Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014 - Página 922

  1. Página inicial  > 
« 922 »
TJSP 13/08/2014 - Pág. 922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1710

922

LIDUARIO (OAB 337315/SP)
Processo 0005840-22.2014.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE MARCELO MANARA
ME - CERTIFICO E DOU FÉ haver designado o dia 08 de OUTUBRO de 2014 às 14:50 horas, para a realização da audiência
de tentativa de conciliação, junto ao Prédio da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, situado na Rua Prof. Domingos
Cambiaghi nº 322, Bairro Bela Vista, nesta cidade e comarca de Leme, Estado de São Paulo. - ADV: CHRISTIANE SAYURI
NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), PATRÍCIA BARRETO MOURÃO (OAB 204543/SP)
Processo 0006454-27.2014.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Roberto da
Costa - A Autora sustenta que nunca teve relação contratual com a ré. A prova negativa nesta situação e nesta sede liminar
é praticamente impossível. De outro lado, a permanência da negativação acarretar-lhe-á indiscutivelmente danos de difícil
reparação. Logo, ante o princípio da razoabilidade, em decorrência do qual se deve ponderar os interesses envolvidos, entendo
que o deferimento da tutela antecipada é de rigor. Presentes, portanto, os requisitos previstos no art. 84 § 3º, do CDC, vale
dizer, relevante fundamento e periculum in mora, na medida em que a permanência da negativação ensejará danos de difícil
reparação. Presentes, ainda, os requisitos legais da verossimilhança e do “periculum in mora”, e especialmente levando-se
em consideração o princípio da proporcionalidade, uma vez que a manutenção do registro de negativação acarretará maiores
prejuízos à requerente do que o seu cancelamento ao requerido, DEFIRO a liminar para determinar a EXCLUSÃO do nome da
requerente junto ao cadastro de proteção ao crédito, o que deve ser providenciado pelo requerido. Cite-se o requerido com as
cautelas de praxe, intimando-se-o para que, no prazo de 15 dias, proceda a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de
maus pagadores, comprovando nos autos, sob pena de multa única no valor de R$ 2.000,00. No mais, designe-se audiência de
conciliação, remetendo-se, após, ao Cartório Anexo. Defiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
autora, anotando-se. Intime-se a requerente deste despacho. (Intimação do autor de que foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para dia 08/09/2014, às 15:30h, junto ao Cartório Anexo Unifian da Faculdade de Direito de Leme, sito na rua
Waldemar Silenci, nº 340, Cidade Jardim, nesta cidade). - ADV: ALEX DONISETI DE LIMA (OAB 263315/SP)
Processo 0006460-34.2014.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Jacir Aparecido
Fernandes - O Autor sustenta que nunca teve relação contratual com a ré. A prova negativa nesta situação e nesta sede liminar
é praticamente impossível. De outro lado, a permanência da negativação acarretar-lhe-á indiscutivelmente danos de difícil
reparação. Logo, ante o princípio da razoabilidade, em decorrência do qual se deve ponderar os interesses envolvidos, entendo
que o deferimento da tutela antecipada é de rigor. Presentes, portanto, os requisitos previstos no art. 84 § 3º, do CDC, vale
dizer, relevante fundamento e periculum in mora, na medida em que a permanência da negativação ensejará danos de difícil
reparação. Presentes, ainda, os requisitos legais da verossimilhança e do “periculum in mora”, e especialmente levando-se
em consideração o princípio da proporcionalidade, uma vez que a manutenção do registro de negativação acarretará maiores
prejuízos ao requerente do que o seu cancelamento à empresa requerida, DEFIRO a liminar para determinar a EXCLUSÃO do
nome do requerente junto ao cadastro de proteção ao crédito, o que deve ser providenciado pela requerida. Cite-se a requerida
com as cautelas de praxe, intimando-se-a para que, no prazo de 15 dias, proceda a exclusão do nome da parte autora dos
cadastros de maus pagadores, comprovando nos autos, sob pena de multa única no valor de R$ 2.000,00. No mais, designe-se
audiência de conciliação, remetendo-se, após, ao Cartório Anexo. Intime-se o requerente deste despacho. (Intimação do autor
de que foi designada Audiência de Conciliação para o dia 08/09/2014 às 15:15h, a realizar-se em uma das Salas de Audiências
do CARTÓRIO ANEXO UNIFIAN, situado no Prédio da FACULDADE DE DIREITO DE LEME (Faculdades Anhanguera), sito na
Rua Waldemar Silenci nº 340, Cidade Jardim, nesta cidade e comarca de Leme (SP). - ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB
252208/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 0008428-07.2011.8.26.0318 (318.01.2011.008428) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Matheus Grossklaus Zanca - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Intimação do requerente para manifestarse quanto a petição de fls. 199/200. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), DANIELE REGINA DE CARLI
(OAB 238017/SP)
Processo 3000100-66.2013.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Evandro Luis Albertino - Maria Lucia
Teodoro - Vistos. Ante os termos da informação retro, HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma
descrita a fls. 103/104, formando-se título executivo judicial, conforme prevê o artigo 475-N, inciso III, do Código de Processo
Civil. Suspendo o processo até o cumprimento do avençado, nos termos do artigo 792, do mesmo estatuto processual. Liberemse o veículos restritos, bem como eventual valor bloqueado. Diga a parte exequente quanto ao cumprimento da obrigação.
Intime-se. - ADV: PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP), RENATA CASSIANO (OAB 266629/SP)
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
CARTÓRIO ANEXO UNIFIAN Comarca de Leme
JUIZ: ALEXANDRE FELIX DA SILVA
0002771-79.2014.8.26.0318 CARTÓRIO ANEXO Ação de Cobrança JOSE IVAN LEITE FERREIRA DA SILVA X CLAUDIO
DO AMARAL DIAS E CIFRA AS CFI E BANCO SCHAHIN Int. as partes que constou equivocadamente a data de audiêcia de
instrução como sendo dia 28/10/2014, sendo que o correto é dia 11 de Novembro de 2014 às 17:00 horas. Dra. LUCIANA MARIA
BORTOLIN OAB 243.021.- Dr. CLÓVIS DE ANDRADE JÚNIOR OAB 90.256.- GERUZZA LIMA NOGUEIRA DOS SANTOS OAB
287.493/SP.Centrimetragem Justiça

Petições Iniciais não Distribuídas
JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR
JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORUM DRA. CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO
CHEFE DE SEÇÃO JUDICIÁRIO – SANDRA MARIA LOURENÇO FRANCO SIMÕES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Petições Iniciais não distribuídas
Petição Inicial de Revisional de Alimentos onde são partes M.S.O. em Face de M.G.O., recebida em 12/08/2014,não será
protocolada, nem distribuída, por ser vedado o encaminhamento de petições iniciais por meio da utilização dos serviços do
Correio (ECT) , fica ciente para que proceda a retirada da petição. Dr. Mauro Sergio de Freitas OAB/SP 261.738.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo