TJSP 13/08/2014 - Pág. 2533 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1710
2533
:0002970-41.2014.8.26.0629
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: R.C.V.R.
: 231863/SP - Andre Luis Pietrobon
PROCESSO :0002974-78.2014.8.26.0629
CLASSE
:DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE
REQTE
: Anna Sylvia Lollato Andrade
ADVOGADO : 252593/SP - Adenira Bueno Alves
REQDO
: Autolândia Avetel Veiculos Ltda
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002879-48.2014.8.26.0629
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: V.M.A.C.
ADVOGADO : 318561/SP - Daniele Rodrigues Antunes
EXECTDO
: A.M.G.
VARA:1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDÍVIA FERREIRA BRANDÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA GLADYS RIBEIRO TELES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2014
Processo 0000052-64.2014.8.26.0629 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Elza Helena da Silva Vistos. Oficie-se solicitando a liberação dos honorários periciais ante a entrega do laudo. Digam sobre o laudo, no prazo de 05
(cinco) dias. Int. - ADV: ANA LUIZA DE CAMARGO CUNHA (OAB 309024/SP), MARIO MARCOS DE MOURA VIOTTO (OAB
259875/SP)
Processo 0000123-76.2008.8.26.0629 (629.01.2008.000123) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - José Maria Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sem prejuízo da continuidade de atuação da
procuradora em fase de execução, arbitro-lhe honorários em 100% da tabela vigente. Expeça-se certidão. Defiro sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP), JULIANE BAZELOTTO
MELARE (OAB 259176/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000470-41.2010.8.26.0629 (629.01.2010.000470) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Carlos Eduardo Pascoal - Ariana Aparecida Nicoletti e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
o andamento ao feito, considerando que findou o prazo de suspensão de que trata o art. 265, § 3º do CPC, sob pena de extinção
do processo. - ADV: HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP), JOSE GERALDO DE PONTES FABRI (OAB 11453/SP),
JOSE GERALDO FABRI (OAB 139532/SP)
Processo 0000474-73.2013.8.26.0629 (062.92.0130.000474) - Procedimento Sumário - Disposições Diversas Relativas às
Prestações - Daniel Leite Assumpção - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julgo procedente o pedido
formulado por DANIEL LEITE ASSUMPÇÃO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para condenar o
requerido ao pagamento das diferenças entre os valores devidos, calculados segundo o disposto no art. 29, II, da Lei 8.213/1991
(na redação dada pela Lei 9876/1999), e os valores pagos relativos ao auxílio doença nº 522.158.950-4. As diferenças deverão
ser pagas de uma só vez, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da
citação, observando-se, a partir da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. Condeno a
autarquia requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
com fundamento no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de eventuais recursos
voluntários, com ou sem eles, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para reexame necessário,
nos termos do art. 475, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
Processo 0000476-43.2013.8.26.0629 (062.92.0130.000476) - Procedimento Ordinário - Disposições Diversas Relativas às
Prestações - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por CLAUDINEI
RODRIGUES DA ROCHA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para condenar o requerido ao pagamento
das diferenças entre os valores devidos, calculados segundo o disposto no art. 29, II, da Lei 8.213/1991 (na redação dada pela
Lei 9876/1999), e os valores pagos relativos ao auxílio doença nº 123.920.012-6. As diferenças deverão ser pagas de uma só
vez, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, observandose, a partir da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. Condeno a autarquia requerida
ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento
no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de eventuais recursos voluntários, com
ou sem eles, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para reexame necessário, nos termos do art.
475, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), DHAIANNY CAÑEDO
BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
Processo 0000492-65.2011.8.26.0629 (629.01.2011.000492) - Outros Feitos não Especificados - Colégio Pedra do Curuça
Ltda - Parte autora: retirar carta precatória e instruí-la com cópias/ custas e diligências. - ADV: JOSE LOPES GUIRADO (OAB
51372/SP)
Processo 0000863-58.2013.8.26.0629 (062.92.0130.000863) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A.S.R. e outro - V.J.R. - Vista dos autos à parte autora: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de
justiça :CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º