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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014 - Página 2022

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TJSP 15/08/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1712

2022

a complementação da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 27,18, juntando 02 (duas) vias da guia de recolhimento
e do boleto de pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto ao
parágrafo 1º do artigo 1017 das NSCGJ. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0011383-92.2006.8.26.0477 (477.01.2006.011383) - Consignação em Pagamento - Daniela Beatriz Baraçal Deitos
- Orivaldo Gomes Mendes - Ciência ao autor sobre a resposta dos oficios de fls. 122/144. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA
(OAB 195510/SP), CARLOS ALBERTO COMESANA LAGO (OAB 223306/SP)
Processo 0011715-69.2010.8.26.0590 (590.01.2010.011715) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Fortef
Assessoria e Treinamento Educacional Ltda Epp - Vistos. Fls. 41: Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos,
mediante a substituição por cópias, a expensas das autoras. Fls. 42: Prejudicado diante da sentença de fls. 38. Após o
desentranhamento, certifiquem-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Int. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0011886-79.2007.8.26.0477 (477.01.2007.011886) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Edificio Cannes Ii - Jose Moraes de Souza - - Maria Rita Ribeiro de Souza - Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como
desistência à dilação probatória. Digam ainda se não tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação,
para os fins do artigo 331 do CPC. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), CARLOS ROBERTO CRISTOVAM
JÚNIOR (OAB 230713/SP)
Processo 0012526-82.2007.8.26.0477 (477.01.2007.012526) - Usucapião - Propriedade - Jose Ortoni - Osmar Prenhi Vistos. Fls. 144/145: Aprovo a minuta do edital apresentada. Providencie a Serventia sua publicação. Int. - ADV: SÓCRATES
MOURA SANTOS JÚNIOR (OAB 209390/SP)
Processo 0012614-57.2006.8.26.0477 (477.01.2006.012614) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Patricia Taciana Costa
- Joega Empreendimentos e Construcoes Ltda - - Adoilson dos Santos Santana - Manifeste-se o autor em réplica à contestação
ofertada, no prazo de dez dias. - ADV: OLAVO MACHADO (OAB 51874/SP), DORIVAL VOIGT (OAB 208083/SP), SUELI YOKO
KUBO (OAB 139930/SP), SILVIA KEY OHASHI (OAB 128963/SP)
Processo 0014079-91.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014079) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - R Pedro
Barbosa Praia Grande Me - Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - - Seguradora Porto Seguro - Para que o autor junte aos
autos cópias da emenda a inicial a fim de instruir carta de citação à requerida BB Leasing - ADV: MARIO CESAR BONFA (OAB
108647/SP), ANDREIA AFONSO ROSA (OAB 178680/SP), MARILICE RIBEIRO PEREIRA E SILVA (OAB 72536/SP)
Processo 0014205-44.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014205) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvana Cerqueira
Daniel - Vistos. Fls. 63/66: Itens (a) e (b): Defiro como requerido. Expeça-se a Serventia o necessário. Item (c): Defiro, após o
cumprimento do item anterior. Item (d): Cumpra a autora o determinado no item 1 do despacho de fls. 60, com o cumprimento
expeça-se a Serventia o necessário. Item (e): Indefiro, por ora, o pedido. Dil. Int. - ADV: DIOGO UEBELE LEVY FARTO (OAB
259092/SP), JOSE ALBERTO CLEMENTE JUNIOR (OAB 114729/SP)
Processo 0014606-43.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014606) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Jaime Andretto Bebidas Me - Banco do Brasil - Em face do exposto, tornando definitiva a antecipação dos efeitos da tutela
concedida a fls. 24, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro extinta a obrigação da autora em relação ao contrato celebrado
entre as partes (fls. 14/15). Em consequência, JULGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes arbitrados, com fundamento no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre
o valor consignado, corrigido desde a propositura da ação. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento ao
réu, descontando-se, antes, o valor da sucumbência. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. CUSTAS DE PREPARO R$ 371,12 TAXA DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS R$ 29,50 POR VOLUME. - ADV: FABIO MESQUITA DE MORAES (OAB 279965/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0017114-59.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017114) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional de Praia Grande Ltda - Cintia D Arc da Silva - Providencie o(a) requerente cópias suficientes da petição inicial para
expedição das missivas citatórias. - ADV: ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES
LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 0018493-35.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018493) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Rafael
Januario Souza e Silva - Celso Gagliardi Junior Me - Em face do exposto, ausentes omissões, obscuridades ou contradições na
decisão recorrida que legitimem o exame da irresignação, não conheço dos embargos de declaração, e mantenho a decisão de
fls. 78/79-verso tal como proferida. P.R.I. - ADV: HUMBERTO REIS CHAVES (OAB 162288/SP), NIVALDO RUIVO (OAB 81313/
SP)
Processo 0018871-93.2009.8.26.0477 (477.01.2009.018871) - Procedimento Ordinário - Aquisição - Carlos Roberto Rivau
- L & D Construtora e Empreendimentos Imobiliarios Praia Grande Ltda - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0020573-69.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020573) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Colegio
Recanto Educacional Sc Ltda - Keilla Rosemberg Aguilheira Canos - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado nestes autos e CONDENO a ré ao pagamento das prestações vencidas no período discriminado na inicial, corrigidas
monetariamente e acrescidas de juros de mora legais de um por cento ao mês, a contar de cada vencimento, e multa de dois
por cento a incidir sobre o principal corrigido. Em consequência, JULGO o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários de advogado, arbitrados estes, com fundamento no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil, em
dez por cento sobre o valor da condenação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB
187854/SP)
Processo 0020654-86.2010.8.26.0477 (477.01.2010.020654) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Raiane Naiara
da Cruz Garcia - - Fernando Wesley da Cruz Mesquita - Viação Piracicabana Ltda - Vistos. Fls. 130/131: Assiste razão a ré,
desentranhe-se a deprecata de fls. 118/119, aditando como requerido. Fls. 133/137: Anote-se junto ao sistema informatizado. Int.
- ADV: ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), CARLOS EDGARD AKAOUI MARCONDES (OAB 298002/SP),
ANGELICA VERHALEN ALBUQUERQUE (OAB 301939/SP), LEIDE WANDA DE CÁSSIA MACHADO DA SILVA (OAB 168293/
SP)
Processo 0020777-16.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020777) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Alessandro Nascimento Silva - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo da carta
precatória. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0020779-54.2010.8.26.0477 (477.01.2010.020779) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Monica
Fernandes da Silva Santos Conrado - Vistos. Fls. 65/66: Indefiro o pedido, uma vez que o cumprimento da determinação contida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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