TJSP 15/08/2014 - Pág. 385 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1712
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da execução, inclusive custas e honorários de advogado, seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, CPC). Decorrido o prazo assinalado sem notícia de
pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, promover imediatamente a penhora em bens, bem
como a respectiva avaliação, intimando-se o executado (arts.652, §1º e 680, CPC). Uma vez não encontrados bens para a
efetivação da constrição, deverá o oficial de justiça intimar o executado para que, no prazo de cinco (05) dias, indique perante o
juízo bens passíveis de penhora, sob pena de responder por ato atentatório à justiça, nos moldes do art. 600, IV, do Código de
Processo Civil. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, por termo ou auto, providencie a serventia a expedição de certidão de
inteiro teor do ato. Caberá ao exeqüente comparecer em cartório para sua retirada, providenciando a respectiva averbação no
ofício imobiliário, nos termos do § 4º do artigo 659 do CPC. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172, e parágrafos, do CPC,
e reforço policial, se necessário. Intime-se. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 0012080-50.2003.8.26.0047 (047.01.2003.012080) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Jose Oliveira dos Santos - Fazenda Publica Municipal de Assis - Vistos. Para apreciação do pedido de habilitação deverão os
interessados trazer para os autos o endereço dos sucessores José Luiz, Rogério, Reginaldo e Rosangela, para que possam ser
citados. Assinalo o prazo de dez dias. Int. - ADV: ALINE DANIELE RIBEIRO DA MOTA (OAB 338084/SP), CARLOS ALBERTO
DA MOTA (OAB 91563/SP), MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES (OAB 83218/SP)
Processo 0012162-71.2009.8.26.0047 (047.01.2009.012162) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Marcos Afonso Bellini
- Joao Carlos Coelho - Ao requerente: a r. sentença de fls. 90/91 transitou em julgado em 30/07/2014. - ADV: ALEXANDRE
MUCKE FLEURY (OAB 213363/SP), LUCINEIA MOREIRA MACHADO (OAB 19960/PR), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/
SP), MANUELLA MODOTTE DA SILVA (OAB 315960/SP), SANDRO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168168/SP)
Processo 0012168-78.2009.8.26.0047 (047.01.2009.012168) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alexandre Luis Araujo
Alcantud - - Tatiani Braz Martins Alcantud - Antonio Rosa Domeni - - Procil Construções e Comercio Ltda - - Fernando de Oliveira
Araujo - - Sizenando Camargo Cardoso - - Aldevina Reis da Silva Cardoso - Vistos. Providencie-se certidão vintenária acerca
dos autores perante o cartório distribuidor. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, designo audiência para
instrução, debates e julgamento para o dia 02 de outubro de 2.014, às 15h30min. Intimem-se s partes e eventuais testemunhas,
tempestivamente arroladas. Int. - ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP), HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/
SP)
Processo 0012204-52.2011.8.26.0047 (047.01.2011.012204) - Execução de Título Extrajudicial - Fundacao Educacional do
Municipio de Assis Fema - Eduardo Rigoto - - Marcelo Sodre Rigoto - Vistos. Designem-se novas datas para realização dos
leilões. Expeça-se edital, ficando dispensada a sua publicação, nos termos do artigo 686, §3º do CPC. Apresente a exequente
as diligências necessárias para intimação do executado. Sem prejuízo, providencie o exequente o cálculo atualizado do débito
no prazo de até 05 (cinco) que antecede o primeiro leilão. Int. Assis, 08 de agosto de 2014. - ADV: ALINE SILVÉRIO DE PAIVA
(OAB 227427/SP)
Processo 0012204-52.2011.8.26.0047 (047.01.2011.012204) - Execução de Título Extrajudicial - Fundacao Educacional do
Municipio de Assis Fema - Eduardo Rigoto - - Marcelo Sodre Rigoto - Ciência às partes da designação de leilão nos dias
11/09/2014 e 25/09/2014 às 14 horas. - ADV: ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP)
Processo 0012521-79.2013.8.26.0047 (004.72.0130.012521/2) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Adriana Soares Pereira - Julio Cesar Goncalves Ferreira Me - Vistos. Providencie a serventia o
quanto necessário para cumprimento do provimento CG nº 02/2007, que alterou o disposto no item 189 do Cap. II, Tomo I, das
NSCGJ. Efetue o devedor o pagamento da dívida apontada nas fls.31, no prazo de 15 (quinze) dias,( contados da intimação
deste despacho pelo diário oficial (art. 236 do Código de Processo Civil) sob pena de multa de 10% do valor da condenação (art.
475-J do Código de Processo Civil). Caso pretenda o depósito na conta do exequente, deverá no mesmo período, comprovar
nos autos que efetuou o depósito na conta corrente 24.068-0, agência 6570-0, em nome de Saint’Clair Gomes. Intime-se. - ADV:
ROSE DE SIQUEIRA (OAB 138064/SP), JULIANO DE ARAUJO MARRA (OAB 173211/SP), PAULO SOUZA FELIX (OAB 87643/
SP), RENATO AFONSO RIBEIRO (OAB 91402/SP)
Processo 0013375-20.2006.8.26.0047 (047.01.2006.013375) - Execução de Título Extrajudicial - Paulo Souza Felix Alexander Roncon - Vistos. Certifique eventual decurso de prazo para manifestação do executado quanto a penhora realizada.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente se com o depósito da quanto de fls. 166 há algo mais a requerer nos autos, inclusive
sobre a extinção da ação. Int. Assis, 16 de abril de 2014. - ADV: PAULO SOUZA FELIX (OAB 87643/SP), LUCIANO SOARES
BERGONSO (OAB 228687/SP), RENATO AFONSO RIBEIRO (OAB 91402/SP), ANDRÉIA PEDRAZZA COELHO (OAB 182066/
SP), SANDRO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168168/SP), RICARDO SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP)
Processo 0013375-20.2006.8.26.0047 (047.01.2006.013375) - Execução de Título Extrajudicial - Paulo Souza Felix Alexander Roncon - Ao autor: petição de fls. 173/182 sobre bloqueio de conta salário. - ADV: RICARDO SOARES BERGONSO
(OAB 164274/SP), RENATO AFONSO RIBEIRO (OAB 91402/SP), ANDRÉIA PEDRAZZA COELHO (OAB 182066/SP), LUCIANO
SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP), PAULO SOUZA FELIX (OAB 87643/SP), SANDRO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB
168168/SP)
Processo 0013375-20.2006.8.26.0047 (047.01.2006.013375) - Execução de Título Extrajudicial - Paulo Souza Felix Alexander Roncon - Vistos. Trata de ação de execução de título extrajudicial, onde houve a penhora pelo sistema Bacen-jud
do valor integral do débito (fls. 163/164 e 166). Alega o executado na sua petição de fls. 173/179 que a constrição judicial
recaiu sobre a conta-salário, sem contudo comprovar o alegado. Observo que não consta em nenhum lugar que o bloqueio foi
realizado na conta informada na declaração de trabalho apontada nas fla. 181. Assim, de rigor o INDEFERIMENTO do pedido
de desbloqueio do valor retido. Aguarde o decurso de prazo para apresentação de recurso, certifique-se e tornem conclusos
para extinção pelo pagamento. - ADV: RICARDO SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP), RENATO AFONSO RIBEIRO (OAB
91402/SP), LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP), ANDRÉIA PEDRAZZA COELHO (OAB 182066/SP), SANDRO
MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168168/SP), PAULO SOUZA FELIX (OAB 87643/SP)
Processo 0013375-20.2006.8.26.0047 (047.01.2006.013375) - Execução de Título Extrajudicial - Paulo Souza Felix Alexander Roncon - Vistos. É do entendimento do juízo que deverá figurar no polo da ação o espólio de Paulo Souza Félix,
representado pela inventariante LUCILIA APARECIDA DOS SANTOS FÉLIX. Nestes termos, deverá a interessada regularizar seu
pedido, aditando-o e a procuração. Cumprido, tornem conclusos. Int. Assis, 05 de agosto de 2014. - ADV: RICARDO SOARES
BERGONSO (OAB 164274/SP), SANDRO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168168/SP), LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB
228687/SP), PAULO SOUZA FELIX (OAB 87643/SP), RENATO AFONSO RIBEIRO (OAB 91402/SP), ANDRÉIA PEDRAZZA
COELHO (OAB 182066/SP)
Processo 0014102-32.2013.8.26.0047 (004.72.0130.014102/3) - Cumprimento de sentença - Bunge Fertilizantes Sa Fioravante Monice - - Jose Francisco Monice - - Luzia Salatine Monice - Fls. 16/18: por ora, deverá a exequente providenciar o
recolhimento dos custos do serviço (R$ 12,20 por CPF/CNPJ), nos moldes Provimento CSM 1864/11, objeto do comunicado nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º