TJSP 13/08/2014 - Pág. 2630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1710
2630
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), JULIANE BORSCHEID TRINDADE (OAB 223095/SP), RACHEL LAVORENTI ROCHA
PARDO (OAB 153115/SP)
Processo 3006625-38.2013.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.D.R. - A Certidão de Honorários expedida em
cumprimento ao determinado às fls. 31 encontra-se disponível para impressão. - ADV: PATRICIA BISSOTO DEODONNO (OAB
293155/SP)
Processo 3006712-91.2013.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Suspensão da Exigibilidade - Vision Tecnologia Eletronica
Ltda - Vistos. Vision Tecnologia Eletronica Ltda, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Ordinário em face
de Fazenda Pública do Estado de Sâo Paulo alegando, em síntese, que incorporou a empresa Elsys Indústria e Comércio LTDA.
Ocorre que ela apresentou recurso administrativo para discutir alguns débitos fiscais. No entanto, para aproveitar a anistia
concedida pelo Estado, efetuou o pagamento deste débito fiscal. Ocorre que a empresa teve seu recurso acolhido parcialmente,
motivo pelo qual requereu a declaração de nulidade da certidão de dívida ativa nº 1.006.874.509. A inicial foi instruída com os
documentos de fls.49/142. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor foi indeferido, motivo pelo qual foi
determinado o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 dias. O autor interpôs agravo de instrumento desta decisão.
Ocorre que foi negado seguimento ao recurso. A parte autora foi intimada para recolher as custas processuais, no prazo legal,
mas permaneceu inerte (fls. 191). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de assistência judiciária gratuita formulada pelo
autor foi indeferido, motivo pelo qual foi intimado para recolher as custas no prazo legal. No entanto, ele permaneceu inerte,
conforme certidão de fls. 191. Dispõe o artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil que o processo será extinto sem
julgamento de mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir por mais de 30 (trinta) dias. Desta
forma, tendo em vista que o autor não promoveu a diligência que lhe competia no prazo legal, de rigor a extinção do feito. Pelo
exposto, julgo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Após,
satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: CLEOMEDES VILAR DE VASCONCELOS
(OAB 308231/SP), ADONILSON FRANCO (OAB 87066/SP)
Processo 3006919-90.2013.8.26.0650 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.S. - - A.C.Q.C.S. - Autor: manifestar-se
sobre A.R. Negativo de fl.39 - ADV: JULIANE BORSCHEID TRINDADE (OAB 223095/SP)
VALPARAÍSO
Cível
1ª Vara
VALPARAÍSO
1ª VARA DA COMARCA CARTÓRIO CÍVEL
Juiz de Direito Dr. FERNANDO BALDI MARCHETTI
Proc. 0100726-28.2007.8.26.0651, controle 229/2007 Cumprimento de Título Executivo Judicial MARIA APARECIDA
DA SILVA MODESTO X APS SEGURADORA S/A De acordo com o Comunicado CG n.º 2333/2011, processo 2011/1894, da
Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE Caderno Administrativo, de 09/09/2011, às fls. 17, fica o advogado do autor
intimado a recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 22,00 ou promover a retirada da petição, no prazo de cinco dias,
tendo em vista que há petição, subscrita por esse advogado, desacompanhada de taxa de desarquivamento e os autos estão
no arquivo geral. Cumpre observar que, segundo o referido comunicado, trata-se de petição irregular e com o decurso de prazo
sem manifestação no prazo previsto no item 42.1 do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a
petição será encaminhada para Ordem dos Advogados do Brasil local. Dr. CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP
104.061A; Dr. SIMONI MACEDO VERONEZ, OAB/SP 265.186.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BALDI MARCHETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO RODRIGUES KOSAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2014
Processo 0000002-69.2014.8.26.0651 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sebastião de Melo Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 103: Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem,
as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta,
apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão independente de
intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência, sob pena de preclusão. Na hipótese de requerimento de prova pericial,
apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Int. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP),
GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), ADRIANA DE SOUSA GOMES (OAB 333183/SP)
Processo 0000016-87.2013.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.A.O. - M.C.O. - Fls 83: Vistos.
Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com
indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de
prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando
ainda se comparecerão independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência, sob pena de preclusão.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Int. ADV: GEANDRA CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB 194142/SP), APARECIDA DE FÁTIMA SOARES DE SOUZA CAMPOS (OAB
193324/SP)
Processo 0000016-87.2013.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.A.O. - M.C.O. - Estudo social
com o autor Tipo de local de destino: Assistente Social Especificação do local de destino: Assistente Social - ADV: GEANDRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º