TJSP 14/08/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1711
2016
vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, bem como defiro a busca de bens via RENAJUD. Segue . Intimese. (ciência ao exequente de renajud de fls. 233/235/// bacen de fls. 236/237) - ADV: FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB
248392/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0016005-64.2007.8.26.0451 (451.01.2007.016005) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes
à Sentença - Sueli Cristina Gardin Monteiro - Banco Sudameris - (ORDEM Nº 923/2007 - (Para o autor recolher taxa de
desarquivamento no valor de R$ 24,40. Processo arquivado em Jundiaí na caixa 3862/2009) - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0016199-93.2009.8.26.0451 (451.01.2009.016199) - Execução de Título Extrajudicial - Flavio Aparecido Ribeiro de
Almeida - Jefferson Antonio Correa - - Odila Lopes Cavalcante Gomes de Paula - - Roberto Basaglia - (ordem nº 1030/09 -(Autos
desarquivados a pedido do exequente permanecerão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 - trinta - Dias) - ADV: ROSANA
JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), ALAYDE SILVA GREGORI MAZZAFERA (OAB 110174/SP)
Processo 0019069-09.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019069) - Monitória - Mútuo - Eniceia Aparecida dos Santos - José de
Fátima Pinheiro dos Santos - Vistos. EnicÉia Aparecida dos Santos ajuizou Ação Monitória contra JOSÉ DE FÁTIMA PINHEIRO
DOS SANTOS alegando, em síntese, que é credora do réu da importância de R$16.069,64, oriunda do Termo de Acordo e
Confissão de Dívida. Embargou o réu, através de seu curador especial, a fls. 144/145-v, alegando a negativa geral. Réplica a
fls. 148/149. É o relatório. Passo a decidir. I - Inviável a antecipação dos honorários advocatícios ao curador especial, pois estes
somente poderão ser exigidos da parte vencida, ao final da demanda (CPC, art. 20). Ademais, a atuação do defensor público
como curador especial decorre da lei (LCE 988, art. 5º, VIII). Assim, sem se olvidar a imprescindibilidade da Defensoria Pública
e sua conhecida dificuldade orçamentária, sendo a atuação como curador atribuição institucional da DPE, deve isto ocorrer sem
prévios honorários. II - No mérito, os embargos não merecem guarida. O artigo 1.102.Ado CPC prescreve que “a ação monitória
compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro,
entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”. No caso em tela, a embargada instruiu a presente ação com o “termo
de acordo e confissão de dívida” de fls. 12/14, no qual o embargante se comprometeu a quitar a dívida concernente ao contrato
de financiamento com alienação fiduciária, que em 06.04.2011 importava em R$7.356,93, mais o valor relativo à condenação
da embargada em ação que correu perante o Juizado Especial Cível local, ou seja, R$3.137,00. Demonstrada a existência do
débito, competia ao embargante comprovar o pagamento (artigo 333, II, do CPC), o que não ocorreu. Destarte, a conversão do
mandado inicial em executivo é de rigor. Ante o exposto, REJEITO os embargos e, por conseguinte, constituo de pleno direito
o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, nos termos do artigo 1.102-C do CPC. Em razão
da sucumbência, arcará o embargante com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da
condenação (artigo 20, §3º, do CPC). Pagamento nos termos do artigo 475-J do CPC. P.R.I. - ADV: FERNANDO AUGUSTO
FURLAN DA SILVA (OAB 126580/SP)
Processo 0019069-09.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019069) - Monitória - Mútuo - Eniceia Aparecida dos Santos - José de
Fátima Pinheiro dos Santos - Valor corrigido da ação / condenação: R$ 18.231,21. Valor do preparo a ser recolhido: R$ 364,62.
Porte de remessa e retorno: R$ 29,50 (1 volume(s)). - ADV: FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA (OAB 126580/SP)
Processo 0020537-08.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020537) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Stephano
de Lima Rocco e Monteiro Surian - Vinco Viacao Noivacolinense Ltda - Vistos. Defiro o desbloqueio dos veículos mencionados
a fl. 200, seguindo protocolo. Intime-se. (Ciência ao exequente de renajud - desbloqueio de fls. 221/231) - ADV: STEPHANO DE
LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP)
Processo 0020606-50.2006.8.26.0451 (451.01.2006.020606) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Banco Nossa Caixa Sa - Contattos Serviços e Terceirização Sc Ltda - - Eliana Terezinha Saviolo - - Rodrigo Saviolo
Moreira - (Foi encaminhado para arquivo em pasta própria cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda entregues
pelos executados Eliana e Rodrigo (exercícios 2012, 2013 e 2014). Certifico, ainda, que não tenha constado declaração entregue
pela executada Contattos no último exercício, conforme documento de fls. 295. Diga o credor) - ADV: PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB
120610/SP)
Processo 0025375-62.2010.8.26.0451 (451.01.2010.025375) - Cumprimento de sentença - Cheque - Edson Incrocci de
Andrade - Luiz Carlos Lopes de Godoy - Vistos. Ante o decurso do prazo certificado nos Autos, aplico a parte executada as
penas dos arts. 600 e 601 do CPC, arcando com multa de 20% sobre o valor atualizado da causa. Diga a parte exeqüente em
prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANO GAVA (OAB 231848/
SP), EDSON INCROCCI DE ANDRADE (OAB 249518/SP)
Processo 0027029-16.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027029) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Comunidade
Religiosa do Cemitério Parque da Ressurreição - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo de contestação. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ARNALDO BARBOSA DE ALMEIDA LEME (OAB 51658/SP), NEUSA DECHEN DE OLIVEIRA E
SILVA (OAB 70577/SP), ANA LUCIA DI BENE VIEIRA Y ANICETO (OAB 208732/SP)
Processo 0029252-73.2011.8.26.0451 (451.01.2011.029252) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Clodoaldo Prajo Aço Inox - - Givaldo Silva de Araujo - Interstar M A Generoso Comercio de Veiculos Ltda - (ORDEM Nº 1683/2011
- Fica a Intérstar M A Generoso Comercio de Veiculos Ltda,INTIMADA na pessoa de seu(ua) patrono(a) pela imprensa oficial,
para que, nos termos do art. 475-J, § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito no importe de R$
24.643,89, conforme memória de cálculo de fl.289/289 verso; mais custas finais, hoje no importe de R$ 246,44 (guia GARE código 230-6), ou apresente impugnação no prazo legal devendo antes garantir o juízo.) - ADV: DEIVEDE TAMBORELI VALERIO
(OAB 237211/SP), WILLIAN MATOS SOUZA (OAB 273033/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0032523-56.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032523) - Usucapião - Usucapião Ordinária - João da Cruz Bento
- - Madalena Terezinha de Campos Bento - Eldorado Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda - - Everton Jose Benedicto - Aparecido Antonio Monteiro - - Alair Alves Barbosa - - Angela Maria Pinheiro Davanzo e outros - (ordem nº 1813/2012 - diga o
autor sobre correspondência devolvida de fls. 235/236 - motivo da devolução : “desconhecido”) - ADV: FRANCIS MIKE QUILES
(OAB 293552/SP)
Processo 0034991-90.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034991) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimento - Francisca de Paula Cardoso Cangiani - Vistos. Fl.. 413:
Indefiro ofício ao I.I.R.G.D., uma vez que as informações não são atualizadas. Diga o requerente em prosseguimento. Intime-se.
- ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0035127-24.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035127) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Augusto Luiz
Fiorot - - Sandra Aparecida Lopes Fiorot - Acácia Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Proceda a serventia a evolução de fase,
atentando-se à inversão dos pólos. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s ACÁCIA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de
seu(ua) patrono(a) pela imprensa oficial, para que, nos termos do art. 475-J, § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º