foi apresentado pela requerida na perícia realizada, oficie-se, com brevidade, ao vistor do
laudo de fls. 206/218, a fim de que informe, no prazo de dez dias, se a conclusão obtida a fl. 218 poderia ser modificada com a
apresentação do veículo à perícia ou se a análise dos documentos apresentados mostra-se suficiente e segura para tanto. Com
a resposta, tornem-me os autos. Intime-se. - ADV: DIRCEU FREITAS FILHO (OAB 73548/SP), EDUARDO MARCONATO (OAB
216871/SP)
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