TJSP 18/08/2014 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1713
1210
pelo executado às fls. 34/36. Intimem-se.” - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA CASTANHEIRA (OAB 8873/MS), ROSELI MARTINS
DE QUEIROZ (OAB 8874/MS), LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP)
Processo 0000942-85.2010.8.26.0356 (356.01.2010.000942) - Execução Fiscal - Contribuição Sindical - Conselho Regional
de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Sandra Eli Dias - Desp.fls. 85: Vistos. Fls. 83/84: o sistema RENAJUD presta-se
ao bloqueio de veículos previamente indicados pela exequente e não para consulta da existência de veículos em nome da
executada. Defiro o pedido do exequente de fls. 83, oficiando-se à Ciretran local, para informar a existência de eventuais
veículos em nome da executada. Intimem-se. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0001029-02.2014.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Vital Alves Pereira - - Edson da Silva - - Clarice Dias da Silva - Despacho de fl. 128: “Vistos.
Proceda-se a Serventia Judicial a retificação do polo passivo da ação, incluindo-se como requeridos os ocupantes do imóvel
Sr. Edson da Silva e Sra. Clarice Dias da Silva, citados às fls. 108/109 e qualificados às fls. 112/121. Em prosseguimento ao
feito, providencie a parte autora ao complemento do depósito das diligências do Sr. Oficial de Justiça para citação do requerido
Vital Alves Pereira. Comprovado o recolhimento, proceda-se à citação do requerido Vital. Intimem-se.”.- - ADV: MARINA LIMA
DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 16639/MS), PAULO MARCELO ZAMPIERI
RODRIGUES (OAB 268679/SP)
Processo 0001031-69.2014.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Osvaldo Hidemi Komuro - - Adão Zeculin Fontes - Despacho de fl. 137: “Vistos. 1) Defiro
os benefícios da Justiça gratuita em favor da parte requerida. Anote-se. 2) Manifeste-se a parte autora, no prazo legal de 10
(dez) dias, sobre as contestações e documentos apresentados pelos requeridos às fls. 116/125 e 126/136. Intimem-se.”.- ADV: MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), PAULO MARCELO ZAMPIERI RODRIGUES (OAB 268679/SP),
NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 16639/MS)
Processo 0001036-91.2014.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Euclides de Jesus Garçoni - - Maria Cleonice Ferreira da Silva - Despacho de fl. 116: “Vistos.
1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita em favor da parte requerida. Anote-se. 2) Manifeste-se a parte autora, no prazo legal
de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido Euclides de Jesus Garçoni às fls. 107/115. Intimem-se.”.- ADV: MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 16639/MS), KATIA LUZIA
LEITE CARVALHO (OAB 284198/SP)
Processo 0001037-76.2014.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Nelson Amadeu - - Ademir Ferreira de Lima - - Antonio Guareis Filho - - Euclides de Jesus
Garconi - Despacho de fl. 120: “Vistos. Proceda-se a Serventia Judicial a retificação do polo passivo da ação, incluindo-se
como requeridos os ocupantes do imóvel Sr. Antonio Guareis Filho, qualificado a fl. 108, e Sr. Euclides de Jesus Garçoni,
qualificado na contestação de fls. 110/119. Em prosseguimento ao feito, providencie a parte autora ao integral cumprimento da
determinação de fls. 109, ou seja, deverá manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça na qual informa que
deixou de citar os requeridos Nelson Amadeu e Ademir Ferreira Lima. Intimem-se.”.- - ADV: NILSON DONIZETE AMANTE (OAB
3339/TO), MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), KATIA LUZIA LEITE CARVALHO (OAB 284198/SP)
Processo 0001077-58.2014.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Argemiro Bruneli - Despacho fls. 135: Vistos. 1) Proceda-se a Serventia Judicial a retificação do
polo passivo da ação, incluindo-se como requerida a ocupante do imóvel Sra. Sidneia Soares, citada às fls. 110/111. 2) Certidão
da Serventia de fls. 134: Tendo em vista a intempestividade da contestação apresentada pelo requerido Argemiro Bruneli,
determino o desantranhamento da contestação e documentos apresentados às fls. 113/133, entregando ao seu peticionário,
mediante recibo nos autos. 3) Em prosseguimento ao feito, providencie a parte autora ao cumprimento da determinação de fl.
112, apresentando manifestação em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: KATIA LUZIA LEITE CARVALHO
(OAB 284198/SP), NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 16639/MS), MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP)
Processo 0001192-79.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdir Rodrigues - INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social - Decisão fls. 71/72 : Vistos em saneador. 1)Não há preliminares a serem decididas,
nem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem supridas. 2) Partes legítimas e regularmente representadas. 3)
Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e em conseqüência dou o feito por saneado. 4) Necessária
se mostra, a dilação probatória, razão pela qual defiro a produção de prova oral, documental e pericial, realizando-se esta em
primeiro lugar. 5) Para a realização da perícia médica, nomeio perito judicial, o SR. DR. JOÃO MIGUEL AMORIM JUNIOR,
médico especialista em Ortopedia, com consultório na cidade de Andradina-SP., arbitrando seus honorários em R$ 400,00
(quatrocentos reais), com base na Resolução nº 541/2007 (Tabela II), devendo ser observado, por ocasião da requisição, o teor
da referida Resolução. Intime-se o Sr. Perito da nomeação bem como para que designe data, horário e local para a realização
da perícia no(a) autor(a), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para as intimações necessárias; cientificando-o que o
pagamento dos honorários serão realizados através da Justiça Federal após a apresentação do laudo que deverá ser no prazo
de 30 (trinta) dias. Oportunamente, oficie-se ao TRF de São Paulo, requisitando-se o pagamento dos honorários periciais. 6)
Quesitos do Juízo: a) (O)A autor(a) sofre de lesão/doença? Qual ? b) Qual a origem da lesão/;doença e qual a data provável do
inicio da lesão/doença? c) A lesão/doença implica em incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho? d) A incapacidade é total ou
parcial? e) A incapacidade é permanente ou temporária? f) Há capacidade remanescente? Exemplificar. g) Existe possibilidade
de reabilitação? 7) Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, a indicação de assistente técnico,
sendo certo que as partes já formularam quesitos conforme se constata às fls. 07 e 55, respectivamente. 8) Eventual audiência
de instrução e julgamento será designada oportunamente, se necessária. Int. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0001201-41.2014.8.26.0356 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria José Pereira da Silva - João
Honório da Silva - Desp. fls. 56: “Vistos. Determino o apensamento destes autos ao processo da ação de divórcio litigioso
certificado às fls. 55. Após, conclusos. Intimem-se.” - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), MAERCIO LUIZ
DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP)
Processo 0001440-79.2013.8.26.0356 (035.62.0130.001440) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Paulo Renato Rodrigues Abrantes - Texto de fls.61: “Providencie a
requerente o recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 27,18 (vinte e sete reais e dezoito centavos),
para o devido cumprimento da r. Decisão de fls. 59/60.” - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001459-66.2005.8.26.0356 (356.01.2005.001459) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - J Albano & Filhos Lt - José Felicio Albano - Jandyra Thereza de Carvalho
Albano - Desp.fls. 152:Vistos. Fls. 149/150: o sistema RENAJUD presta-se ao bloqueio de veículos previamente indicados pela
exequente e não para consulta da existência de veículos em nome do executado. Para tanto, caberá a parte diligenciar junto
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