TJSP 15/08/2014 - Pág. 1658 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1712
1658
PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP)
Processo 0000518-79.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.P. - C.B.P. - Vistos. HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 44, com a intervenção
do MP a fls. 46, e JULGO EXTINTO o processo, no termos do artigo 269, inc. III, do CPC. Em vista da preclusão lógica,
certifique-se imediatamente a ocorrência do trânsito em julgado. Expeça-se imediatamente ofício para desconto da pensão, se o
caso. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I. - ADV: MARIA LUIZA PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP)
Processo 0000527-41.2014.8.26.0137 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Francisca Clarice
Cagale - Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por FRANCISCA CLARICE CAGALE contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para rejeitar os
pedidos contidos na petição inicial. Isento de custas. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento dos honorários
advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, com
observância da regra prevista no artigo 12 da lei 1.060/50, por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. CUMPRA-SE. Cerquilho, 05 de agosto de 2014. - ADV: CINTIA RIBEIRO ALBANO DEL BEM (OAB 289677/SP)
Processo 0000541-98.2009.8.26.0137 (137.01.2009.000541) - Procedimento Ordinário - Antonia da Conceição Lima Baião
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Retro: tendo em vista o depósito efetuado pelo executado Instituto Nacional do
Seguro Social, expeça-se alvará ou mandado de levantamento em favor do(s) favorecido(s), conforme o caso. Após, manifestese o(a) autor(a) sobre o valor depositado, ficando advertido(a) que seu silêncio será interpretado como concordância com os
valores recebidos, e dará azo, consequentemente, à extinção do processo pelo pagamento. Em sendo o caso, aguarde-se o
pagamento de eventual precatório pendente. Intimem-se. (DEVERÁ A AUTORA E SEU PATRONO RETIRAR EM CARTÓRIO OS
MANDADOS DE LEVANTAMENTO SOB Nº 199/2014 E 200/2014, RESPECTIVAMENTE) - ADV: GISELE ROCHA DE OLIVEIRA
(OAB 220801/SP), LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP), MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000678-07.2014.8.26.0137 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil) S/A - Multi Mix
Industria e Comercio de Tintas Ltda - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a) sobre a certidão
do oficial de justiça de fls. 79: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 137.2014/002772-6 dirigi-me à Rua Antonio Costa Magueta, 62-casa3 e DEIXEI DE CITAR
MULTI MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA na pessoa de seu representante legal por não localizá-lo. Conforme
informações nos estabelecimentos comerciais ali existentes não logrei êxito em localizar a Empresa Executada, bem como seu
representante legal, tendo em vista que são desconhecidos. (Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV:
ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0000682-78.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000682) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Jaqueline Aparecida Morais Luiz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 132: considerando que já foi fixada a
multa conforme decisão de fls. 113/116, reitere-se a determinação de fls. 119 para cumprimento em 15 dias. Ciência ao INSS
da decisão de fls. 127/128. Intimem-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP)
Processo 0000689-41.2011.8.26.0137 (137.01.2011.000689) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Wilsom
Fogaça - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Retro: tendo em vista os depósitos efetuados pelo executado Inss
Instituto Nacional do Seguro Social, expeça-se alvará ou mandado de levantamento em favor do(s) favorecido(s), conforme o
caso. Após, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o valor depositado, ficando advertido(a) que seu silêncio será interpretado como
concordância com os valores recebidos, e dará azo, consequentemente, à extinção do processo pelo pagamento. Intimem-se.
(Deverá o requerente retirar os mandados de levantamentos judiciais.) - ADV: GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES
(OAB 186333/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000741-42.2008.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - REGINALDO PADILHA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Retro: tendo em vista o depósito efetuado pelo executado INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, expeça-se alvará ou mandado de levantamento em favor do(s) favorecido(s), conforme o
caso. Após, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o valor depositado, ficando advertido(a) que seu silêncio será interpretado como
concordância com os valores recebidos, e dará azo, consequentemente, à extinção do processo pelo pagamento. Em sendo o
caso, aguarde-se o pagamento de eventual precatório pendente. Intimem-se. (O Dr. Sergio Henrique deverá retirar em cartório
o Mandado de Levantamento Judicial expedido sob nº 193/2014.). - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB
154564/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000951-59.2009.8.26.0137 (137.01.2009.000951) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - E.D.M.N. - E.X.N. Defiro. (PROCESSO DESARQUIVADO E DISPONÍVEL EM CARTÓRIO. DECORRIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OS
AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO.) - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)
Processo 0000973-78.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000973) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carla
Valquiria Luvizotto Deni e outros - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 82: Recebo como emenda
à inicial. Anote-se, regularizando-se o polo ativo da ação. Após cumpra-se a determinação de fls. 68. Intimem-se. (Fls. 68: “...
diga o requerido.”) - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0001002-94.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.B.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial e, em conseqüência, DEFIRO A GUARDA DEFINITIVA e por prazo indeterminado do(a) menor Isabelle da Silva
Amorim ao requerente Maria Benedita da Silva, tudo com fundamento nos artigos 33, 34 e 35 da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo de
revogação a qualquer tempo. Considerando a preclusão lógica, o trânsito em julgado se deu nesta data. Certifique a serventia e,
ato contínuo, lavre-se o respectivo termo, cumprindo o disposto no artigo 32 da citada lei. Sem prejuízo, expeça-se certidão de
honorários aos dativos que eventualmente atuaram no processo, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 0001003-55.2009.8.26.0137 (137.01.2009.001003) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) DORIVAL LEONEL FOGAÇA e outro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos etc. Fls. 199/200: Requisitese a implantação do benefício previdenciário, nos termos da r. decisão de fls. 150/154 e V. Acórdão de fls. 186/188, cuja
implantação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (dias), sob pena de multa, cujo valor fixo desde já em R$200,00 para cada
dia de atraso no cumprimento desta determinação judicial, até o limite de R$ 20.000,00. Após, CITE-SE o requerido para o
cumprimento do julgado, podendo ele opor embargos em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil,
bem como INTIME para que informe, no mesmo prazo, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no art.
100, § 9º da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores não informados, nos termos do art. 6º,
da Resolução nº 115, do CNJ. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. PROCURADORES:
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