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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014 - Página 607

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TJSP 15/08/2014 - Pág. 607 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VII - Edição 1712

607

certa remuneração. Sustenta ainda a inexistência de dano material indenizável e ausência de responsabilização. Pede a
improcedência do pedido, com alteração da sentença nos tópicos objeto do recurso. Por outro turno apela o Banco Itaú também
insistindo na ilegitimidade passiva, uma vez que agiu na qualidade de mera mandatária. Alega não ser caso de consignação em
pagamento já que inexistiu prova da recusa em receber o crédito. Finalmente, questiona a ausência de responsabilização pelos
protestos e pede a reforma do julgado. Recurso recebido em ambos os efeitos, com resposta da parte contrária (fls.203/216). É
o relatório. 3- Int. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Alexandre Romero da
Mota (OAB: 158697/SP) - Mauricio Tassinari Faragone (OAB: 131208/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2075749-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Cash Flow
Investimentos Imobiliários Ltda - Agravado: João Batista Barbosa - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Voto n. 6.226. Incluído
nesta data para julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Marcus Vinicius Augusto (OAB: 133367/SP) - Gildo
Wagner Morcelli (OAB: 78125/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2077577-35.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: SMHC SERVIÇOS
MÉDICOS HOSPITALARES CAMPINAS LTDA. - Agravado: SOCIEDADE JUNDIAIENSE DE SOCORROS MÚTUOS “DR.
DOMINGOS ANATÁCIO” - Voto n. 6.220. Incluído nesta data para julgamento virtual. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs:
Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP) - Joaquim Octavio Rolim Ferraz (OAB: 251482/SP) - Pedro Luiz Lessi
Rabello (OAB: 93423/SP) - Amauri Alonso Ielo (OAB: 19642/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2086824-40.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Pulis
- Agravado: Itaú Unibanco S/A - Voto n. 6.227. Incluído nesta data para julgamento virtual. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs:
Guilherme Pulis (OAB: 302633/SP) - Ricardo Magno Bianchini da Silva (OAB: 151876/SP) - Carla Cristina F Fernandes Sala
(OAB: 113794/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2126752-95.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: BANCO
BRADESCO S/A - Agravado: KORAL MOTORS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Agravado: MARCELO MENDES DA SILVA Vistos. 1 Trata-se de agravo de instrumento tirado dos autos da execução de título extrajudicial que o agravante move contra
os agravados. 2 A insurgência refere-se à decisão (fls. 63/64) pela qual foi indeferido o pedido de reconhecimento de fraude
à execução na alienação de bem imóvel. 3 O agravante requereu a atribuição de efeito suspensivo ao agravo. 4 Em exame
preliminar, não se extrai das alegações do agravante relevância suficiente para justificar a concessão da medida pleiteada, que
fica denegada. 5 Dispensada a intimação dos agravados, porquanto ainda não representados por advogado no processo de
origem. Nesse sentido, STJ-2ª T., MC 5.611-AgRg Rel. Min. Laurita Vaz, j. 26.11.02, DJU 3.2.03; STJ-4ª T., AI 729.292-AgRg,
Rel. Min. Massami Uyeda, j. 19.2.08, DJU 17.3.08. 6 Dispensadas as informações do Juízo de 1º grau. 7 Dê-se ciência ao
agravante de que o presente recurso assim como os que dele forem originados poderá receber julgamento pelo sistema virtual
(art. 154 e §§ do CPC). Eventual oposição deverá ser expressamente formalizada por meio de petição, no prazo de cinco dias.
O silêncio será interpretado como anuência com relação à adoção desse procedimento. 8 Intimem-se. 9 Após, ao julgamento. Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos (OAB: 101119/SP) - Vera Marina Neves de Faria
Vasconcelos (OAB: 173936/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2130553-19.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: BANCO
BRADESCO S/A - Agravado: JOÃO LUIZ FRANCO - Vistos. 1 Trata-se de agravo de instrumento tirado dos autos da ação
declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ofertada pelo agravado contra o agravante.
2 A insurgência refere-se à decisão (fls. 52/53) pela qual foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar
a suspensão do cadastro do nome do agravado em órgãos de proteção ao crédito por conta do débito em discussão. 3 O
agravante requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 4 Em exame preliminar, não se extrai das alegações do
agravante relevância suficiente para justificar a concessão da medida pleiteada, que fica denegada. 5 Intime-se o agravado para
resposta, nos termos do art. 527, V do CPC. 6 Dispensadas as informações do Juízo de 1º grau. 7 Dê-se ciência às partes de
que o presente recurso assim como os que dele forem originados poderá receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§
do CPC). Eventual oposição deverá ser expressamente formalizada por meio de petição, no prazo de cinco dias. O silêncio será
interpretado como anuência com relação à adoção desse procedimento. 8 Oportunamente, tornem conclusos. 9 Intimem-se. Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Roberta Bedran Couto (OAB: 209678/SP)
- Valdir Aparecido Barelli (OAB: 236502/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2130580-02.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: IGB ELETRÔNICA
S/A - Agravado: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGISTICA LTDA - AGVTE. : IGB Eletrônica S/A AGVDO. : Mercosul Line
Navegação e Logística Ltda. COMARCA: Jundiaí 4ª Vara Cível Vistos. Dada a relevância da matéria arguida na minuta e
sopesadas as considerações nela expendidas, atribui-se ao recurso o efeito suspensivo para tão somente suspender o curso
do processo. Após a comunicação, à resposta. Int. São Paulo, 12 de agosto de 2014. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a)
Achile Alesina - Advs: Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB: 162676/SP) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:
163613/SP) - Marcel Roberto Vianna do Nascimento (OAB: 223124/SP) - Baudilio Gonzalez Regueira (OAB: 139684/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 211/213
Nº 4000874-60.2013.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado:
Claudinei Roberto Vieira (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença de fls. 160/165, que
julgou procedente o pedido formulado pelo autor para que a soma das parcelas de empréstimos consignados não ultrapassasse
30% de seus vencimentos brutos. Inconformado, o requerido interpôs o presente recurso de apelação (fls.168/178), alegando
que inexiste limite de 30% para desconto decorrente de empréstimo a ser debitado de conta corrente. Sustenta contratação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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