TJSP 13/08/2014 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1710
2095
SP)
Processo 0001142-17.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001142) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - J.P. - J.C.O. - Tendo em vista a redesignação da audiência para o dia 04/09/2014 às 16h50min. Ciência a defesa do teor
da certidão (Certifico e dou fé que, por ora, deixei de proceder à intimação da testemunha Irineu haja visto que não foi localizada
(fls 85), bem como houve manifestação (fls 98) no sentido de que a mesma compareceria independentemente de intimação). ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0002460-69.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002460) - Inquérito Policial - Estelionato - J.P. - M.G.P. - Vistos. Haja
vista que o acusado encontra-se preso, depreque-se o seu interrogatório, a teor do que dispõe o art. 564, III, “e”, do CPP, a
contrario sensu. Após, vistas as partes e só então tornem conclusos para sentença. Int.. (Fica intimado da expedição de Carta
Precatória a Comarca de Sorocaba visando o interrogatório do réu, a qual deverá acompanhar independentemente de novas
intimações.) - ADV: ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARINA JEMENGOVAC PEREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGEMIRO FERNANDO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2014
Processo 0000237-75.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Eloisa
Cruz Proença - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os
pedidos, para o fim de determinar o recálculo dos vencimentos da autora mediante a conversão em URV, na forma determinada
pelo artigo 22, da Lei Federal nº 8.880/94, limitado ao percentual máximo de 11,98%, apostilando-se os referidos títulos, bem
como condenar a ré ao pagamento das diferenças apuradas, respeitado o prazo prescricional, com os parâmetros fixados
na motivação. Não há verbas de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição. Em caso de recurso, que deverá ser feito por
advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, abrangendo
custas (iniciais e de recurso), porte de remessa e retorno, além de todas as despesas cujo pagamento foi dispensado em
primeiro grau, sob pena de deserção (Provimento 806/2003, item 66, do Conselho Superior da Magistratura, Enunciado 11, do
Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, D.O.J. 05.09.2005). Caso o recurso seja
negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV:
ANA LÚCIA PEREIRA (OAB 332102/SP), ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP), DANILO GAIOTTO (OAB
251153/SP)
Processo 0000438-67.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Nelson Victorino - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias conforme requerido. Transcorrido o prazo, manifestese o exequente sobre o prosseguimento da ação. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000869-04.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Douglas
dos Santos - Designado leilão para o próximo dia 03 de setembro de 2014, às 14:10 horas.. - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000950-50.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Noeli Adriana Correa Nunes
Pato - Greice Cristiane Rodrigues - Fls: 30/32: INDEFIRO. Não há que se falar em avaliação muito acima do preço de mercado
uma vez que trata-se de equipamentos usados de pequeno valor comercial o que inviabiliza a nomeação de perito avaliador
cujas custas ficariam a cargo da exequente. Assim , manifeste-se a credora, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito.
Int. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0001363-63.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Cristina Marino de
Deus ME - Leticia Sthefani Silva Sant Anna - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias conforme requerido.
Decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO ALMEIDA ROSA (OAB 222171/SP)
Processo 0001366-18.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Cristina Marino de Deus
ME - Silvana Aparecida Monteiro - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias conforme requerido. Decorrido o
prazo “in albis”, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO ALMEIDA ROSA (OAB 222171/SP)
Processo 0001367-03.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Cristina Marino de
Deus ME - Regiane Maria Campos Lima - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias conforme requerido.
Decorrido o prazo “in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: LUIS FERNANDO ALMEIDA ROSA (OAB 222171/SP)
Processo 0001602-67.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cintia Antunes de Carvalho
- Vanessa Alves Leonel - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes.
Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para
cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV:
ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0001636-42.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Runa Car Centro
Automotivo e Comércio de Véículos Ltda ME - Abrão Luiz da Gama - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias
conforme requerido. Decorrido o prazo “in albis”, tornem os autos conclusos - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB
181590/SP)
Processo 0001687-53.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kelly Cristina Matos Pilar do
Sul ME - Alessandra Alves Camargo - Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 09/09/2014 às
15:40h. Cite-se o(a) executado(a) no endereço declinado. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0001734-27.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabricio José Di Rado Moraes
- Alison Soares Bueno - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes.
Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para
cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV:
ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0001736-94.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Fabricio José Di Rado
Moraes - Marcos Antonio Caetano - Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de
justiça de fls., indicando o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no endereço declinado na
inicial, sob pena de extinção da ação. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º