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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 - Página 315

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TJSP 14/08/2014 - Pág. 315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1711

315

MELLO (OAB 341274/SP)
Processo 0001100-12.2014.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MARIA DE FATIMA DA
SILVA ABREU CUSTODIO ME - KATIA DE MATOS FONSECA - VISTOS. MARIA DE FATIMA DA SILVA ABREU CUSTODIO
ME, devidamente qualificado(a) nos autos, moveu ação de COBRANÇA, no valor de R$ 235,00, em face de KATIA DE MATOS
FONSECA. Procedida a citação e intimação (fls. 09vº), a ré deixou de comparecer à audiência de conciliação (fls. 11). O(A)
autor(a) compareceu à audiência de conciliação, oportunidade em que requereu o prosseguimento da ação. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Devem ser imputados ao(a) réu(ré) os efeitos da REVELIA, considerando como certos e exigíveis
a dívida e seu valor, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, eis que competia a este(a) apresentar e justificar
as causas de eventual irresignação. Não o tendo feito, impõe-se sua condenação nos termos do referido dispositivo, e ainda,
com fulcro no artigo 18, parágrafo 1º, e artigo 20, ambos da Lei nº 9.099/95, reputo como verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, condenando ao pagamento. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENAR o(a) réu(ré) KATIA
DE MATOS FONSECA a pagar a importância de R$ 235,00, corrigidos monetariamente desde o “ajuizamento da ação” e com
juros de mora calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil e do artigo 161, §1º, do
Código Tributário Nacional, contados desde a citação, à MARIA DE FATIMA DA SILVA ABREU CUSTODIO ME, com fundamento
no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, manifeste-se o(a) autor(a). P.R.I - ADV: ALEXANDRE
DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0001308-93.2014.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LEONAM
DIAS RODRIGUES - Franciele Soares de Rosa - ME (“ÓTICA IMAGEM”) - Representado por Alécio Ribeiro da Silva - Vistos.
1) Tendo em vista o contido no termo de audiência de conciliação de fls. 22, bem como o teor da certidão e documento de fls.
43/44, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2014, às 10:30 horas. 2) Intimem-se as partes, respectivos
advogados, e eventuais testemunhas arroladas, com as advertências de praxe. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO
JUNIOR (OAB 184722/SP)
Processo 0001550-52.2014.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MAGNO
GONÇALVES DE BARROS - BANCO SANTANDER - Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 09/09/2014, às 10:15
horas. Tendo em vista os Princípios da Celeridade e da Economia Processual, que norteiam o sistema dos Juizados Especiais,
intime-se o réu para que apresente contestação até a data da audiência de conciliação supra designada. Cite-se/Intime-se. ADV: LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP)
Processo 0001948-33.2013.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Robson Thomas Moreira GILMAR RODRIGUES MACHADO - Robson Thomas Moreira - Vistos. Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, a respeito do cumprimento ou não do acordo homologado nos autos, sob pena de extinção da presente ação. Int. - ADV:
ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP)
Processo 0002361-46.2013.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MARIA DE FATIMA DA SILVA
ABREU CUSTODIO ME - ANA CLAUDIA ALVES SILVA - VISTOS. 01) Tendo em vista que o(a) réu(ré) não cumpriu o acordo
homologado nos presentes autos, determino que seja intimado o(a) réu(ré) para que efetue o pagamento do “REMANESCENTE”
do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por
cento) por mês de atraso e atualização monetária, sobre o montante ou remanescente da dívida, conforme acordado entre as
partes em caso de descumprimento (Artigo 475-J do Código de Processo Civil e Enunciado nº105 do FONAJE - Fórum Nacional
de Juizados Especiais); 02) Havendo pagamento do débito, venham os autos conclusos; 03) Do contrário, decorrido o prazo
sem pagamento, ou seja, diante da inércia do(a) réu(ré), aguarde-se regular requerimento de execução por 06 (seis) meses
e, no silêncio do(a) autor(a)/exeqüente, arquivem-se os autos (Artigo 475-J, §5º, do CPC); 04) Caso requerida a execução,
e atualizado o valor da dívida, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação, das quais, após efetivadas, deverá
ser intimado(a), de imediato, o(a) réu(ré)/executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) (ou pessoalmente, se não tiver
advogado(a)), constando da intimação que, querendo, poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá da
intimação da penhora (Artigo 475-J, §1º, do CPC, e Enunciado nº104 do FONAJE Fórum Nacional de Juizados Especiais). Int. ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0050062-37.2012.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - WALMIR ROCHA ME REP
WALMIR ROCHA - APARECIDA ROSELIA BENTO HELENO - - CLAUDIO HENRIQUE HELENO - Vistos. Tendo em vista que
não foi possível a penhora on-line, via BacenJud, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção da presente ação, a respeito de bens passíveis de penhora do réu(ré)/executado(a). Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI
(OAB 157181/SP)
Processo 0050806-32.2012.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ORDELICE GALBIATI
LAGOIN-ME - ELIZABETH RIBEIRO DO CARMOS VAZ - - RAIMUNDO PEREIRA VAZ - Intime-se o Dr. Advogado do autor(a)/
exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a respeito da última certidão do sr.(a) Oficial(a) de Justiça, sob
pena de extinção do presente processo. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0051091-25.2012.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - VERA LUCIA FERRARI
LEITE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão; 2) Intime-se o Dr. Advogado
da autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo de atualização do débito. Int. - ADV: VINICIUS DA SILVA
RAMOS (OAB 121613/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO
(OAB 251942/SP)
Processo 0051572-85.2012.8.26.0515 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - LUCIA MARGARETH
FONSECA LOUZADA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão; 2) Intime-se o Dr.
Advogado da autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo de atualização do débito. Int. - ADV: FERNANDA
AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), FABIO LOPES DE
ALMEIDA (OAB 238633/SP), NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP)
Processo 0051738-20.2012.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson Antônio Capucci - Élio Manoel
de Souza - - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PRIMAVERA SP CESPRI - Vista dos autos ao autor para que se manifeste,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do presente processo, acerca dos resultados obtidos através das consultas via
sistema Infojud às fls. 70/95. Int. - ADV: NEIDE BARBADO (OAB 14805/MS), PAULA SILVA SENA CAPUCI (OAB 12301/MS)
Processo 0052532-41.2012.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Claudinei Aparecido da Silva - Banco Toyota do Brasil S/A - Claudinei Aparecido da Silva - Vistos Em vista da
notícia de quitação do débito trazida pelo(a) autor(a)/exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial em favor do(a)
réu(ré). Julgo insubsistentes eventuais penhoras e outras medidas constritivas realizadas nos autos. Autorizo o levantamento da
quantia depositada às fls. 128. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento em favor do autor/exequente. Transitada esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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