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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - Página 2012

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TJSP 14/08/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1711

2012

Fica desde já autorizado o levantamento pelo autor dos valores que forem depositado pela Callis em virtude do parcelamento
proposto. 3) Caso seja integralmente cumprido o parcelamento proposto, diga o credor se concorda com a extinção e tornem
conclusos para tanto, bem como para autorizar o levantamento do depósito a maior realizado pela ré Marítima. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GIANCARLO CAVALLANTI (OAB 212754/SP), MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB
288345/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0004324-95.2010.8.26.0450 (450.01.2010.004324) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marini
Proença Martins - Marta Leal Biscolla - Vistos. Fl. 38. Quanto à pesquisa de endereço através do Renajud, Indefiro visto que
o sistema não presta este tipo de informação. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL autorizando a parte credora, por si ou por seu
procurador, a requerer as informações sobre o endereço da parte executada, diretamente aos órgãos que as detêm, protocolando
ou encaminhando por carta postal-AR, conforme cabível, devendo ser expedido o alvará, com os dados completos de qualificação
do devedor, determinando a todas as instituições, oficiais ou privadas, exceto instituições bancárias, que forneçam informações
sobre endereços. A parte tem 60 dias para, com as informações obtidas, manifestar-se nos autos, sob pena de extinção do feito.
Proceda-se à busca de endereço da parte executada, via INFOJUD. Ao assessor do Juízo. Após, a(s) diligencia (s), diga a parte
exequente. Int. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0004324-95.2010.8.26.0450 (450.01.2010.004324) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marini
Proença Martins - Marta Leal Biscolla - Alvará para busca de endereço disponível para impressão. - ADV: GIOVANA TAMASSIA
BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0004324-95.2010.8.26.0450 (450.01.2010.004324) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marini
Proença Martins - Marta Leal Biscolla - Manifeste-se o exequente a respeito da pesquisa INFOJUD juntada. - ADV: GIOVANA
TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0004371-35.2011.8.26.0450 (450.01.2011.004371) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Mariza
Domingues Motos Me - Ivone Carvalho Gomes - Certidão de crédito disponível para impressão pelo sistema. - ADV: VAGNER
BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 0004810-80.2010.8.26.0450 (450.01.2010.004810) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vittorio
Filippi - Sônia Gomes Nogueira - Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, sobre a CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 450.2014/002010-1, que em cumprimento
ao r. mandado retro, em diligencias nesta Comarca, na cidade de Joanópolis, sito ao endereço mencionado, e por ocasião
destas, deixei de proceder a constatação dos bens qua guarnecem a residência da Execda. SONIA GOMES NOGUEIRA, não
havê-la encontrado, eis que segundo informações colhidas com a proprietária do imóvel, Regina Rodrigues, fui informado que
adquiriu esta casa há cerca de onze (11) anos, que não costuma locar e nunca locou nenhum cômodo deste imóvel para quem
quer que seja, que nesta casa nunca morou a pessoa da executada, bem como também não conhece e não recorda-se de que a
mesma seja moradora desta rua ou imediações, portanto, tratando-se de pessoa desconhecida desta localidade, nada sabendo
esclarecer a seu respeito. Diante do exposto, devolvo o presente mandado em cartório, para as deliberações que se fizerem
necessárias. O referido é verdade e dou fé. Piracaia, 01 de Julho de 2.014 Eduardo Cavretti Zago - Oficial de Justiça Número de
Cotas = 04 (25 km./ 01 end.) - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO (OAB 225256/SP)
Processo 0004990-96.2010.8.26.0450 (450.01.2008.004184/1) - Autos Suplementares - Santo Aparecido Pinheiro - Banco
Itau Sa - Vistos. Defiro o levantamento requerido à fl.119. Expeça-se alvará em nome da Dra. Maria Elisa P. Dos Reis, OAB/SP
nº 178.060. Observo que, assim que referido(s) documento(s) estiver(em) pronto(s), ficará(ão) disponível(is) junto ao sistema,
podendo ser imprimido(s) pelo(a) próprio(a) procurador(a), em seu escritório, sem necessidade de deslocamento até o Fórum.
Anote-se o nome do patrono indicado à fl.120, para futuras intimações. No mais, mais a parte exequente quanto a extinção
da execução. Int. - ADV: IVAN DUARTE GRANADO FERREIRA (OAB 149364/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB
178060/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0004990-96.2010.8.26.0450 (450.01.2008.004184/1) - Autos Suplementares - Santo Aparecido Pinheiro - Banco
Itau Sa - Alvará disponível para impressão no sistema. - ADV: IVAN DUARTE GRANADO FERREIRA (OAB 149364/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 3000368-15.2013.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto
Gonçalves de Oliveira - Genildo Marin - Requeira a parte vencedora o que de direito (artigo 475-J, do CPC). Nada sendo
requerido, ao arquivo, adotadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: NEUSA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 304576/SP), DEBORA
LEITE NEGRI (OAB 272523/SP)
Processo 3001050-67.2013.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Santana de Freitas - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS - Deverá o o exequente regularizar a petição de fls.178/182. ADV: EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE
BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 3001239-45.2013.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ernesto Ardachnikoff Filho - Bruno
Rogério Sanches - Vistos. Diante da quitação integral do débito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. O desentranhamento somente será deferido à parte executada, se por ela requerido.
Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I.
- ADV: RICARDO VRENA (OAB 313379/SP)
Processo 3001484-56.2013.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Ricardo Santana de Freitas
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Fl.53. Defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo legal. Anote-se o nome do
patrono indicado para futuras intimações. Int. - ADV: EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB
91311/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 3001489-78.2013.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Milton Gomes do Couto Benedito Fernandes Silveira Me - Vistos. Manifeste-se a parte vencedora, dentro do prazo legal. Nada sendo requerido pelo
vencedor em 06 meses, ao arquivo (artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO
(OAB 225256/SP)
Processo 3001594-55.2013.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nelson Cardoso
- Eliseu Pessoa Monteiro - - Rondonia Inox Ltda Epp - Rondomax - Fica a executada Rondonia Inox Ltda intimada do bloqueio
e transferência de valores (fls. 160 - R$ 1.000,23 - Bradesco), do qual tem o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de
embargos, caso queira. - ADV: WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/
SP)
Processo 3001977-33.2013.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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